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norma nº 4819/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4819 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaDispõe sobre alteração da alíquota de contribuição previdenciária prevista no art. 7º da Lei nº 4.699, de 27 de dezembro de 2024, e dá outras providências.
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(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
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LEI Nº 4.819 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre alteração da alíquota de 
contribuição previdenciária prevista 
no art. 7º da Lei nº 4.699, de 27 de 
dezembro de 2024, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das 
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 7º da Lei nº 4.699, de 27 de dezembro de 2024, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ...................................................................................................
I – 38% (trinta e oito por cento), incluso o custo normal, a taxa de administração 
e o custo suplementar, incidente sobre a totalidade da remuneração de 
contribuição dos servidores efetivos vinculados à Secretaria de Educação 
Municipal, assim dividida:
a) 27,82% (vinte e sete vírgula oitenta e dois por cento), incluso o custo normal 
e a taxa de administração;
b) 10,18% (dez vírgula dezoito por cento), referente ao custo suplementar;
..................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos após o transcurso de 90 (noventa) dias contados da 
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura 
eletrônica.
____________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA

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