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norma nº 4817/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4817 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaDispõe sobre desafetação de áreas públicas e dá outras providências.
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
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LEI Nº 4.817 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre desafetação de áreas 
públicas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das 
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Ficam desafetadas, passando a integrar a categoria de bens dominicais 
do Município de Luziânia, as seguintes áreas públicas municipais:
I – Uma área de terreno identificada como: Próprios Públicos II, de uso público, 
com a área de 7.625,83 m², situado no perímetro urbano desta cidade de 
Luziânia - GO, no loteamento denominado RESIDENCIAL MONTE SIÃO, 
confrontando pela frente com a Rua Jasmin, com 43,34 metros, mais dois 
chanfros de 8,21 metros e 5,71 metros; pelo fundo com os Lotes 01 e 16 da 
Quadra 13, com 50,00 metros; pelo lado direito com a Rua Orquídea, com 
138,69 metros e pelo lado esquerdo com a Rua Girassol, com 157,28 metros.. 
Imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de 
Luziânia/GO, sob o nº 33.069.
II – Uma área de terreno identificada como: PRÓPRIOS PÚBLICOS 02, com a 
área de 5.402,71 m², situado nesta cidade, no loteamento denominado 
RESIDENCIAL VILLA BELA, confrontando pela frente com Av. Dr. Enir Braga, nas 
seções que medem 7,14 metros, 40,00 metros e 7,14 metros; pelo fundo com 
a Gleba 03, com 50,00 metros; pelo lado direito com a Rua Idelma, com 103,30 
metros e pelo lado esquerdo com Rua Heloisa com 103,30 metros. Imóvel 
registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de 
Luziânia/GO, sob o nº 217.249.
III – Uma área de terreno identificada como: Próprios Públicos I, com a área de 
8.058,42 m², situado no perímetro urbano deste município de Luziânia – GO, no 
loteamento denominado RESIDENCIAL VILA RICA, confrontando pela frente com 
a Rua 03, com 236,38 metros; pelo fundo com a Rua 05, com 225,19 metros; 
pelo lado direito com a Rua 45, nas seções de um arco com raio de 5,00 metros, 
com uma distância de 7,21 metros; 48,62 metros e um arco com raio de 5,00 
metros e distância de 9,52 metros e pelo lado esquerdo com a Rua 05, com um 
arco com raio de 5,00 metros e distância de 14,68 metros. Imóvel registrado no 
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
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Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Luziânia/GO, sob o nº 
48.684.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura 
eletrônica.
____________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA

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