| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4819 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da alíquota de contribuição previdenciária prevista no art. 7º da Lei nº 4.699, de 27 de dezembro de 2024, e dá outras providências. |
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br Página 1 de 1 LEI Nº 4.819 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoria: Poder Executivo Dispõe sobre alteração da alíquota de contribuição previdenciária prevista no art. 7º da Lei nº 4.699, de 27 de dezembro de 2024, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O inciso I do art. 7º da Lei nº 4.699, de 27 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º ................................................................................................... I – 38% (trinta e oito por cento), incluso o custo normal, a taxa de administração e o custo suplementar, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores efetivos vinculados à Secretaria de Educação Municipal, assim dividida: a) 27,82% (vinte e sete vírgula oitenta e dois por cento), incluso o custo normal e a taxa de administração; b) 10,18% (dez vírgula dezoito por cento), referente ao custo suplementar; ..................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após o transcurso de 90 (noventa) dias contados da publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura eletrônica. ____________________________________________ DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA