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norma nº 4767/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4767 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaRevoga o inciso IV do art. 9º da Lei nº 3.213, de 04 de julho de 2008 e suas alterações.
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LEI N° 4.767 DE 15 DE AGOSTO DE 2025
Autoria: Poder Executivo
Revoga o inciso IV do art. 9o da Lei n°
3.213, de 04 de julho de 2008 e suas
alterações.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica revogado o inciso IV do art. 9o da Lei Municipal n° 3.213, de 04 de
julho de 2008 e suas alterações.
Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 15 (quinze) dias
do mês de agosto de 2025.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
isi Praça Nirson Carneiro Lobo, N2 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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