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norma nº 4776/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4776 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei 4.758 de 13 de agosto de 2025 que dispõe sobre as diretrizes gerais para elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2026 e dá outras providências.
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LEI N° 4.776 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Autoria: Poder Executivo
Altera a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei 4.758 de 13 de
agosto de 2025 que dispõe sobre as
diretrizes gerais para elaboração da
Lei Orçamentária Anual de 2026 e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io A Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 4.758, de 13 de agosto de 2025,
passa a vigorar com a inclusão dos artigos abaixo listados, a serem inseridos na
numeração subsequente de suas respectivas seções, conforme a matéria:
"Art. 17-A. A Reserva Técnica do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS,
incluída no Orçamento da Seguridade Social, poderá ser utilizada como recurso
para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, destinados
exclusivamente às despesas previdenciárias.
Art. 18-A. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de
despesas de competência de outros entes da Federação, desde que compatíveis
com os programas constantes da LOA, mediante convênio, ajuste ou congênere.
Art. 41-A. A subvenção de recursos públicos para os setores público e privado,
objetivando cobrir necessidades de pessoas físicas e jurídicas, sem prejuízo do 
que dispõe o art. 26 da Lei Complementar Federal n° 101/00, será precedida de 
análise do plano de aplicação das metas de interesse social, e a concessão
priorizará os setores da sociedade civil que não tenham atendimento direto de 
serviços municipais."
Art. 2o Ficam alterados os anexos de Metas Fiscais da Lei Municipal n°
4.758/2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026
com o fim de adequação entre o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual,
evitando divergências na execução orçamentária.
Art. 3o As alterações citadas no artigo anterior consistem na inclusão, exclusões
e alterações nos programas e ações apresentados incialmente na Lei de
s Praça Nirson Carneiro Lobo, Ng 34, Centro - CEP:72.800-060
fi (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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Diretrizes Orçamentárias - LDO, que sofreram adequações durante a elaboração
da Lei que institui o Plano Plurianual 2026-2029 e a Lei Orçamentária Anual -
2026.
Art. 4o Ficam ratificados os demais artigos da Lei n° 4.758/2025.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 16 (dezesseis)
dias do mês de outubro de 2025.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
ei Praça Nirson Carneiro Lobo, N5 34, Centro - CEP:72.800-060
fi (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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