| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4790 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | Institui o “Dia Municipal do Comunicador” no município de Luziânia e dá outras providências. |
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LEI N° 4.790 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 Autoria: Francisco Bandeira de Oliveira no Institui o "Dia Municipal do Comunicador" no município de Luziânia e dá outras providências. de O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica instituído no município de Luziânia o "Dia Municipal do Comunicador", a ser celebrado anualmente no dia 19 de abril. Art. 2o A data ora instituída passará a integrar o calendário oficial de eventos do município de Luziânia. Art. 3o 0 "Dia Municipal do Comunicador" tem como objetivo: I - reconhecer e valorizar o trabalho dos profissionais da comunicação que atuam no Município; II - promover reflexões sobre o papel da comunicação na construção da cidadania e no fortalecimento da democracia; III - incentivar eventos, palestras, homenagens e demais atividades que envolvam os profissionais da área e a comunidade em geral. Art. 4o 0 Poder Executivo Municipal poderá, por meio de parcerias com instituições públicas ou privadas, promover eventos comemorativos à data. Art. 5o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de outubro de 2025. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA e Praça Nirson Carneiro Lobo, NQ 34, Centro - CEP:72.800-060 fi (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1