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norma nº 4796/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4796 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaDispõe sobre a doação, com encargo, de área pública à Associação Casa da Vovó Assistência ao Idoso e a Menores em Situação de Risco, para a construção da sede própria no Município de Luziânia/GO.
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
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LEI Nº 4.796 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre a doação, com encargo, 
de área pública à Associação Casa da 
Vovó Assistência ao Idoso e a Menores 
em Situação de Risco, para a 
construção da sede própria no 
município de Luziânia/GO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das 
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargo, à 
Associação Casa da Vovó Assistência ao Idoso e a Menores em Situação de Risco, 
inscrita no CNPJ sob o nº 25.189.100/0001-39, a área de terreno descrita no 
art. 2º desta Lei, destinada exclusivamente à construção da sede própria no 
município de Luziânia/GO.
Art. 2º A área a ser doada constitui o imóvel, Lote 12B da quadra 08, 
(desmembrado do lote 12 da quadra 08), situado no loteamento denominado 
RESIDENCIAL COPAÍBAS, na cidade de Luziânia-GO, com a área de 2.001,98 m2
(dois mil e um metros, e noventa e oito centímetros quadrados), com as 
seguintes medidas e confrontações: pela frente com a Rua Anibal Machado, com 
28,60 metros; pelo fundo com o lote 12A, com 28,60 metros; pelo lado direito 
com o lote 12A, com 70,00 metros e pelo lado esquerdo com os lotes 07 a 11 e 
parte do lote 06, da quadra 08, com 70,00 metros. Obs: Vista de quem olha do 
Lote para a Rua Anibal Machado. CCI nº 417466. Imóvel registrado no Cartório 
de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia/GO, sob o nº 230.516.
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
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Art. 3º A beneficiária da doação terá o prazo máximo de 2 (dois) anos, contado 
da assinatura do respectivo termo de doação, para iniciar e concluir a construção 
da sede própria da Associação Casa da Vovó Assistência ao Idoso e a Menores 
em Situação de Risco, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio 
do Município, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura 
eletrônica.
____________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA

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