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norma nº 4766/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4766 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaAcrescenta o parágrafo único ao art. 29 da Lei Municipal nº 3.635, de 12 de dezembro de 2013, e dá outras providências.
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LEI N° 4.766 DE 15 DE AGOSTO DE 2025
Autoria: Poder Executivo
Acrescenta o parágrafo único ao art.
29 da Lei Municipal n° 3.635, de 12
de dezembro de 2013, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io O art. 29 da Lei Municipal n° 3.635, de 12 de dezembro de 2013, passa
a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 29.................................................................................................
Parágrafo único. O servidor do magistério que assumir função de supervisão ou
direção escolar não terá o estágio probatório suspenso, considerando que tais
funções mantêm o exercício da docência."
Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 15 (quinze) dias
do mês de agosto de 2025.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
isi Praça Nirson Carneiro Lobo, N2 34, Centro - CEP:72.800-060
S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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