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norma nº 756/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 756 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaCria Medalha de Honra ao Mérito à Mulher Empreendedora no município de Luziânia e dá outras providências.
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LUZIÂNIA-CO
RESOLUÇÃO N9 756, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
PROMULGO A PRESENTE RESOLUÇÃO
Autoria: Claese Maria da Rocha
Cria Medalha de Honra ao Mérito à Mulher
Empreendedora no município de Luziânia e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. I9 Fica instituída a "Medalha de Honra ao Mérito à Mulher Empreendedora", no
município de Luziânia, a ser celebrada em sessão solene, na Câmara Municipal de Luziânia, anualmente,
em comemoração ao Dia da Mulher Empreendedora, no mês de novembro.
Parágrafo único. A data da sessão solene será definida anualmente pela Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Luziânia, preferencialmente de forma a coincidir ou se aproximar do Dia da Mulher
Empreendedora, celebrado em 19 de novembro.
Art. 29 A Medalha de que trata esta Lei será concedida a mulheres que se destacam no cenário
empreendedor do município de Luziânia, reconhecendo sua contribuição para o desenvolvimento
econômico, social e cultural da cidade, bem como a superação de desafios e o exemplo de liderança e
inovação.
§ l9 Cada Vereador(a) poderá indicar anualmente até 2 (duas) empreendedoras para receber
a honraria.
§ 29 A escolha das homenageadas deverá considerar critérios como:
I -tempo de atuação no empreendedorismo em Luziânia;
II - relevância da atividade desenvolvida para a comunidade;
III - geração de emprego e renda no município;
IV -iniciativas inovadoras ou de impacto social;
V - reconhecimento e reputação na comunidade local.
Art. 39 A solenidade de entrega da "Medalha de Honra ao à Mérito Mulher Empreendedora"
será presidida pelo Presidente da Câmara Municipal ou por Vereador(a) por ele designado, e contará com
a presença das autoridades municipais, dos agraciados, seus familiares e da comunidade em geral.
Art. 49 A Medalha será acompanhada de um certificado de honra com os seguintes dizeres:
"A Câmara Municipal de Luziânia, Estado de Goiás, tem a honra de conceder a presente homenagem, nos
termos da Resolução n9 756, de 7 de agosto de 2025, da vereadora Dra. Claese Rocha, aprovada por esta
casa de leis, à senhora (nome da empreendedora). Pelo brilhante trabalho à frente de (nome da empresa
Praça Nirson Carneiro Lobo, n9 34
Centro, Luziânia-GO CEP: 72.800-060 1
Fone: (61) 3622-1880 33 www.luziania.go.leg.br
CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
ou empreendimento), em reconhecimento aos relevantes trabalhos prestados ao desenvolvimento
econômico e social da cidade de Luziânia-GO."
Art. 52 A Medalha de Honra ao Mérito será confeccionada em metal na cor DOURADA, em 
formato circular com 65 (sessenta e cinco) milímetros de diâmetro e 4 (quatro) milímetros de espessura,
com contorno na cor rosa de 6 (seis) milímetros, e terá as seguintes características:
I - anverso: ao centro, em alto relevo, o brasão do Poder Legislativo colorido; no semicírculo
superior do contorno, em alto relevo, gravada a inscrição "Medalha de Honra ao Mérito à Mulher
Empreendedora" e, no semicírculo inferior do contorno, em alto relevo, gravada a inscrição "Câmara
Municipal de Luziânia";
II - reverso: ao centro, em alto relevo, um símbolo que represente o empreendedorismo e a
inovação (sugestão: engrenagens, um cérebro com uma lâmpada, ou elementos gráficos que remetam a
crescimento e negócios);
III - encimada por uma fita de gorgurão, na cor rosa (que representa a criatividade e a visão)
com 40 (quarenta) centímetros de comprimento e 3 (três) centímetros de largura.
Art. 62 A referida sessão solene, ocorrerá na Câmara Municipal de Luziânia, com data e
horário a serem definidos conjuntamente. Após a solenidade, será servido um coffee break com o intuito
de promover uma confraternização entre os participantes.
a de sua publicação.
7 (setje) dias do mês de agosto de 2025.
Art. 72 Esta Lei entra em vigor a partir da
CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂ
CLER LIMA FERREIRA - 12 Secretário
DERNtVAL DA CRUZ MAIA - 22 Secretário
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• • Q Praça Nirson Carneiro Lobo, n2 34
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