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norma nº 4829/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4829 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional de Natureza Especial no orçamento vigente do Município de Luziânia, destinado à execução do Convênio nº 317/2025 – SERINT/GO, e dá outras providências.
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
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LEI Nº 4.829 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre a autorização para 
abertura de Crédito Adicional de 
Natureza Especial no orçamento 
vigente do Município de Luziânia, 
destinado à execução do Convênio nº 
317/2025 – SERINT/GO, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das 
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Luziânia, Estado de Goiás, 
autorizado a abrir, no orçamento municipal 2026, aprovado pela Lei nº 4.777, 
de 16 de outubro de 2025, um Crédito Adicional de Natureza Especial, no valor 
de R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais), destinado à execução 
do Convênio nº 317/2025 – SERINT/GO, celebrado entre o Município de Luziânia 
e o Governo do Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Relações 
Institucionais – SERINT.
Parágrafo único. As classificações orçamentárias e programáticas, bem como a 
criação da dotação necessária para atender o objeto deste artigo, estão 
evidenciadas no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Para ocorrer às despesas orçamentárias decorrentes da abertura do 
Crédito Adicional de Natureza Especial de que trata esta Lei, serão utilizados 
recursos financeiros, oriundos de superavit financeiro do exercício anterior 
(previsto no art. 43 § 1º, I da Lei Federal nº 4.320/64) na Fonte de Recurso 237 
– Transferências de Convênios.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as alterações nas metas, 
prioridades, programas, projetos, atividades, elementos de despesa e fontes de 
recursos constantes do PPA - Plano Plurianual, na LDO Lei de Diretrizes 
Orçamentárias 2026 e na LOA - Lei Orçamentária Anual, vigentes, para 
adequação às alterações promovidas nesta Lei.
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura 
eletrônica.
____________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
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ANEXO I
CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E PROGRAMÁTICAS
Órgão: 02
Unidade: 0223 – Secretaria Municipal de Cultura e Juventude
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: 0001 – Manutenção e Modernização Administrativa
Projeto/Atividade: 2887 – Festejos do Divino Espírito Santo
Elemento de Despesa: 3.3.50.43 – Subvenções Sociais
Fonte de Recurso: 237 – Transferências de Convênios ou Instrumentos 
Congêneres dos Estados
Valor: R$ 255.000,00

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