| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4811 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | Considera de Utilidade Pública e Interesse Social a Liga Esportiva de Luziânia – LEDL, na forma que especifica, e dá outras providencias. |
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br Página 1 de 1 LEI Nº 4.811 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoria: Saulo Alves de Jesus Júnior Considera de Utilidade Pública e Interesse Social a Liga Esportiva de Luziânia – LEDL, na forma que especifica, e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública e de Interesse Social a Liga Esportiva de Luziânia – LEDL, entidade de caráter esportivo e social, inscrita no CNPJ sob nº 58.068.548/0001-53, com sede a Rua José Franco Pimentel n° 779/B CEP 72.800-500 Luziânia Centro, neste município. Art. 2º A entidade mencionada no artigo anterior tem por finalidade o desenvolvimento, estímulo e prática de atividades esportivas e recreativas, promovendo ações voltadas ao bem-estar da comunidade, à inclusão social, à formação de atletas e ao fortalecimento de valores como disciplina, cidadania e respeito. Art. 3º Para fins desta Lei, entende-se que a declaração de Utilidade Pública e Interesse Social: I – reconhece a relevante atuação social da entidade no município; II – possibilita o estabelecimento de parcerias com o Poder Público, tais como convênios, entre outros, sendo observadas as normas vigentes; III – não acarreta qualquer obrigação financeira ao Município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura eletrônica. ____________________________________________ DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA