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norma nº 4772/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4772 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaDispõe sobre a proibição da cobrança de valores pelo serviço de corte, fatiamento, moagem ou preparo de produtos vendidos em estabelecimentos comerciais no município de Luziânia-GO, e dá outras providências mais resumidos.
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CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
LEI N9 4.772, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a proibição da cobrança de valores pelo
serviço de corte, fatiamento, moagem ou preparo de
produtos vendidos em estabelecimentos comerciais
no município de Luziânia-GO, e dá outras
providências mais resumidos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 58 da Lei Orgânica do
Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 19 Fica proibida a cobrança de qualquer valor adicional pelo serviço de corte, fatiamento,
moagem, trituração, embalagem especial ou qualquer outro tipo de preparo de produtos vendidos em
açougues, supermercados, hortifrutis e demais estabelecimentos comerciais de Luziânia-GO.
Parágrafo único. A proibição se aplica a carnes, frios, queijos, frutas, legumes, peixes e
quaisquer outros produtos que passem por preparação a pedido do consumidor.
Art. 29 O valor final do produto deve incluir todos os serviços necessários à sua
comercialização e ser informado de forma clara e visível:
I - no local de exposição;
II - no balcão ou setor de atendimento;
III - e, sempre que possível, na etiqueta ou embalagem.
Art. 39 O descumprimento desta Lei configura prática abusiva, nos termos do artigo 69, inciso
III, da Lei n9 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), e sujeitará o infrator às sanções previstas na
legislação vigente.
Art. 49 As penalidades administrativas por infração a esta Lei serão regulamentadas pelo
Poder Executivo Municipal.
Art. 59 Os infratores estarão sujeitos às sanções previstas na legislação de defesa do 
consumidor, bem como às penalidades administrativas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.
Art. 69 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão r conta de dotações
orçamentárias próprias do município, implementadas se necessário.
Fone: (61) 3622-1880 ® www.luziania.go.leg.br Centro, Luziânia-GO 1
CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
Art. 79 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 12 (doze) dias do mês de setembro de 2025.
ggj www.luziania.go.leg.br O Pra?a Nirson Carneiro Lobo, na 34
® Centro, Luziânia-GO CEP: 72.800-060 2
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