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norma nº 4811/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4811 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaConsidera de Utilidade Pública e Interesse Social a Liga Esportiva de Luziânia – LEDL, na forma que especifica, e dá outras providencias.
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
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LEI Nº 4.811 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoria: Saulo Alves de Jesus Júnior
Considera de Utilidade Pública e 
Interesse Social a Liga Esportiva de 
Luziânia – LEDL, na forma que 
especifica, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das 
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública e de Interesse Social a Liga Esportiva 
de Luziânia – LEDL, entidade de caráter esportivo e social, inscrita no CNPJ sob 
nº 58.068.548/0001-53, com sede a Rua José Franco Pimentel n° 779/B CEP 
72.800-500 Luziânia Centro, neste município.
Art. 2º A entidade mencionada no artigo anterior tem por finalidade o 
desenvolvimento, estímulo e prática de atividades esportivas e recreativas, 
promovendo ações voltadas ao bem-estar da comunidade, à inclusão social, à 
formação de atletas e ao fortalecimento de valores como disciplina, cidadania e 
respeito.
Art. 3º Para fins desta Lei, entende-se que a declaração de Utilidade Pública e 
Interesse Social:
I – reconhece a relevante atuação social da entidade no município;
II – possibilita o estabelecimento de parcerias com o Poder Público, tais como 
convênios, entre outros, sendo observadas as normas vigentes;
III – não acarreta qualquer obrigação financeira ao Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura 
eletrônica.
____________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA

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