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norma nº 4837/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4837 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaAltera e acrescenta dispositivos a Lei nº 4.484, de 23 de novembro de 2022 que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e dá outras providências.
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GABINETE DO PREFEITO
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br 
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LEI Nº 4.837 DE 19 DE MARÇO DE 2026 
Autoria: Poder Executivo 
Altera e acrescenta dispositivos a Lei 
nº 4.484, de 23 de novembro de 2022 
que dispõe sobre as consignações em 
folha de pagamento dos servidores 
Públicos Municipais do Poder Executivo 
e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das 
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1º O inciso II e o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 4.484, de 23 de 
novembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º ................................................................................................ 
II – Consignações Facultativas: 
a) mensalidade ou coparticipação relacionada a plano de saúde ou odontológico; 
b) adiantamento salarial e utilização de cartão do servidor; 
c) mensalidades e outros valores relacionados a entidades de classe, sindicatos 
ou associações a qual esteja vinculado o servidor; 
d) mensalidade relativa a seguro de vida; 
e) pensão alimentícia voluntária; 
f) parcelas referentes a empréstimos pessoais, inclusive as despesas realizadas 
por intermédio de cartões de crédito, concedidos por instituições financeiras ou 
de crédito devidamente autorizadas pelo Banco Central; 
g) mensalidade referente à previdência complementar; 
h) contribuição em favor de partidos políticos; 
GABINETE DO PREFEITO
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br 
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i) outras modalidades de desconto autorizadas pelo servidor público municipal, 
desde que haja instrumento formal de convênio, termo de colaboração ou 
contrato celebrado com o Município de Luziânia. 
Parágrafo único. A sistemática de consignações em folha de pagamento, na 
modalidade facultativa, constitui-se como mera facilidade colocada à disposição 
do servidor, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do 
Município por dívidas ou compromissos por eles assumidos com as instituições 
consignatárias, devendo ser respeitada a ordem de prioridade dos descontos 
conforme a sequência das alíneas previstas no inciso II deste artigo.” 
Art. 2º O parágrafo único do art. 3º da Lei nº 4.484, de 23 de novembro de 
2022, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescidas as alíneas “a” 
e “b”. 
“Art. 3º ................................................................................................. 
Parágrafo único. As vantagens de natureza temporária, inclusive as decorrentes 
do exercício de funções gratificadas por servidor efetivo, serão consideradas 
para fins de apuração da remuneração base de cálculo tão somente para as 
seguintes consignações facultativas: 
a) contribuição para o plano de assistência à saúde dos servidores municipais 
(IPASLUZ SAÚDE), incluída a mensalidade e coparticipação; 
b) adiantamento salarial e cartão servidor, concedidos por entidade credenciada 
pelo Município para esse fim.” 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 19 (dezenove) 
dias do mês de março de 2025. 
____________________________________________ 
DIEGO VAZ SORGATTO 
 PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 

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