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norma nº 4836/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4836 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaInstitui no Calendário Oficial do município de Luziânia o Dia Laranja, a ser celebrado no dia 25 de cada mês, com o objetivo de ampliar a conscientização e agir pela eliminação da violência contra as mulheres.
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GABINETE DO PREFEITO
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
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LEI Nº 4.836 DE 19 DE MARÇO DE 2026 
Autoria: Edna Aparecida Alves dos Santos 
Institui no Calendário Oficial do 
município de Luziânia o Dia Laranja, a 
ser celebrado no dia 25 de cada mês, 
com o objetivo de ampliar a 
conscientização e agir pela eliminação 
da violência contra as mulheres. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das 
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Luziânia o Dia Laranja, 
que passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município. 
Parágrafo único. A data de que trata o caput será celebrada no dia 25 de cada 
mês, com o objetivo de ampliar a conscientização e agir pelo fim da violência 
contra a mulher. 
Art. 2º São símbolos do Dia Laranja a fita de cor laranja, bem como essa 
tonalidade, a qual deverá ser utilizada em recursos visuais de impacto, como 
iluminação noturna especial em locais públicos e demais iniciativas que deem 
visibilidade ao tema. 
Art. 3º Sem prejuízo de disposições ulteriores, durante o Dia Laranja o Poder 
Público Municipal poderá promover eventos e atividades de caráter educacional, 
cultural e social, tendo como tema central o combate à violência doméstica e 
contra a mulher. 
GABINETE DO PREFEITO
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
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Parágrafo único. Fica o Poder Público Municipal autorizado a celebrar parcerias 
com a iniciativa privada, organizações sociais e entidades da sociedade civil para 
a realização das atividades previstas nesta Lei. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 19 (dezenove) 
dias do mês de março de 2025. 
____________________________________________ 
DIEGO VAZ SORGATTO 
 PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 

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