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norma nº 4756/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4756 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.771 de 16 de abril de 2015, que dispõe sobre a criação do Programa Avançar Luziânia, e dá outras providências.
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LEI N° 4.756 DE 15 DE JULHO DE 2025
Autoria: Autoria: Poder Executivo
Altera a Lei Municipal n° 3.771 de 16
de abril de 2015, que dispõe sobre a
criação do Programa Avançar
Luziânia, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io O § Io do art. 3o da Lei Municipal n° 3.771 de 16 de abril de 2015, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3°.......................................................................................................
§ Io O Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CODEN será
composto por 10 (dez) membros, sendo 4 (quatro) representantes do Poder
Executivo, 1 (um) representante do Poder Legislativo e 5 (cinco) representantes
de entidades setoriais da indústria e do comércio.
Art. 2o O § 5o do art. 6o da Lei Municipal n° 3.771 de 16 de abril de 2015, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6° .......................................................................................................
§ 5o As alienações de bens imóveis, serão realizadas, via de regra, mediante
licitação, podendo, todavia, ser dispensada a licitação mediante autorização do
CODEN para a implantação de projetos de relevante interesse público, assim
considerados aqueles que comprovadamente gerem empregos diretos e
indiretos."
® Praça Nirson Carneiro Lobo, 34, Centro - CEP:72.800-060
S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
1
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 15 (quinze) dias
do mês de julho de 2025.
2
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
® Praça Nirson Carneiro Lobo, N* * * 5 34, Centro - CEP:72.800-060
S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

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