| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4829 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional de Natureza Especial no orçamento vigente do Município de Luziânia, destinado à execução do Convênio nº 317/2025 – SERINT/GO, e dá outras providências. |
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br Página 1 de 3 LEI Nº 4.829 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoria: Poder Executivo Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional de Natureza Especial no orçamento vigente do Município de Luziânia, destinado à execução do Convênio nº 317/2025 – SERINT/GO, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Luziânia, Estado de Goiás, autorizado a abrir, no orçamento municipal 2026, aprovado pela Lei nº 4.777, de 16 de outubro de 2025, um Crédito Adicional de Natureza Especial, no valor de R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais), destinado à execução do Convênio nº 317/2025 – SERINT/GO, celebrado entre o Município de Luziânia e o Governo do Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Relações Institucionais – SERINT. Parágrafo único. As classificações orçamentárias e programáticas, bem como a criação da dotação necessária para atender o objeto deste artigo, estão evidenciadas no Anexo I desta Lei. Art. 2º Para ocorrer às despesas orçamentárias decorrentes da abertura do Crédito Adicional de Natureza Especial de que trata esta Lei, serão utilizados recursos financeiros, oriundos de superavit financeiro do exercício anterior (previsto no art. 43 § 1º, I da Lei Federal nº 4.320/64) na Fonte de Recurso 237 – Transferências de Convênios. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as alterações nas metas, prioridades, programas, projetos, atividades, elementos de despesa e fontes de recursos constantes do PPA - Plano Plurianual, na LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 e na LOA - Lei Orçamentária Anual, vigentes, para adequação às alterações promovidas nesta Lei. Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br Página 2 de 3 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura eletrônica. ____________________________________________ DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br Página 3 de 3 ANEXO I CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E PROGRAMÁTICAS Órgão: 02 Unidade: 0223 – Secretaria Municipal de Cultura e Juventude Função: 13 – Cultura Subfunção: 392 – Difusão Cultural Programa: 0001 – Manutenção e Modernização Administrativa Projeto/Atividade: 2887 – Festejos do Divino Espírito Santo Elemento de Despesa: 3.3.50.43 – Subvenções Sociais Fonte de Recurso: 237 – Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados Valor: R$ 255.000,00