| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4820 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Institui o Auxílio Uniforme destinado aos servidores da Guarda Civil Municipal de Luziânia/GO e dá outras providências. |
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br Página 1 de 2 LEI Nº 4.820 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoria: Poder Executivo Institui o Auxílio Uniforme destinado aos servidores da Guarda Civil Municipal de Luziânia/GO e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o auxílio uniforme destinado à aquisição do fardamento necessário e adequado ao desempenho das funções institucionais dos servidores lotados na Guarda Civil Municipal – GCM que, em razão de suas atribuições, fica obrigatório o uso do uniforme pelos servidores, conforme determinado pela Administração Pública Municipal. § 1º O auxílio uniforme será devido, exclusivamente, aos servidores da Guarda Civil Municipal que desempenhem as funções na proteção dos direitos humanos, bens, serviços, logradouros públicos e segurança pública municipal, que estejam em efetivo exercício nos órgãos e unidades da Prefeitura Municipal de Luziânia/GO, que desenvolvam suas atividades funcionais em escala de plantão, serviço ordinário e/ou extraordinário, bem como tenham concluído com êxito o Curso de Formação e Capacitação de Guarda Civil Municipal, estabelecido no art. 11 da Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014. § 2º O auxílio para aquisição de uniformes será concedido no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), destinado exclusivamente à compra dos itens que compõem o fardamento da Guarda Civil Municipal, conforme definidos em legislação própria. O valor será reajustado anualmente, no mês de janeiro, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. § 3º O auxílio uniforme será pago anualmente, em parcela única, no mês de aniversário do servidor, e tem natureza indenizatória, não incorporará ao vencimento e nem servirá de base de cálculo para qualquer outro benefício, nem tampouco será objeto de contribuição previdenciária e imposto de renda. Art. 2º O Guarda Civil Municipal que vier a ser licenciado, suspenso ou excluído da corporação deverá devolver ao Comando da Guarda Civil Municipal todo o uniforme que estiver em sua posse, para fins de inutilização, sob pena de Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br Página 2 de 2 instauração de procedimento administrativo voltado à apuração e cobrança da obrigação de devolução, nos termos da legislação aplicável. Art. 3º O Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social poderá editar as regulamentações internas necessárias à aplicação desta Lei, no âmbito de sua competência administrativa. Parágrafo único. O Comandante da Guarda Civil Municipal será responsável pela padronização, fiscalização e fiel cumprimento das normas relativas ao uso e controle do fardamento pelos agentes da GCM. Art. 4º Os casos omissos serão disciplinados por ato normativo do Chefe do Poder Executivo, observado o disposto nesta Lei. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura eletrônica. ____________________________________________ DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA