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norma nº 759/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 759 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaInstitui a Medalha de Honra ao Mérito da Saúde Mental, Dr. Neilor Rolim a ser concedida a profissionais que se destacarem na promoção, prevenção e tratamento da saúde mental no Município, e dá outras providências.
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Autoria: Tiago Ribeiro Machado
Institui a Medalha de Honra ao Mérito da Saúde
Mental, Dr. Neilor Rolim a ser concedida a
profissionais que se destacarem na promoção,
prevenção e tratamento da saúde mental no
Município, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÃNIA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 15 Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Luziânia-Go, a Medalha de Honra
ao Mérito da Saúde Mental Dr. Neilor Rolim, destinada a homenagear profissionais que tenham prestado
relevantes serviços à comunidade na área da saúde mental.
Art. 25 A honraria será concedida a profissionais que atuem ou tenham atuado, de forma
notória e exemplar, em prol da saúde mental no Município, dentre eles:
I - Psiquiatras;
II - Psicólogos;
III - Psicanalistas;
IV - Terapeutas ocupacionais;
V - Neurologista e suas subespecialidades;
VI - Profissionais de demais áreas que atuem em saúde metal.
Art. 35 A indicação dos homenageados poderá ser feita por qualquer Vereador, mediante
apresentação de justificativa, devendo ser aprovada pelo Plenário, limitada a 1 (um) homenageado por
Vereador.
Art. 45 A entrega da Medalha Dr. Neilor Rolim será realizada, anualmente, em sessão solene
no mês de outubro, em alusão ao Dia Mundial da Saúde Mental (10 de setembro), ou em outra data
definida pela Mesa Diretora.
Art. 55 Cada profissional homenageado receberá, além da Medalha, um diploma alusivo ao
reconhecimento de seus serviços prestados à comunidade.
Art. 6Q As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta da dotação
orçamentária da Câmara Municipal.
SS www.luziania.go.leg.br Praça Nirson Carneiro Lobo, n2 34
Centro, Luziânia-GO CEP: 72.800-060 1
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-CO
CÂMARA
Art. 79 Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
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