| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4796 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação, com encargo, de área pública à Associação Casa da Vovó Assistência ao Idoso e a Menores em Situação de Risco, para a construção da sede própria no Município de Luziânia/GO. |
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br Página 1 de 2 LEI Nº 4.796 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoria: Poder Executivo Dispõe sobre a doação, com encargo, de área pública à Associação Casa da Vovó Assistência ao Idoso e a Menores em Situação de Risco, para a construção da sede própria no município de Luziânia/GO. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargo, à Associação Casa da Vovó Assistência ao Idoso e a Menores em Situação de Risco, inscrita no CNPJ sob o nº 25.189.100/0001-39, a área de terreno descrita no art. 2º desta Lei, destinada exclusivamente à construção da sede própria no município de Luziânia/GO. Art. 2º A área a ser doada constitui o imóvel, Lote 12B da quadra 08, (desmembrado do lote 12 da quadra 08), situado no loteamento denominado RESIDENCIAL COPAÍBAS, na cidade de Luziânia-GO, com a área de 2.001,98 m2 (dois mil e um metros, e noventa e oito centímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: pela frente com a Rua Anibal Machado, com 28,60 metros; pelo fundo com o lote 12A, com 28,60 metros; pelo lado direito com o lote 12A, com 70,00 metros e pelo lado esquerdo com os lotes 07 a 11 e parte do lote 06, da quadra 08, com 70,00 metros. Obs: Vista de quem olha do Lote para a Rua Anibal Machado. CCI nº 417466. Imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia/GO, sob o nº 230.516. Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br Página 2 de 2 Art. 3º A beneficiária da doação terá o prazo máximo de 2 (dois) anos, contado da assinatura do respectivo termo de doação, para iniciar e concluir a construção da sede própria da Associação Casa da Vovó Assistência ao Idoso e a Menores em Situação de Risco, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio do Município, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura eletrônica. ____________________________________________ DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA