| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4825 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de Créditos Adicionais de Natureza Especial vigente no âmbito da Superintendência municipal de trânsito, Município de Luziânia e dá outras providências. |
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br Página 1 de 4 LEI Nº 4.825 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoria: Poder Executivo Dispõe sobre a autorização para abertura de Créditos Adicionais de Natureza Especial vigente no âmbito da Superintendência Municipal de Trânsito, Município de Luziânia e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo de Luziânia, Estado de Goiás, autorizado a abrir no orçamento municipal de 2026, aprovado pela Lei nº 4.777, de 16 de outubro de 2025, um Crédito Adicional de Natureza Especial no valor de R$ 4.920.000,00 (quatro milhões, novecentos e vinte mil reais), oriundos da arrecadação de recursos próprios. Parágrafo único. As classificações orçamentárias e programáticas, bem como a criação das dotações para atender o objeto deste artigo, estão evidenciadas no Anexo I desta Lei. Art. 2º Para ocorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional de Natureza Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos financeiros oriundos de anulação de dotação no exercício (previsto no art. 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64) na “Fonte de Recurso 100 – Recursos Próprios”, caso houver, ou de anulação parcial ou total de dotações (previsto no art. 43, § 1º, II da Lei Federal nº 4.320/64). Art. 3º Além do crédito especial citado no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar para reforço dotação no montante especificado no referido artigo, mediante anulação total ou parcial de dotações, superávit financeiro ou excesso de arrecadação, conforme a necessidade da administração. Parágrafo único. O crédito tratado no caput poderá ser utilizado para suplementar a dotação criada pelo crédito especial, sendo também permitida a utilização do percentual autorizado em lei específica. Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br Página 2 de 4 Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar as alterações nas metas, prioridades, programas, projetos atividades, elementos de despesa e fontes de recursos descritos no PPA – Plano Plurianual 2026/2029, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e na LOA – Lei Orçamentária Anual, vigentes para adequá-los às alterações promovidas nesta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura eletrônica. ____________________________________________ DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br Página 3 de 4 ANEXO I ESTRUTURA DA PROGRAMAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO Órgão: 11 – Superintendência Municipal de Trânsito – Luziânia Unidade: 1101 – Superintendência Municipal de Trânsito – Luziânia Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana Programa: 0087 – Modernização e Manutenção da Infraestrutura Municipal Ação: 1372 – Investimento em segurança no trânsito Fonte de Recurso: 100 – Recursos Próprios Elemento: 4.4.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica Valor: 1.602.000,00 Órgão: 11 – Superintendência Municipal de Trânsito – Luziânia Unidade: 1101 – Superintendência Municipal de Trânsito – Luziânia Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana Programa: 0087 – Modernização e Manutenção da Infraestrutura Municipal Ação: 1372 – Investimento em segurança no trânsito Fonte de Recurso: 100 – Recursos Próprios Elemento: 4.4.90.40 – Ser. De Tec. Informação e Comunicação (tic) P.J. Valor R$ 3.318.000,00 Total R$ 4.920.000,00 Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br Página 4 de 4 ESTRUTURA DA PROGRAMAÇÃO PARA REDUÇÃO Órgão: 02 – Poder Executivo Unidade: 0216 – Reserva de Contingência Função: 99 – Reserva de Contingência Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 0001 – Manutenção e Modernização Administrativa Ação: 2624 – Fundo de Reserva de Contingência Fonte de Recurso: 100 – Recursos Próprios Elemento: 9.9.99.99 – Reserva de Contingência Ficha: 20260208 Valor: R$ 4.920.000,00