| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4763 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | Altera a Lei nº 4.440, de 11 de maio de 2022. |
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CÂMARA MUNICIPAL LUZIÂNIA-GO LEI N9 4.763, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 Altera a Lei n9 4.440, de 11 de maio de 2022. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 58 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. I9 O caput do art. 29 da Lei n9 4.440 de 11 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29 A verba indenizatória será limitada ao valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) mensais para cada Vereador e se destinará exclusivamente ao ressarcimento das despesas efetuadas nas atividades externas inerentes ao exercício do cargo. Art. 29 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de agosto de 2025. www.luziania.go.leg.br Q Praça Nirson Carneiro Lobo, n® 34 ® Centro, Luziânia-GO CEP: 72.800-060 ■Mj