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norma nº 4761/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4761 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaAltera o inciso I e acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 1.581, de 14 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação.
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LEI N® 4.761 DE 15 DE AGOSTO DE 2025
Autoria: Felipe Medeiros Nascimento
Altera o inciso I e acrescenta
parágrafo único ao art. Io da Lei n°
1.581, de 14 de dezembro de 1993,
passa a vigorar com a seguinte
redação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Altera o inciso I 2 acrescenta parágrafo único ao art. Io da Lei n° 1.581,
de 14 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1°
I - comprovem funcionamento mínimo de 1 (um) ano no município de Luziânia,
pela data do registro em cartório ou 3 (três) anos mediante apresentação de
documentação idônea que comprove atuação social efetiva e contínua durante
esse período, desde que validada por comissão composta por 3 (três) vereadores
designados pelo Presidente da Câmara, excetuando-se o autor do projeto de lei
e os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
II -
Parágrafo único. Para efeitos do inciso I, consideram-se documentos idôneos:
relatórios de atividades, declarações de instituições parceiras, atas, fotografias,
reportagens, materiais de divulgação, projetos sociais realizados, certificados de
participação ou outros elementos que atestem a existência e a atuação da
entidade."
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL^DEJJLLZI
d o mês7de^ágosto_de-2ô^
aos 15 (quize) dias
1
DIEGÔ VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
® Praça Nirso i Carneiro Lobo, N* * * 5 34, Centro - CEP:72.800-060
S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

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