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norma nº 4825/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4825 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de Créditos Adicionais de Natureza Especial vigente no âmbito da Superintendência municipal de trânsito, Município de Luziânia e dá outras providências.
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
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LEI Nº 4.825 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre a autorização para 
abertura de Créditos Adicionais de 
Natureza Especial vigente no âmbito 
da Superintendência Municipal de 
Trânsito, Município de Luziânia e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das 
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Luziânia, Estado de Goiás, autorizado a abrir 
no orçamento municipal de 2026, aprovado pela Lei nº 4.777, de 16 de outubro 
de 2025, um Crédito Adicional de Natureza Especial no valor de R$ 4.920.000,00 
(quatro milhões, novecentos e vinte mil reais), oriundos da arrecadação de 
recursos próprios.
Parágrafo único. As classificações orçamentárias e programáticas, bem como a 
criação das dotações para atender o objeto deste artigo, estão evidenciadas no 
Anexo I desta Lei.
Art. 2º Para ocorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito 
Adicional de Natureza Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos 
financeiros oriundos de anulação de dotação no exercício (previsto no art. 43, § 
1º, III da Lei Federal nº 4.320/64) na “Fonte de Recurso 100 – Recursos 
Próprios”, caso houver, ou de anulação parcial ou total de dotações (previsto no 
art. 43, § 1º, II da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 3º Além do crédito especial citado no art. 1º, fica o Poder Executivo 
autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar para reforço 
dotação no montante especificado no referido artigo, mediante anulação total 
ou parcial de dotações, superávit financeiro ou excesso de arrecadação, 
conforme a necessidade da administração.
Parágrafo único. O crédito tratado no caput poderá ser utilizado para 
suplementar a dotação criada pelo crédito especial, sendo também permitida a 
utilização do percentual autorizado em lei específica.
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Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar as alterações nas metas, 
prioridades, programas, projetos atividades, elementos de despesa e fontes de 
recursos descritos no PPA – Plano Plurianual 2026/2029, na LDO – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias de 2026 e na LOA – Lei Orçamentária Anual, vigentes 
para adequá-los às alterações promovidas nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura 
eletrônica.
____________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
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(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
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ANEXO I
ESTRUTURA DA PROGRAMAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO
Órgão: 11 – Superintendência Municipal de Trânsito – Luziânia
Unidade: 1101 – Superintendência Municipal de Trânsito – Luziânia
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana
Programa: 0087 – Modernização e Manutenção da Infraestrutura Municipal
Ação: 1372 – Investimento em segurança no trânsito 
Fonte de Recurso: 100 – Recursos Próprios
Elemento: 4.4.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: 1.602.000,00
Órgão: 11 – Superintendência Municipal de Trânsito – Luziânia
Unidade: 1101 – Superintendência Municipal de Trânsito – Luziânia
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana
Programa: 0087 – Modernização e Manutenção da Infraestrutura Municipal
Ação: 1372 – Investimento em segurança no trânsito 
Fonte de Recurso: 100 – Recursos Próprios
Elemento: 4.4.90.40 – Ser. De Tec. Informação e Comunicação (tic) P.J.
Valor R$ 3.318.000,00
Total R$ 4.920.000,00
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ESTRUTURA DA PROGRAMAÇÃO PARA REDUÇÃO
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade: 0216 – Reserva de Contingência
Função: 99 – Reserva de Contingência
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0001 – Manutenção e Modernização Administrativa
Ação: 2624 – Fundo de Reserva de Contingência 
Fonte de Recurso: 100 – Recursos Próprios
Elemento: 9.9.99.99 – Reserva de Contingência
Ficha: 20260208
Valor: R$ 4.920.000,00

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