| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4850 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | Altera a Lei nº 4.773 de 22 de agosto de 2025, que institui a Comissão de Avaliação de Imóveis no âmbito do Município de Luziânia-GO, com a finalidade de apuração de valores venais para fins de lançamento do ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, e dá outras providências. |
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br Página 1 de 1 LEI Nº 4.850 DE 17 DE ABRIL DE 2026 Autoria: Poder Executivo Altera a Lei nº 4.773 de 22 de agosto de 2025, que institui a Comissão de Avaliação de Imóveis no âmbito do Município de Luziânia-GO, com a finalidade de apuração de valores venais para fins de lançamento do ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O caput e o § 1º do art. 2º da Lei nº 4.773, de 22 de agosto de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A Comissão de Avaliação de Imóveis será composta por até 7 (sete) servidores efetivos ou comissionados, com conhecimento técnico em avaliação imobiliária, ou tributação de ITBI, ou cadastro imobiliário, que serão nomeados por portaria do Secretário Municipal de Finanças. § 1º Pela participação nesta comissão, cada servidor fará jus ao recebimento de até 12 (doze) jetons, de natureza indenizatória, observada a disponibilidade orçamentária, sendo os respectivos valores reajustados anualmente pelo índice SELIC, a cada 1º de janeiro. ......................................................................................................” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias e mantidas as que não foram objeto de alteração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura eletrônica. ____________________________________________ DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA