| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4766 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | Acrescenta o parágrafo único ao art. 29 da Lei Municipal nº 3.635, de 12 de dezembro de 2013, e dá outras providências. |
| native_id | 6360 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N° 4.766 DE 15 DE AGOSTO DE 2025 Autoria: Poder Executivo Acrescenta o parágrafo único ao art. 29 da Lei Municipal n° 3.635, de 12 de dezembro de 2013, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io O art. 29 da Lei Municipal n° 3.635, de 12 de dezembro de 2013, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 29................................................................................................. Parágrafo único. O servidor do magistério que assumir função de supervisão ou direção escolar não terá o estágio probatório suspenso, considerando que tais funções mantêm o exercício da docência." Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 15 (quinze) dias do mês de agosto de 2025. PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA isi Praça Nirson Carneiro Lobo, N2 34, Centro - CEP:72.800-060 S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1