| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4809 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública o Instituto de Arte e Cultura Vai mas Não Vai, com sede no município de Luziânia, Estado de Goiás. |
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br Página 1 de 1 LEI Nº 4.809 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoria: Poder Executivo Declara de Utilidade Pública o Instituto de Arte e Cultura Vai mas Não Vai, com sede no município de Luziânia, Estado de Goiás. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Instituto de Arte e Cultura Vai mas Não Vai, inscrito no CNPJ nº 10.447.333/0001-17, fundada em 22 de outubro de 2008, com sede na Quadra 133, Lote D, Parque Mingone II, no município de Luziânia, Estado de Goiás, CEP: 72.855-133. Art. 2º O Instituto de Arte e Cultura Vai mas Não Vai é um associação civil, sem fins lucrativos, com a missão de fortalecer a arte e a cultura e promover o desenvolvimento econômico e social da comunidade. Art. 3º A declaração de utilidade pública permite o Instituto de Arte e Cultura Vai mas Não Vai a possibilidade de obter recursos públicos e privados, bem como celebrar convênios e parcerias com entidades governamentais e não governamentais para a ampliação de suas atividades e o atendimento a um número maior de beneficiários. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura eletrônica. ____________________________________________ DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA