| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4761 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | Altera o inciso I e acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 1.581, de 14 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação. |
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LEI N® 4.761 DE 15 DE AGOSTO DE 2025 Autoria: Felipe Medeiros Nascimento Altera o inciso I e acrescenta parágrafo único ao art. Io da Lei n° 1.581, de 14 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Altera o inciso I 2 acrescenta parágrafo único ao art. Io da Lei n° 1.581, de 14 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° I - comprovem funcionamento mínimo de 1 (um) ano no município de Luziânia, pela data do registro em cartório ou 3 (três) anos mediante apresentação de documentação idônea que comprove atuação social efetiva e contínua durante esse período, desde que validada por comissão composta por 3 (três) vereadores designados pelo Presidente da Câmara, excetuando-se o autor do projeto de lei e os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. II - Parágrafo único. Para efeitos do inciso I, consideram-se documentos idôneos: relatórios de atividades, declarações de instituições parceiras, atas, fotografias, reportagens, materiais de divulgação, projetos sociais realizados, certificados de participação ou outros elementos que atestem a existência e a atuação da entidade." Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL^DEJJLLZI d o mês7de^ágosto_de-2ô^ aos 15 (quize) dias 1 DIEGÔ VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA ® Praça Nirso i Carneiro Lobo, N* * * 5 34, Centro - CEP:72.800-060 S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br