| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 759 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | Institui a Medalha de Honra ao Mérito da Saúde Mental, Dr. Neilor Rolim a ser concedida a profissionais que se destacarem na promoção, prevenção e tratamento da saúde mental no Município, e dá outras providências. |
| native_id | 6524 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Autoria: Tiago Ribeiro Machado Institui a Medalha de Honra ao Mérito da Saúde Mental, Dr. Neilor Rolim a ser concedida a profissionais que se destacarem na promoção, prevenção e tratamento da saúde mental no Município, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÃNIA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 15 Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Luziânia-Go, a Medalha de Honra ao Mérito da Saúde Mental Dr. Neilor Rolim, destinada a homenagear profissionais que tenham prestado relevantes serviços à comunidade na área da saúde mental. Art. 25 A honraria será concedida a profissionais que atuem ou tenham atuado, de forma notória e exemplar, em prol da saúde mental no Município, dentre eles: I - Psiquiatras; II - Psicólogos; III - Psicanalistas; IV - Terapeutas ocupacionais; V - Neurologista e suas subespecialidades; VI - Profissionais de demais áreas que atuem em saúde metal. Art. 35 A indicação dos homenageados poderá ser feita por qualquer Vereador, mediante apresentação de justificativa, devendo ser aprovada pelo Plenário, limitada a 1 (um) homenageado por Vereador. Art. 45 A entrega da Medalha Dr. Neilor Rolim será realizada, anualmente, em sessão solene no mês de outubro, em alusão ao Dia Mundial da Saúde Mental (10 de setembro), ou em outra data definida pela Mesa Diretora. Art. 55 Cada profissional homenageado receberá, além da Medalha, um diploma alusivo ao reconhecimento de seus serviços prestados à comunidade. Art. 6Q As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta da dotação orçamentária da Câmara Municipal. SS www.luziania.go.leg.br Praça Nirson Carneiro Lobo, n2 34 Centro, Luziânia-GO CEP: 72.800-060 1 MUNICIPAL LUZIÂNIA-CO CÂMARA Art. 79 Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. ÜS www.luziania.go.leg.br Praça Nirson Carneiro Lobo, n® 34 Centro, Luziânia-GO CEP: 72.800-060 2