| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Orgânica do município de Luziânia. |
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CÂMARA MUNICIPAL LUZIÂNIA-GO EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 58/2025 “Altera dispositivos da Lei Orgânica do município de Luziânia.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º 08 3º do artigo 34 da Lei Orgânica do município de Luziânia, passa a vigorar com a seguinte redação: 8 3º Imediatamente após a posse, os Vereadores reunir-se-ão sob a Presidência do mais votado dentre os presentes e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da mesa que serão automaticamente empossados para um mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida reeleição para o mesmo cargo. Art. 2º Suprime o inciso |, do 8 38, do artigo 34, da Lei Orgânica do município de Luziânia. Art. 3º A alteração prevista nesta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor a partir da eleição referente ao biênio 2027/2028. Art. 4º A eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028 poderá ser realizada em qualquer momento do ano de 2026, conforme dispuser o Regimento Interno da Câmara Municipal. Art. 5º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação, revogando as disposições em contrário e, produzindo efeitos a partir do dis DIOSCÍER LIMÁ FERREIRÁ — 1º Secretário MÁRCIA V/A MEIRELES SILVEIRA — 22 Secretária &, Fone: (61) 3622-1880 Em wwwluzianiagolegbr — Q Praça Niro ar O GO