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norma nº 4802/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4802 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaInstitui a Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno no município de Luziânia-GO.
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
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LEI Nº 4.802 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoria: Márcia Elaine Meireles Silveira
Institui a Semana Municipal de 
Incentivo ao Aleitamento Materno no 
município de Luziânia-GO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das 
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento 
Materno", no município de Luziânia-GO.
Parágrafo único. O evento será comemorado anualmente, durante a primeira 
semana do mês de agosto, período em que se comemora a "Semana Mundial de 
Incentivo ao Aleitamento Materno", passando a integrar o Calendário Oficial do 
Município.
Art. 2º São objetivos da "Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento 
Materno":
I – incentivar a prática da amamentação exclusiva até os 6 meses e continuada 
por 2 anos ou mais;
II – disseminar informações sobre os benefícios do aleitamento materno para as 
mães e as crianças;
III – sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam a 
importância da amamentação prolongada e apoiem a mulher que amamenta.
Art. 3º Durante a Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno, serão 
realizadas ações, preferencialmente em espaços públicos municipais, orientando 
e incentivando a participação civil. Essas ações podem se dar por meio de:
I – promoção de palestras e seminários sobre as políticas públicas voltadas para 
a amamentação;
II – ações nas unidades de saúde, hospitais, escolas de educação infantil e 
ensino fundamental/médio, empresas do Município;
III – encontro de mães amamentando seus bebês – "mamaço".
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
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Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura 
eletrônica.
____________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA

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