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norma nº 4770/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4770 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaDispõe sobre a doação de área pública à FESURV – Universidade de Rio Verde (UniRV), para a construção da sede própria do Campus da UniRV no Município de Luziânia.
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LEI N° 4.770 DE 15 DE AGOSTO DE 2025
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre a doação de área pública
à FESURV - Universidade de Rio
Verde (UniRV), para a construção da
sede própria do Campus da UniRV no
Município de Luziânia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à FESURV -
Universidade de Rio Verde (UniRV), inscrita no CNPJ sob o n° 01.815.216/0001-
78, a área de terreno descrita no art. 2o desta Lei, destinada exclusivamente à
construção da sede própria do Campus da UniRV em Luziânia.
Art. 2o A área a ser doada constitui o imóvel, 2a Gleba "B-5" (desmembrada da
2a Gleba B-5), com a área de 17,12,99,54 hectares, ou 3,53,92 alqueires, sendo
toda a área de campo de 4a classe, dentro dos seguintes limites e confrontações:
Inicia-se em um marco cravado na confrontação das divisas da Ia Gleba e terras
de Américo de Jesus Meireles; daí, segue dividindo com o mesmo rumo e
distância de SW 35° 00' NE, 227,30 metros; daí, segue dividindo com a 2a Gleba
A, com os rumos e distâncias de NW 45° 15' SE, 150,00 metros e SW 35° 00'
NE, 150,00 metros; daí, segue dividindo com a 4a Gleba com rumo e distância
de NW 77° 17' SE, 234,30 metros; daí, segue dividindo com a 2a Gleba B-7,
com rumos e distâncias de SW 33° 45' 28" NE, 185,55 metros; NW 56° 14' 32"
SE, 204,55 metros; daí, segue dividindo com a 2a Gleba B-3 com rumos e
distâncias de SW 43° 09' 28" NE, 185,00 metros; NW 56° 15' 32" SE, 109,00
metros; daí, segue dividindo com a 2a Gleba B-6 com rumo e distância de SW
35° 21' 08" NE, 102,00 metros; daí, segue dividindo com a Ia Gleba com rumo
e distância de NW 54° 20' SE, 738,00 metros, até o marco inicial. Nesta área,
confrontando com a 4a Gleba, existe uma servidão de passagem.
Art. 3o A doação de que trata esta Lei fica condicionada à prévia avaliação do
imóvel por órgão ou entidade competente, observando-se os critérios e
procedimentos previstos na legislação vigente.
Art. 4o A beneficiária da doação terá o prazo máximo de 2 (dois) anos, contado
da assinatura do respectivo termo de doação, para iniciar e concluir a construção
e Praça Nirson Carneiro Lobo, N5 34, Centro - CEP:72.800-060
S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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da sede própria do Campus da UniRV em Luziânia, sob pena de reversão
automática do imóvel ao patrimônio do Município, independentemente de
indenização por benfeitorias realizadas.
Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 15 (quinze) dias
do mês de agosto de 2025.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
0 Praça Nirson Carneiro Lobo, 34, Centro - CEP:72.800-060
S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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