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norma nº 4820/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4820 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaInstitui o Auxílio Uniforme destinado aos servidores da Guarda Civil Municipal de Luziânia/GO e dá outras providências.
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
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LEI Nº 4.820 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoria: Poder Executivo
Institui o Auxílio Uniforme destinado 
aos servidores da Guarda Civil 
Municipal de Luziânia/GO e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das 
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica instituído o auxílio uniforme destinado à aquisição do fardamento 
necessário e adequado ao desempenho das funções institucionais dos servidores 
lotados na Guarda Civil Municipal – GCM que, em razão de suas atribuições, fica 
obrigatório o uso do uniforme pelos servidores, conforme determinado pela 
Administração Pública Municipal.
§ 1º O auxílio uniforme será devido, exclusivamente, aos servidores da Guarda 
Civil Municipal que desempenhem as funções na proteção dos direitos humanos, 
bens, serviços, logradouros públicos e segurança pública municipal, que estejam 
em efetivo exercício nos órgãos e unidades da Prefeitura Municipal de 
Luziânia/GO, que desenvolvam suas atividades funcionais em escala de plantão, 
serviço ordinário e/ou extraordinário, bem como tenham concluído com êxito o 
Curso de Formação e Capacitação de Guarda Civil Municipal, estabelecido no art. 
11 da Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014. 
§ 2º O auxílio para aquisição de uniformes será concedido no valor de R$ 800,00 
(oitocentos reais), destinado exclusivamente à compra dos itens que compõem 
o fardamento da Guarda Civil Municipal, conforme definidos em legislação 
própria. O valor será reajustado anualmente, no mês de janeiro, com base na 
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
§ 3º O auxílio uniforme será pago anualmente, em parcela única, no mês de 
aniversário do servidor, e tem natureza indenizatória, não incorporará ao 
vencimento e nem servirá de base de cálculo para qualquer outro benefício, nem 
tampouco será objeto de contribuição previdenciária e imposto de renda. 
Art. 2º O Guarda Civil Municipal que vier a ser licenciado, suspenso ou excluído 
da corporação deverá devolver ao Comando da Guarda Civil Municipal todo o 
uniforme que estiver em sua posse, para fins de inutilização, sob pena de 
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
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instauração de procedimento administrativo voltado à apuração e cobrança da 
obrigação de devolução, nos termos da legislação aplicável. 
Art. 3º O Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social poderá 
editar as regulamentações internas necessárias à aplicação desta Lei, no âmbito 
de sua competência administrativa.
Parágrafo único. O Comandante da Guarda Civil Municipal será responsável pela 
padronização, fiscalização e fiel cumprimento das normas relativas ao uso e 
controle do fardamento pelos agentes da GCM.
Art. 4º Os casos omissos serão disciplinados por ato normativo do Chefe do 
Poder Executivo, observado o disposto nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura 
eletrônica.
____________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA

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