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norma nº 4790/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4790 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaInstitui o “Dia Municipal do Comunicador” no município de Luziânia e dá outras providências.
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LEI N° 4.790 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Autoria: Francisco Bandeira de Oliveira
no
Institui o "Dia Municipal do
Comunicador" no município de
Luziânia e dá outras providências.
de
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Fica instituído no município de Luziânia o "Dia Municipal do Comunicador",
a ser celebrado anualmente no dia 19 de abril.
Art. 2o A data ora instituída passará a integrar o calendário oficial de eventos do 
município de Luziânia.
Art. 3o 0 "Dia Municipal do Comunicador" tem como objetivo:
I - reconhecer e valorizar o trabalho dos profissionais da comunicação que atuam
no Município;
II - promover reflexões sobre o papel da comunicação na construção da cidadania
e no fortalecimento da democracia;
III - incentivar eventos, palestras, homenagens e demais atividades que
envolvam os profissionais da área e a comunidade em geral.
Art. 4o 0 Poder Executivo Municipal poderá, por meio de parcerias com
instituições públicas ou privadas, promover eventos comemorativos à data.
Art. 5o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 24 (vinte e
quatro) dias do mês de outubro de 2025.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
e Praça Nirson Carneiro Lobo, NQ 34, Centro - CEP:72.800-060
fi (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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