br-locleg corpus explorer

← Luziânia (GO)

norma nº 4788/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4788 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaDispõe sobre a inclusão do Dia da Trabalhadora Doméstica e Diarista, no calendário oficial de eventos do município de Luziânia e dá outras providências.
native_id6487

Originating matéria

matéria 16310 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N° 4.788 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Autoria: Nixon Souza Leite
Dispõe sobre a inclusão do Dia da
Trabalhadora Doméstica e Diarista,
no calendário oficial de eventos do
município de Luziânia e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Fica instituído o dia da Trabalhadora Doméstica e Diarista a ser
comemorado anualmente no dia 27 de abril.
Art. 2o 0 Poder Executivo Municipal regulamentará o disposto nesta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 24 (vinte e
quatro) dias do mês de outubro de 2025.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
® Praça Nirson Carneiro Lobo, N5 34, Centro - CEP:72.800-060
fi (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
1

open original →