| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 756 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | Cria Medalha de Honra ao Mérito à Mulher Empreendedora no município de Luziânia e dá outras providências. |
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LUZIÂNIA-CO RESOLUÇÃO N9 756, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 PROMULGO A PRESENTE RESOLUÇÃO Autoria: Claese Maria da Rocha Cria Medalha de Honra ao Mérito à Mulher Empreendedora no município de Luziânia e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. I9 Fica instituída a "Medalha de Honra ao Mérito à Mulher Empreendedora", no município de Luziânia, a ser celebrada em sessão solene, na Câmara Municipal de Luziânia, anualmente, em comemoração ao Dia da Mulher Empreendedora, no mês de novembro. Parágrafo único. A data da sessão solene será definida anualmente pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Luziânia, preferencialmente de forma a coincidir ou se aproximar do Dia da Mulher Empreendedora, celebrado em 19 de novembro. Art. 29 A Medalha de que trata esta Lei será concedida a mulheres que se destacam no cenário empreendedor do município de Luziânia, reconhecendo sua contribuição para o desenvolvimento econômico, social e cultural da cidade, bem como a superação de desafios e o exemplo de liderança e inovação. § l9 Cada Vereador(a) poderá indicar anualmente até 2 (duas) empreendedoras para receber a honraria. § 29 A escolha das homenageadas deverá considerar critérios como: I -tempo de atuação no empreendedorismo em Luziânia; II - relevância da atividade desenvolvida para a comunidade; III - geração de emprego e renda no município; IV -iniciativas inovadoras ou de impacto social; V - reconhecimento e reputação na comunidade local. Art. 39 A solenidade de entrega da "Medalha de Honra ao à Mérito Mulher Empreendedora" será presidida pelo Presidente da Câmara Municipal ou por Vereador(a) por ele designado, e contará com a presença das autoridades municipais, dos agraciados, seus familiares e da comunidade em geral. Art. 49 A Medalha será acompanhada de um certificado de honra com os seguintes dizeres: "A Câmara Municipal de Luziânia, Estado de Goiás, tem a honra de conceder a presente homenagem, nos termos da Resolução n9 756, de 7 de agosto de 2025, da vereadora Dra. Claese Rocha, aprovada por esta casa de leis, à senhora (nome da empreendedora). Pelo brilhante trabalho à frente de (nome da empresa Praça Nirson Carneiro Lobo, n9 34 Centro, Luziânia-GO CEP: 72.800-060 1 Fone: (61) 3622-1880 33 www.luziania.go.leg.br CÂMARA MUNICIPAL LUZIÂNIA-GO ou empreendimento), em reconhecimento aos relevantes trabalhos prestados ao desenvolvimento econômico e social da cidade de Luziânia-GO." Art. 52 A Medalha de Honra ao Mérito será confeccionada em metal na cor DOURADA, em formato circular com 65 (sessenta e cinco) milímetros de diâmetro e 4 (quatro) milímetros de espessura, com contorno na cor rosa de 6 (seis) milímetros, e terá as seguintes características: I - anverso: ao centro, em alto relevo, o brasão do Poder Legislativo colorido; no semicírculo superior do contorno, em alto relevo, gravada a inscrição "Medalha de Honra ao Mérito à Mulher Empreendedora" e, no semicírculo inferior do contorno, em alto relevo, gravada a inscrição "Câmara Municipal de Luziânia"; II - reverso: ao centro, em alto relevo, um símbolo que represente o empreendedorismo e a inovação (sugestão: engrenagens, um cérebro com uma lâmpada, ou elementos gráficos que remetam a crescimento e negócios); III - encimada por uma fita de gorgurão, na cor rosa (que representa a criatividade e a visão) com 40 (quarenta) centímetros de comprimento e 3 (três) centímetros de largura. Art. 62 A referida sessão solene, ocorrerá na Câmara Municipal de Luziânia, com data e horário a serem definidos conjuntamente. Após a solenidade, será servido um coffee break com o intuito de promover uma confraternização entre os participantes. a de sua publicação. 7 (setje) dias do mês de agosto de 2025. Art. 72 Esta Lei entra em vigor a partir da CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂ CLER LIMA FERREIRA - 12 Secretário DERNtVAL DA CRUZ MAIA - 22 Secretário Fone: (61) 3622-1880 ® www.luziania.go.leg.br • • Q Praça Nirson Carneiro Lobo, n2 34 ” Centro, Luziânia-GO CEP: 72.800-060 2