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norma nº 4835/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4835 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAltera e inclui dispositivo na Lei Municipal nº 4.702, de 27 de dezembro de 2024 e dá outras providências.
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
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LEI Nº 4.835 DE 06 DE MARÇO DE 2026
Autoria: Poder Executivo
Altera e inclui dispositivo na Lei 
Municipal nº 4.702, de 27 de 
dezembro de 2024 e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das 
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º O § 2º do artigo 7º da Lei Municipal nº 4.702, de 27 de dezembro de 
2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º ....................................................................................................
“§ 2º Para o cálculo da taxa referente aos serviços de manejo de resíduos sólidos 
para lotes sem edificações e glebas urbanas será levado em consideração o valor 
mínimo de 0,0005 UFL, multiplicado por cada metro quadrado da área do imóvel 
nos termos do Anexo Único desta Lei e poderá considerar, de forma isolada ou 
combinada, sendo o índice definidos por Decreto do Poder Executivo.
..............................................................................................................”
Art. 2º O artigo 9º e seus incisos da Lei Municipal nº 4.702, de 27 de dezembro 
de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescido o parágrafo 
único:
“Art. 9º O atraso ou a falta de pagamento da TMRS implicara na incidência de:
I – multa moratória de 2% (dois por cento) sob o valor principal do débito;
II – juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, pró-rata-dia;
III – correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, 
pró-rata-dia.
Parágrafo único. Os acréscimos previstos neste artigo, serão calculados a partir 
do primeiro dia subsequente ao do vencimento até o dia em que ocorrer o efetivo 
pagamento.”
Art. 3º A tabela 03 do anexo único da Lei Municipal nº 4.702, de 27 de dezembro 
de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
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TABELA 03
COBRANÇA PELO IMPOSTO PREDIAL URBANO – IPTU
IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS
Categoria do Imóvel
(CI)
Índice
(I)
Valor 
Fator
(F)
Dimensão lote - M²
(D)
Lote sem edificação
Gleba Urbana
Fórmula de Cálculo da TMRS = (I x VF x D)
* TMRS - Taxa Manejo de Resíduos Sólidos
* CI - Categoria do Imóvel
* I - Indice de Cobrança
* F - Valor do Fator a ser cobrado por M²
* D - Dimensão lote - M²
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura 
eletrônica.
____________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA

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