| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4788 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão do Dia da Trabalhadora Doméstica e Diarista, no calendário oficial de eventos do município de Luziânia e dá outras providências. |
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LEI N° 4.788 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 Autoria: Nixon Souza Leite Dispõe sobre a inclusão do Dia da Trabalhadora Doméstica e Diarista, no calendário oficial de eventos do município de Luziânia e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica instituído o dia da Trabalhadora Doméstica e Diarista a ser comemorado anualmente no dia 27 de abril. Art. 2o 0 Poder Executivo Municipal regulamentará o disposto nesta Lei. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de outubro de 2025. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA ® Praça Nirson Carneiro Lobo, N5 34, Centro - CEP:72.800-060 fi (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1