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norma nº 4769/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4769 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaDispõe sobre a criação da Rota Feminina, trilha ecológica em comemoração ao mês da mulher, na forma que especifica.
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LEI N° 4.769 DE 15 DE AGOSTO DE 2025
Autoria: Edna Aparecida Alves dos Santos
Dispõe sobre a criação da Rota
Feminina, trilha ecológica em
comemoração ao mês da mulher, na
forma que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Fica instituída a "Rota Feminina", uma trilha ecológica a ser
implementada no município de Luziânia, em comemoração ao mês da mulher,
com o objetivo de promover a conscientização sobre a importância da
preservação ambiental e a valorização do papel da mulher na sociedade.
Art. 2o A Rota Feminina terá as seguintes finalidades:
I - celebrar o mês da mulher, promovendo atividades que destaquem a
contribuição das mulheres para a sociedade e o meio ambiente;
II - incentivar a prática de atividades físicas e o contato com a natureza,
promovendo a saúde e o bem-estar das participantes;
III - fomentar a educação ambiental, conscientizando as participantes sobre a
importância da preservação dos recursos naturais;
IV - criar um espaço de convivência e troca de experiências entre mulheres,
fortalecendo laços comunitários.
Art. 3o A Rota Feminina será organizada pela Prefeitura Municipal de Luziânia,
através das Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Esporte e Lazer e de
Turismo, em parceria com organizações não governamentais, grupos de
mulheres e outras entidades interessadas.
Art. 4o A trilha será realizada anualmente na data definida pela Prefeitura
Municipal, durante as comemorações do mês da mulher, e poderá incluir
atividades como caminhadas, palestras, oficinas e eventos culturais.
Art. 5o 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que tange à
organização, execução e divulgação da Rota Feminina, garantindo a participação
da comunidade e a segurança das participantes.
0 Praça Nirson Carneiro Lobo, 34, Centro - CEP:72.800-060
fi (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 15 (quinze) dias
do mês de agosto de 2025.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
® Praça Nirson Carneiro Lobo, Ng 34, Centro - CEP:72.800-060
S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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