| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4772 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição da cobrança de valores pelo serviço de corte, fatiamento, moagem ou preparo de produtos vendidos em estabelecimentos comerciais no município de Luziânia-GO, e dá outras providências mais resumidos. |
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CÂMARA MUNICIPAL LUZIÂNIA-GO LEI N9 4.772, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a proibição da cobrança de valores pelo serviço de corte, fatiamento, moagem ou preparo de produtos vendidos em estabelecimentos comerciais no município de Luziânia-GO, e dá outras providências mais resumidos. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 58 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 19 Fica proibida a cobrança de qualquer valor adicional pelo serviço de corte, fatiamento, moagem, trituração, embalagem especial ou qualquer outro tipo de preparo de produtos vendidos em açougues, supermercados, hortifrutis e demais estabelecimentos comerciais de Luziânia-GO. Parágrafo único. A proibição se aplica a carnes, frios, queijos, frutas, legumes, peixes e quaisquer outros produtos que passem por preparação a pedido do consumidor. Art. 29 O valor final do produto deve incluir todos os serviços necessários à sua comercialização e ser informado de forma clara e visível: I - no local de exposição; II - no balcão ou setor de atendimento; III - e, sempre que possível, na etiqueta ou embalagem. Art. 39 O descumprimento desta Lei configura prática abusiva, nos termos do artigo 69, inciso III, da Lei n9 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), e sujeitará o infrator às sanções previstas na legislação vigente. Art. 49 As penalidades administrativas por infração a esta Lei serão regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal. Art. 59 Os infratores estarão sujeitos às sanções previstas na legislação de defesa do consumidor, bem como às penalidades administrativas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo. Art. 69 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão r conta de dotações orçamentárias próprias do município, implementadas se necessário. Fone: (61) 3622-1880 ® www.luziania.go.leg.br Centro, Luziânia-GO 1 CÂMARA MUNICIPAL LUZIÂNIA-GO Art. 79 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 12 (doze) dias do mês de setembro de 2025. ggj www.luziania.go.leg.br O Pra?a Nirson Carneiro Lobo, na 34 ® Centro, Luziânia-GO CEP: 72.800-060 2 - .. ...