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norma nº 58/2025

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaAltera dispositivos da Lei Orgânica do município de Luziânia.
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CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
EMENDA À LEI ORGÂNICA
Nº 58/2025
“Altera dispositivos da Lei Orgânica do município de
Luziânia.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º 08 3º do artigo 34 da Lei Orgânica do município de Luziânia, passa a vigorar com a
seguinte redação:
8 3º Imediatamente após a posse, os Vereadores reunir-se-ão sob a Presidência do mais
votado dentre os presentes e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os
componentes da mesa que serão automaticamente empossados para um mandato de 2 (dois) anos, sendo
permitida reeleição para o mesmo cargo.
Art. 2º Suprime o inciso |, do 8 38, do artigo 34, da Lei Orgânica do município de Luziânia.
Art. 3º A alteração prevista nesta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor a partir da eleição
referente ao biênio 2027/2028.
Art. 4º A eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028 poderá ser realizada em qualquer
momento do ano de 2026, conforme dispuser o Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 5º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação, revogando as
disposições em contrário e, produzindo efeitos a partir do dis
DIOSCÍER LIMÁ FERREIRÁ — 1º Secretário
MÁRCIA V/A MEIRELES SILVEIRA — 22 Secretária
&, Fone: (61) 3622-1880 Em wwwluzianiagolegbr — Q Praça Niro ar O GO

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