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norma nº 4783/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4783 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaDispõe sobre a inclusão do Dia Municipal do Vaqueiro, a ser comemorado no dia 29 de agosto.
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LEI N° 4.783 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Autoria: Luciano José Braz de Queiroz
Dispõe sobre a inclusão do Dia
Municipal do Vaqueiro, a ser
comemorado no dia 29 de agosto.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Fica instituído a inclusão no Calendário Municipal do município de Luziânia
o Dia do Vaqueiro a ser comemorado todo dia 29 de agosto.
Art. 2o 0 Poder Executivo Municipal regulamentará o disposto nesta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 24 (vinte e
quatro) dias do mês de outubro de 2025.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
® Praça Nirson Carneiro Lobo, N5 34, Centro - CEP:72.800-060
® (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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