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norma nº 4832/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4832 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAltera o Anexo II da Lei nº 4.818, de 17 de dezembro de 2025, no que tange às atribuições do cargo de Assistente de Educação, e dá outras providências.
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(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
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LEI Nº 4.832 DE 06 DE MARÇO DE 2026
Autoria: Poder Executivo
Altera o Anexo II da Lei nº 4.818, de 17 
de dezembro de 2025, no que tange às 
atribuições do cargo de Assistente de 
Educação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições 
legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 4.818/2025, no tocante às atribuições do cargo de 
Assistente de Educação, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II
Atribuições dos cargos Assistente de Educação, Agente de Educação e Auxiliar de 
Educação
Assistente de Educação: auxiliar professores e supervisão pedagógica; preparar e 
confeccionar material pedagógico; orientar os alunos na realização das atividades 
ministradas em sala de aula; auxiliar na correção de cadernos, livros e provas; 
acompanhar os alunos em saídas de sala de aula; acompanhar as turmas em 
passeios, visitas e festividades sociais, zelando pela integridade dos mesmos; servir 
refeições e auxiliar alunos na alimentação; auxiliar no recolhimento e entrega dos 
alunos que fazem uso do transporte escolar; cuidar do bem-estar físico das crianças; 
manter a higiene dos alunos; zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo 
estratégias de recuperação e adequações curriculares, quando necessárias; executar 
outras atribuições correlatas.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura 
eletrônica.
____________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA

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