| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4831 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de Créditos Adicionais de Natureza Especial vigente no âmbito do Poder Executivo do Município de Luziânia e dá outras providências. |
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br Página 1 de 3 LEI Nº 4.831 DE 06 DE MARÇO DE 2026 Autoria: Poder Executivo Dispõe sobre a autorização para abertura de Créditos Adicionais de Natureza Especial vigente no âmbito do Poder Executivo do Município de Luziânia e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo de Luziânia, Estado de Goiás, autorizado a abrir no orçamento municipal de 2026, aprovado pela Lei nº 4.777 de 16 de outubro de 2025, um Crédito Adicional de Natureza Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinada a investimentos na construção de salas de aula nos CMEBS Dona Geni da Costa Afonso, Eva Marra Rocha, Kelly Susan Santos, Cora Coralina, Natália Aparecida Louzada Alves e Alda Vieira de Souza. Parágrafo único. As classificações orçamentárias e programáticas, bem como a criação das dotações para atender o objeto deste artigo, estão evidenciadas no Anexo desta Lei. Art. 2º Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional de Natureza Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos financeiros oriundos de superavit financeiro de exercício anterior (previsto no art. 43, § 1º, I da Lei Federal nº 4.320/64) na “Fonte de Recurso 280 – Emendas Parlamentares Individuais - Transferência Especial. Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar as alterações nas metas, prioridades, programas, projetos atividades, elementos de despesa e fontes de recursos descritos no PPA – Plano Plurianual 2026/2029, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e na LOA – Lei Orçamentária Anual, vigentes para adequá-los às alterações promovidas nesta Lei. Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br Página 2 de 3 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura eletrônica. ____________________________________________ DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br Página 3 de 3 ANEXO ÚNICO ESTRUTURA DA PROGRAMAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO