| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4776 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei 4.758 de 13 de agosto de 2025 que dispõe sobre as diretrizes gerais para elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2026 e dá outras providências. |
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LEI N° 4.776 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 Autoria: Poder Executivo Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei 4.758 de 13 de agosto de 2025 que dispõe sobre as diretrizes gerais para elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2026 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io A Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 4.758, de 13 de agosto de 2025, passa a vigorar com a inclusão dos artigos abaixo listados, a serem inseridos na numeração subsequente de suas respectivas seções, conforme a matéria: "Art. 17-A. A Reserva Técnica do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, incluída no Orçamento da Seguridade Social, poderá ser utilizada como recurso para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, destinados exclusivamente às despesas previdenciárias. Art. 18-A. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, desde que compatíveis com os programas constantes da LOA, mediante convênio, ajuste ou congênere. Art. 41-A. A subvenção de recursos públicos para os setores público e privado, objetivando cobrir necessidades de pessoas físicas e jurídicas, sem prejuízo do que dispõe o art. 26 da Lei Complementar Federal n° 101/00, será precedida de análise do plano de aplicação das metas de interesse social, e a concessão priorizará os setores da sociedade civil que não tenham atendimento direto de serviços municipais." Art. 2o Ficam alterados os anexos de Metas Fiscais da Lei Municipal n° 4.758/2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 com o fim de adequação entre o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual, evitando divergências na execução orçamentária. Art. 3o As alterações citadas no artigo anterior consistem na inclusão, exclusões e alterações nos programas e ações apresentados incialmente na Lei de s Praça Nirson Carneiro Lobo, Ng 34, Centro - CEP:72.800-060 fi (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1 Diretrizes Orçamentárias - LDO, que sofreram adequações durante a elaboração da Lei que institui o Plano Plurianual 2026-2029 e a Lei Orçamentária Anual - 2026. Art. 4o Ficam ratificados os demais artigos da Lei n° 4.758/2025. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro de 2025. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA ei Praça Nirson Carneiro Lobo, N5 34, Centro - CEP:72.800-060 fi (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 2