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norma nº 4774/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4774 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaDispõe sobre alterações na Lei nº 4.599, de 23 de novembro de 2023.
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CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
LEI N9 4.774, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre alterações na Lei n9 4.599, de 23 de
novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 58 da Lei Orgânica do 
Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. I9 Altera o § 59, do artigo 22, da Seção III "Dos Cargos de Assessoramento Parlamentar",
que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 22. Os cargos de provimento em comissão em nível de chefia e assessoramento
parlamentar são os criados e especificados no Anexo III desta Lei para lotação nos gabinetes dos
Vereadores.
§ 59 Cada gabinete de Vereador será composto por 7 (sete) servidores, sendo 1 (um) Chefe
de Gabinete, 1 (um) Assessor de Gabinete I, 3 (três) Assessores de Gabinete II, 1 (um) Motorista e 1 (um)
Assessor de Comunicação de Gabinete.
Art. 29 A partir da reformulação da estrutura do quadro de assessores dos gabinetes, altera￾se o Anexo III, Lei Municipal n9 4.599, de 23 de novembro de 2023, que dispõe sobre "Cargos De Chefia
De Gabinete E Assessoramento Parlamentar De Provimento Em Comissão Com Seus Respectivos Símbolos
Quantitativos E Valores De Remuneração", conforme anexo desta Lei.
Art. 39 Altera o Anexo IV e V da Lei Municipal n9 4.599, de 23 de novembro de 2023, que
dispõe sobre "Cargos De Assessoramento Amplo De Provimento Em Comissão Com Seus Respectivos
Símbolos, Quantitativos E Valores De Remuneração" e "Quadro de Atribuições dos Cargos de Direção e
Assessoramento da Câmara Municipal de Luziânia", respectivamente, conforme anexo desta Lei.
Art. 49 Para os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão que forem
reconduzidos por ato do Chefe do Poder Legislativo aos cargos de que trata esta Lei, fica mantida a
continuidade do vínculo, independentemente dos cargos anteriormente ocupados, sem acerto rescisório.
Art. 59 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orç^merjtari
alocadas ao orçamento de 2025 da Câmara Municipal de Luziânia.
t. Fone: (61) 3622-1880 ® www.luziania.go.leg.br Q Praça Nirson Carneiro Lobo,
/•x * Centro, Luziama-GO CEP: 72.
CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
Art. 69 Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 12 (doze) dias do mês de setembro de 2025.
Fone: (61) 3622-1880 ® www.luziania.go.leg.br 8
Praça Nirson Carneiro Lobo, n9 34
Centro, Luziânia-GO CEP: 72.800-060 2

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