| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4769 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Rota Feminina, trilha ecológica em comemoração ao mês da mulher, na forma que especifica. |
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LEI N° 4.769 DE 15 DE AGOSTO DE 2025 Autoria: Edna Aparecida Alves dos Santos Dispõe sobre a criação da Rota Feminina, trilha ecológica em comemoração ao mês da mulher, na forma que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica instituída a "Rota Feminina", uma trilha ecológica a ser implementada no município de Luziânia, em comemoração ao mês da mulher, com o objetivo de promover a conscientização sobre a importância da preservação ambiental e a valorização do papel da mulher na sociedade. Art. 2o A Rota Feminina terá as seguintes finalidades: I - celebrar o mês da mulher, promovendo atividades que destaquem a contribuição das mulheres para a sociedade e o meio ambiente; II - incentivar a prática de atividades físicas e o contato com a natureza, promovendo a saúde e o bem-estar das participantes; III - fomentar a educação ambiental, conscientizando as participantes sobre a importância da preservação dos recursos naturais; IV - criar um espaço de convivência e troca de experiências entre mulheres, fortalecendo laços comunitários. Art. 3o A Rota Feminina será organizada pela Prefeitura Municipal de Luziânia, através das Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Esporte e Lazer e de Turismo, em parceria com organizações não governamentais, grupos de mulheres e outras entidades interessadas. Art. 4o A trilha será realizada anualmente na data definida pela Prefeitura Municipal, durante as comemorações do mês da mulher, e poderá incluir atividades como caminhadas, palestras, oficinas e eventos culturais. Art. 5o 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que tange à organização, execução e divulgação da Rota Feminina, garantindo a participação da comunidade e a segurança das participantes. 0 Praça Nirson Carneiro Lobo, 34, Centro - CEP:72.800-060 fi (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1 Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 15 (quinze) dias do mês de agosto de 2025. PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA ® Praça Nirson Carneiro Lobo, Ng 34, Centro - CEP:72.800-060 S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 2