| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4817 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre desafetação de áreas públicas e dá outras providências. |
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br Página 1 de 2 LEI Nº 4.817 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoria: Poder Executivo Dispõe sobre desafetação de áreas públicas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam desafetadas, passando a integrar a categoria de bens dominicais do Município de Luziânia, as seguintes áreas públicas municipais: I – Uma área de terreno identificada como: Próprios Públicos II, de uso público, com a área de 7.625,83 m², situado no perímetro urbano desta cidade de Luziânia - GO, no loteamento denominado RESIDENCIAL MONTE SIÃO, confrontando pela frente com a Rua Jasmin, com 43,34 metros, mais dois chanfros de 8,21 metros e 5,71 metros; pelo fundo com os Lotes 01 e 16 da Quadra 13, com 50,00 metros; pelo lado direito com a Rua Orquídea, com 138,69 metros e pelo lado esquerdo com a Rua Girassol, com 157,28 metros.. Imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Luziânia/GO, sob o nº 33.069. II – Uma área de terreno identificada como: PRÓPRIOS PÚBLICOS 02, com a área de 5.402,71 m², situado nesta cidade, no loteamento denominado RESIDENCIAL VILLA BELA, confrontando pela frente com Av. Dr. Enir Braga, nas seções que medem 7,14 metros, 40,00 metros e 7,14 metros; pelo fundo com a Gleba 03, com 50,00 metros; pelo lado direito com a Rua Idelma, com 103,30 metros e pelo lado esquerdo com Rua Heloisa com 103,30 metros. Imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia/GO, sob o nº 217.249. III – Uma área de terreno identificada como: Próprios Públicos I, com a área de 8.058,42 m², situado no perímetro urbano deste município de Luziânia – GO, no loteamento denominado RESIDENCIAL VILA RICA, confrontando pela frente com a Rua 03, com 236,38 metros; pelo fundo com a Rua 05, com 225,19 metros; pelo lado direito com a Rua 45, nas seções de um arco com raio de 5,00 metros, com uma distância de 7,21 metros; 48,62 metros e um arco com raio de 5,00 metros e distância de 9,52 metros e pelo lado esquerdo com a Rua 05, com um arco com raio de 5,00 metros e distância de 14,68 metros. Imóvel registrado no Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br Página 2 de 2 Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Luziânia/GO, sob o nº 48.684. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura eletrônica. ____________________________________________ DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA