| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4775 / 2025 |
| Date | 2025-09-19 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações na Lei nº 4.599, de 23 de novembro de 2023. |
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CÂMARA MUNICIPAL LUZIÂNIA-GO LEI N2 4.775, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre alterações na Lei n2 4.599, de 23 de novembro de 2023. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 58 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. I2 Acrescenta itens 13 e 13.1 no inciso II do art. 32, do Título II "Da Organização Administrativa", que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 32............................................................................................................................... II - ....................................................................................................................................... 13. Coordenador de Limpeza e Conservação 13.1 Auxiliar de Limpeza e Conservação" Art. 22 A partir da reformulação da estrutura do quadro da organização administrativa, alterase o Anexo I, Lei Municipal n2 4.599, de 23 de novembro de 2023, que dispõe sobre "Unidades Administrativas Da Estrutura, Seus Respectivos Cargos De Provimento Em Comissão, Símbolos E Quantitativos", conforme anexo desta Lei. Art. 32 Altera o Anexo II, IV e V da Lei Municipal n2 4.599, de 23 de novembro de 2023, que dispõe sobre "Tabela de Símbolos e Valores da Remuneração dos Cargos de Provimento em Comissão da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Luziânia", "Cargos De Assessoramento Amplo De Provimento Em Comissão Com Seus Respectivos Símbolos, Quantitativos e Valores De Remuneração" e "Quadro De Atribuições Dos Cargos De Direção e Assessoramento Da Câmara Municipal De Luziânia", respectivamente, conforme anexo desta Lei. Art. 42 Para os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão que forem reconduzidos por ato do Chefe do Poder Legislativo aos cargos de que trata esta Lei, fica mantida a continuidade do vínculo, independentemente dos cargos anteriormente ocupados, sem acerto rescisório. Art. 52 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias alocadas ao orçamento de 2025 da Câmara Municipal de Luziânia. t. Fone: (61) 3622-1880 ® www.luziania.go.leg.br Q Praça Nirson Carneiro Lobo, n9 34 6 6 X Centro, Luziânia-GO CEP: 72.800-060 1 CÂMARA MUNICIPAL LUZIÂNIA-CO Art. 69 Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro de 2025. 8 Praça Nirson Carneiro Lobo, n® 34 Cpntrn I ii7Íânia-GO CFP* 7?.RnO-C Fone: (61) 3622-1880 ffi www.luziania.go.leg.br