| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4774 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações na Lei nº 4.599, de 23 de novembro de 2023. |
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CÂMARA MUNICIPAL LUZIÂNIA-GO LEI N9 4.774, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre alterações na Lei n9 4.599, de 23 de novembro de 2023. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 58 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. I9 Altera o § 59, do artigo 22, da Seção III "Dos Cargos de Assessoramento Parlamentar", que passa a viger com a seguinte redação: "Art. 22. Os cargos de provimento em comissão em nível de chefia e assessoramento parlamentar são os criados e especificados no Anexo III desta Lei para lotação nos gabinetes dos Vereadores. § 59 Cada gabinete de Vereador será composto por 7 (sete) servidores, sendo 1 (um) Chefe de Gabinete, 1 (um) Assessor de Gabinete I, 3 (três) Assessores de Gabinete II, 1 (um) Motorista e 1 (um) Assessor de Comunicação de Gabinete. Art. 29 A partir da reformulação da estrutura do quadro de assessores dos gabinetes, alterase o Anexo III, Lei Municipal n9 4.599, de 23 de novembro de 2023, que dispõe sobre "Cargos De Chefia De Gabinete E Assessoramento Parlamentar De Provimento Em Comissão Com Seus Respectivos Símbolos Quantitativos E Valores De Remuneração", conforme anexo desta Lei. Art. 39 Altera o Anexo IV e V da Lei Municipal n9 4.599, de 23 de novembro de 2023, que dispõe sobre "Cargos De Assessoramento Amplo De Provimento Em Comissão Com Seus Respectivos Símbolos, Quantitativos E Valores De Remuneração" e "Quadro de Atribuições dos Cargos de Direção e Assessoramento da Câmara Municipal de Luziânia", respectivamente, conforme anexo desta Lei. Art. 49 Para os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão que forem reconduzidos por ato do Chefe do Poder Legislativo aos cargos de que trata esta Lei, fica mantida a continuidade do vínculo, independentemente dos cargos anteriormente ocupados, sem acerto rescisório. Art. 59 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orç^merjtari alocadas ao orçamento de 2025 da Câmara Municipal de Luziânia. t. Fone: (61) 3622-1880 ® www.luziania.go.leg.br Q Praça Nirson Carneiro Lobo, /•x * Centro, Luziama-GO CEP: 72. CÂMARA MUNICIPAL LUZIÂNIA-GO Art. 69 Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 12 (doze) dias do mês de setembro de 2025. Fone: (61) 3622-1880 ® www.luziania.go.leg.br 8 Praça Nirson Carneiro Lobo, n9 34 Centro, Luziânia-GO CEP: 72.800-060 2