| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4828 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Cria Centros Municipais de Educação Básica no Município de Luziânia e dá outras providências. |
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br Página 1 de 1 LEI Nº 4.828 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoria: Poder Executivo Cria Centros Municipais de Educação Básica no Município de Luziânia e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Luziânia os seguintes Centros Municipais de Educação Básica: I – CMEB ESPÍRITA GILSON DE MENDONÇA HENRIQUES, situado na Rua A, Quadra 26, Lote 05, Setor Norte; II – CMEB CRISTÃ ESTRELA DE BELÉM, situado na Avenida Kisleu Dias Maciel, Quadra 153, Lote 18, Parque Estrela Dalva II; III – CMEB SÃO MATEUS, situado na Rua Dr. Kisleu Dias Maciel, Vila Rosário, CEP 72.812-135. Art. 2º As unidades escolares criadas por esta Lei integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação e destinar-se-ão ao atendimento da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura eletrônica. ____________________________________________ DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA