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norma nº 4771/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4771 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaAltera o Plano Plurianual – PPA para o quadriênio de 2022/2025, Lei 4.409 de 23 de dezembro de 2021, e dá outras providências.
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
LEI Nº 4.771 DE 22 DE AGOSTO DE 2025
Autoria: Poder Executivo
Altera o Plano Plurianual – PPA para o 
quadriênio de 2022/2025, Lei 4.409 
de 23 de dezembro de 2021, e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das 
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica por força da presente Lei, alterado o Plano Plurianual do quadriênio 
2022-2025, do município de Luziânia/Goiás, para adequação à LDO – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e à LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 
2025, bem como a realidade do município e as normas e exigências do Tribunal 
de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO, e ainda aos preceitos 
da Lei 4.320/64.
Art. 2º As alterações citadas no artigo anterior consistem na inclusão, exclusões 
e alterações de valores de programas e ações, conforme relatório do Plano 
Plurianual que segue em anexo, cujo teor integra a presente Lei.
Art. 3º Os limites definidos para alteração orçamentária são aqueles fixados pela 
Lei Orçamentária Anual – LOA e demais alterações legais posteriores, consoante 
posicionamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás –
TCM/GO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura 
eletrônica.
____________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA

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