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norma nº 4834/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4834 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaConcede o reajuste do piso salarial nacional aos ocupantes do cargo de Professor do Quadro Permanente do Magistério e do Quadro Suplementar do Magistério, retroagindo os efeitos a 1º de janeiro de 2026 e dá outras providências.
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
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LEI Nº 4.834 DE 06 DE MARÇO DE 2026
Autoria: Poder Executivo
Concede o reajuste do piso salarial 
nacional aos ocupantes do cargo de 
Professor do Quadro Permanente do 
Magistério e do Quadro Suplementar 
do Magistério, retroagindo os efeitos 
a 1º de janeiro de 2026 e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das 
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste do piso salarial nacional para os ocupantes do 
cargo de Professor do Quadro Permanente do Magistério e do Quadro 
Suplementar do Magistério, da Secretaria Municipal de Educação, com a carga de 
40 (quarenta) horas semanais, a partir de 1º de janeiro de 2026, passando o 
vencimento base para R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e 
três centavos), para jornada de 40 (quarenta) horas semanais, correspondendo 
a um reajuste de 5,40% sobre o vencimento base anterior.
Parágrafo único. Os ganhos financeiros decorrentes desta Lei, inclusive a título 
de reposição salarial, abrangem a concessão do valor do Piso Salarial Profissional 
Nacional - PSPN do magistério público da Educação Básica para o exercício de 
2026, em decorrência da Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e da 
Portaria MEC Nº 82, de 29 de janeiro de 2026, do Ministério da Educação - MEC.
Art. 2º O pagamento do retroativo referente ao reajuste será efetuado em 
parcelas, sendo o montante correspondente ao mês de janeiro de 2026 pago no 
mês de abril de 2026 e o relativo ao mês de fevereiro de 2026 pago no mês de 
maio de 2026.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pelo Orçamento 
Vigente.
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura 
eletrônica.
____________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA

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