| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4840 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre desafetação e autorização de troca de imóveis através de permuta e dá outras providências. |
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GABINETE DO PREFEITO Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br Página 1 de 3 LEI Nº 4.840 DE 19 DE MARÇO DE 2026 Autoria: Poder Executivo Dispõe sobre desafetação e autorização de troca de imóveis através de permuta e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre desafetação e autorização para realização de permuta pelo Poder Executivo, na forma que especifica. Parágrafo único. Ficam desafetados, para fins de alienação mediante permuta, os imóveis de propriedade do Município mencionados nos incisos I, II e III do art. 2º desta lei, passando da categoria de uso institucional para bens dominiais. Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a realizar permuta com a pessoa jurídica de direito privado denominada Ecoville II Participações e Investimentos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.634.791/0001-44, tendo como objeto os seguintes bens imóveis: I – de propriedade do Município de Luziânia, ÁREA PÚBLICA DE USO INSTITUCIONAL - LOTE A, com a área de 7.450,80 m², situado nesta cidade, no loteamento denominado LOTEAMENTO FECHADO PORTAL DAS ÁGUAS, confrontando pela frente com parte da Gleba 06C, com 38,03 metros; pelo fundo com o Lote 01 Comercial, com 36,21 metros; pelo lado direito com parte da Área para Implantação de Equipamentos de Lazer 11, com 208,43 metros e pelo lado esquerdo com parte da Gleba 06C, com 200,14 metros, registrado sob a matrícula nº 228.176, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de LuziâniaGO; e II – de propriedade do Município de Luziânia, ÁREA PÚBLICA DE USO INSTITUCIONAL - LOTE B, com a área de 40.049,20 m², situado nesta cidade, no loteamento denominado LOTEAMENTO FECHADO PORTAL DAS ÁGUAS, confrontando pela frente com parte da Área 08 e com a Área A, com 585,20 metros; pelo fundo com parte da Área para Implantação de Equipamentos de GABINETE DO PREFEITO Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br Página 2 de 3 Lazer 11, Rua das Orquídeas, Área para Implantação de Equipamentos de Lazer 14, Rua das Acácias, Área para Implantação de Equipamentos de Lazer 15, Rua das Flores e Área para Implantação de Equipamentos de Lazer 16, nas seções que medem: 234,03 metros, 2,62 metros, 56,45 metros, 5,23 metros, 61,24 metros, 5,16 metros, 44,59 metros, 6,22 metros, 98,31 metros, 6,21 metros e 82,69 metros; pelo lado direito com parte da Gleba 01E, com 65,81 metros e pelo lado esquerdo com parte da Área 08, nas seções que medem: 66,65 metros e 2,37 metros, registrado sob a matrícula nº 228.177, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia-GO; e III – de propriedade do Município de Luziânia, Uma gleba de terras com a denominação de GLEBA 6C, com a área de 22.091,00 m² ou 2,20,9100 hectares, situada no lugar denominado SÃO CAETANO, DEDO DURO E GERALDO, na zona urbana deste município, com os seguintes limites e confrontações: Tem início na marco M-3, cravado na margem da Rua Pires do Rio, do loteamento Bairro São Caetano e na divisa com a Gleba 6B; daí, segue margeando a referida Rua com os azimutes e distâncias de 115° 09' 10'', 72,56 metros; 109° 41' 12'', 45,59 metros; 103° 45' 20'', 41,48 metros; 84° 25' 22'', 28,09 metros e 96° 09' 43'', 83,13 metros, passando pelos marcos M-4 ao M-7, indo até o marco M-8, cravado na margem da Rua Pires do Rio e na divisa com a Fazenda São Caetano de propriedade do Sr. Américo de Jesus Meireles; daí, defletindo à direita, segue dividindo com a Fazenda São Caetano de propriedade do Sr. Américo de Jesus Meireles, com o azimute e distância de 182° 44' 13'', 95,64 metros, até o marco M-9, cravado na divisa com a Fazenda São Caetano de propriedade do Sr. Américo de Jesus Meireles e na divisa com a Gleba 6B; daí, defletindo à direita, segue dividindo com a Gleba 6B, com os azimutes e distâncias de 273° 13' 46'', 174,778 metros e 331° 28' 27'', 168,361 metros, passando pelo M-9A, indo até o marco M-3, marco inicial, registrado sob a matrícula nº 161.707, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia-GO; e IV – de propriedade da Ecoville II – Participações e Investimentos LTDA, uma gleba de terras com a denominação de Gleba 01EB, (desmembrada da Gleba 01E), situada na FAZENDA SÃO CAETANO, DEDO DURO e GERALDO, na cidade de Luziânia-GO, com a área de 69.641,51 m² (sessenta e nove mil, seiscentos e quarenta e um metros e cinquenta e um centímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: frente com a Estrada Municipal Luziânia Fazenda Piancó, com 120,44 metros; pelo fundo com a Gleba 01EA, com 125,86 metros; pelo lado direito da Gleba com a Gleba 01EA, com 608,59 metros e pelo lado esquerdo com a Gleba 01F, com 571,89 metros. Observação: As confrontações são descritas de quem olha de dentro da Gleba para a Estrada Municipal Luziânia Fazenda Piancó, registrado sob a matrícula nº 231.379, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia-GO. GABINETE DO PREFEITO Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br Página 3 de 3 § 1º O valor total dos imóveis de propriedade do Município de Luziânia, objeto da permuta, importa em R$ 2.795.837,50 (dois milhões, setecentos e noventa e cinco mil, oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), de acordo com o Laudo de Avaliação da Comissão de Avaliação de Imóveis (C.A.I), do Município de Luziânia, constante do processo de nº 2025033191. § 2º O valor do imóvel de propriedade da Ecoville II – Participações e Investimentos LTDA, objeto da permuta, importa em R$ 2.785.660,40 (dois milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e sessenta reais e quarenta centavos), de acordo com o Laudo de Avaliação da Comissão de Avaliação de Imóveis (C.A.I), do Município de Luziânia, constante do processo de nº 2025033191. Art. 3º Após a aprovação desta Lei, a permuta será efetivada mediante o cumprimento de todas as exigências legais aplicáveis à transferência de bens imóveis, incluindo o pagamento das diferenças de valores apuradas em laudo de avaliação, a lavratura da escritura pública e o registro no cartório de registro de imóveis competente. Art. 4º Havendo necessidade de desmembramentos, retificações, ou débitos sobre os imóveis elencados nessa Lei, a parte proprietária na data da aprovação da presente lei fica obrigada a efetuar a quitações dos débitos ou procedimento necessários as suas custas antes da efetivação da transmissão. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 19 (dezenove) dias do mês de março de 2025. ____________________________________________ DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA