| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4802 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno no município de Luziânia-GO. |
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br Página 1 de 2 LEI Nº 4.802 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoria: Márcia Elaine Meireles Silveira Institui a Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno no município de Luziânia-GO. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a "Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno", no município de Luziânia-GO. Parágrafo único. O evento será comemorado anualmente, durante a primeira semana do mês de agosto, período em que se comemora a "Semana Mundial de Incentivo ao Aleitamento Materno", passando a integrar o Calendário Oficial do Município. Art. 2º São objetivos da "Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno": I – incentivar a prática da amamentação exclusiva até os 6 meses e continuada por 2 anos ou mais; II – disseminar informações sobre os benefícios do aleitamento materno para as mães e as crianças; III – sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam a importância da amamentação prolongada e apoiem a mulher que amamenta. Art. 3º Durante a Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno, serão realizadas ações, preferencialmente em espaços públicos municipais, orientando e incentivando a participação civil. Essas ações podem se dar por meio de: I – promoção de palestras e seminários sobre as políticas públicas voltadas para a amamentação; II – ações nas unidades de saúde, hospitais, escolas de educação infantil e ensino fundamental/médio, empresas do Município; III – encontro de mães amamentando seus bebês – "mamaço". Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br Página 2 de 2 Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura eletrônica. ____________________________________________ DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA