| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4838 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | Fixa novo calendário fiscal do IPTU para o exercício de 2026 e autoriza a prorrogação de descontos a incidir sobre créditos tributários decorrentes da incidência do IPTU e dá outras providências. |
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GABINETE DO PREFEITO Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br Página 1 LEI Nº 4.838 DE 19 DE MARÇO DE 2026 Autoria: Poder Executivo Fixa novo calendário fiscal do IPTU para o exercício de 2026 e autoriza a prorrogação de descontos a incidir sobre créditos tributários decorrentes da incidência do IPTU e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei fixa novo calendário fiscal para pagamento dos valores decorrentes da incidência no IPTU, relacionados ao exercício fiscal de 2026. Art. 2º Os créditos tributários decorrentes da incidência do IPTU relacionados ao exercício de 2026 serão exigíveis a partir de 30 de junho de 2026. Parágrafo único. Como política fiscal de fomento à adimplência, serão concedidos descontos por pagamento antecipado do imposto, em parcela única, nos parâmetros seguintes: I – 20% sobre o valor devido para os pagamentos realizados até 30/04/2026; II – 10% sobre o valor devido para os pagamentos realizados até 31/05/2026. Art. 3º Nos exercícios seguintes o calendário fiscal prosseguirá sendo fixado por ato normativo editado pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 19 (dezenove) dias do mês de março de 2025. ____________________________________________ DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA