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norma nº 4838/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4838 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaFixa novo calendário fiscal do IPTU para o exercício de 2026 e autoriza a prorrogação de descontos a incidir sobre créditos tributários decorrentes da incidência do IPTU e dá outras providências.
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GABINETE DO PREFEITO
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br 
Página 1
LEI Nº 4.838 DE 19 DE MARÇO DE 2026 
Autoria: Poder Executivo 
Fixa novo calendário fiscal do IPTU 
para o exercício de 2026 e autoriza a 
prorrogação de descontos a incidir 
sobre créditos tributários decorrentes 
da incidência do IPTU e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das 
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1º Esta Lei fixa novo calendário fiscal para pagamento dos valores 
decorrentes da incidência no IPTU, relacionados ao exercício fiscal de 2026. 
Art. 2º Os créditos tributários decorrentes da incidência do IPTU relacionados ao 
exercício de 2026 serão exigíveis a partir de 30 de junho de 2026. 
Parágrafo único. Como política fiscal de fomento à adimplência, serão 
concedidos descontos por pagamento antecipado do imposto, em parcela única, 
nos parâmetros seguintes: 
I – 20% sobre o valor devido para os pagamentos realizados até 30/04/2026; 
II – 10% sobre o valor devido para os pagamentos realizados até 31/05/2026. 
Art. 3º Nos exercícios seguintes o calendário fiscal prosseguirá sendo fixado por 
ato normativo editado pelo Chefe do Poder Executivo. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 19 (dezenove) 
dias do mês de março de 2025. 
____________________________________________ 
DIEGO VAZ SORGATTO 
 PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 

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