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norma nº 4809/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4809 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaDeclara de Utilidade Pública o Instituto de Arte e Cultura Vai mas Não Vai, com sede no município de Luziânia, Estado de Goiás.
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
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LEI Nº 4.809 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoria: Poder Executivo
Declara de Utilidade Pública o 
Instituto de Arte e Cultura Vai mas 
Não Vai, com sede no município de 
Luziânia, Estado de Goiás.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das 
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Instituto de Arte e Cultura Vai mas 
Não Vai, inscrito no CNPJ nº 10.447.333/0001-17, fundada em 22 de outubro 
de 2008, com sede na Quadra 133, Lote D, Parque Mingone II, no município de 
Luziânia, Estado de Goiás, CEP: 72.855-133.
Art. 2º O Instituto de Arte e Cultura Vai mas Não Vai é um associação civil, sem 
fins lucrativos, com a missão de fortalecer a arte e a cultura e promover o 
desenvolvimento econômico e social da comunidade.
Art. 3º A declaração de utilidade pública permite o Instituto de Arte e Cultura 
Vai mas Não Vai a possibilidade de obter recursos públicos e privados, bem como 
celebrar convênios e parcerias com entidades governamentais e não 
governamentais para a ampliação de suas atividades e o atendimento a um 
número maior de beneficiários.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura 
eletrônica.
____________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA

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