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norma nº 4780/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4780 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaAcrescenta dispositivos na Lei nº 3.468, de 26 de setembro de 2011, na forma que especifica.
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LEI Nº 4.780 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoria: Edna Aparecida Alves dos Santos
Acrescenta dispositivos na Lei nº 
3.468, de 26 de setembro de 2011, 
na forma que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das 
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Acrescenta os arts. 6º-A e 6º-B na Lei Municipal nº 3.468/2011 que passa 
a vigorar com a seguinte redação os seguintes dispositivos:
“Art. 6º-A Nos casos de omissão da vítima, fica assegurado o direito de denúncia 
por terceiros, como colegas, professores, servidores ou qualquer pessoa que 
tenha presenciado ou tenha conhecimento dos atos de bullying.
§ 1º A denúncia poderá ser feita de forma anônima ou identificada, conforme 
regulamentação posterior, visando à proteção do denunciante e da vítima.
§ 2º A autoridade responsável deverá acolher e apurar toda denúncia, 
garantindo sigilo e proteção aos envolvidos.
§ 3º Considera-se omissão quando a vítima, por medo, vergonha ou qualquer 
outro motivo, não comunica às autoridades escolares ou competentes os atos 
de violência, discriminação, intimidação ou assédio sofridos.
Art. 6º-B (VETADO).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura 
eletrônica.
____________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA

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