| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4756 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 3.771 de 16 de abril de 2015, que dispõe sobre a criação do Programa Avançar Luziânia, e dá outras providências. |
| native_id | 6351 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N° 4.756 DE 15 DE JULHO DE 2025 Autoria: Autoria: Poder Executivo Altera a Lei Municipal n° 3.771 de 16 de abril de 2015, que dispõe sobre a criação do Programa Avançar Luziânia, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io O § Io do art. 3o da Lei Municipal n° 3.771 de 16 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3°....................................................................................................... § Io O Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CODEN será composto por 10 (dez) membros, sendo 4 (quatro) representantes do Poder Executivo, 1 (um) representante do Poder Legislativo e 5 (cinco) representantes de entidades setoriais da indústria e do comércio. Art. 2o O § 5o do art. 6o da Lei Municipal n° 3.771 de 16 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6° ....................................................................................................... § 5o As alienações de bens imóveis, serão realizadas, via de regra, mediante licitação, podendo, todavia, ser dispensada a licitação mediante autorização do CODEN para a implantação de projetos de relevante interesse público, assim considerados aqueles que comprovadamente gerem empregos diretos e indiretos." ® Praça Nirson Carneiro Lobo, 34, Centro - CEP:72.800-060 S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1 Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 15 (quinze) dias do mês de julho de 2025. 2 DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA ® Praça Nirson Carneiro Lobo, N* * * 5 34, Centro - CEP:72.800-060 S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br