| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4767 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | Revoga o inciso IV do art. 9º da Lei nº 3.213, de 04 de julho de 2008 e suas alterações. |
| native_id | 6361 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N° 4.767 DE 15 DE AGOSTO DE 2025 Autoria: Poder Executivo Revoga o inciso IV do art. 9o da Lei n° 3.213, de 04 de julho de 2008 e suas alterações. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica revogado o inciso IV do art. 9o da Lei Municipal n° 3.213, de 04 de julho de 2008 e suas alterações. Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 15 (quinze) dias do mês de agosto de 2025. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA isi Praça Nirson Carneiro Lobo, N2 34, Centro - CEP:72.800-060 & (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1