| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4834 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | Concede o reajuste do piso salarial nacional aos ocupantes do cargo de Professor do Quadro Permanente do Magistério e do Quadro Suplementar do Magistério, retroagindo os efeitos a 1º de janeiro de 2026 e dá outras providências. |
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br Página 1 de 2 LEI Nº 4.834 DE 06 DE MARÇO DE 2026 Autoria: Poder Executivo Concede o reajuste do piso salarial nacional aos ocupantes do cargo de Professor do Quadro Permanente do Magistério e do Quadro Suplementar do Magistério, retroagindo os efeitos a 1º de janeiro de 2026 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido o reajuste do piso salarial nacional para os ocupantes do cargo de Professor do Quadro Permanente do Magistério e do Quadro Suplementar do Magistério, da Secretaria Municipal de Educação, com a carga de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 1º de janeiro de 2026, passando o vencimento base para R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos), para jornada de 40 (quarenta) horas semanais, correspondendo a um reajuste de 5,40% sobre o vencimento base anterior. Parágrafo único. Os ganhos financeiros decorrentes desta Lei, inclusive a título de reposição salarial, abrangem a concessão do valor do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do magistério público da Educação Básica para o exercício de 2026, em decorrência da Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e da Portaria MEC Nº 82, de 29 de janeiro de 2026, do Ministério da Educação - MEC. Art. 2º O pagamento do retroativo referente ao reajuste será efetuado em parcelas, sendo o montante correspondente ao mês de janeiro de 2026 pago no mês de abril de 2026 e o relativo ao mês de fevereiro de 2026 pago no mês de maio de 2026. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pelo Orçamento Vigente. Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br Página 2 de 2 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura eletrônica. ____________________________________________ DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA