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norma nº 4842/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4842 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaInstitui o Dia Municipal de Luta pelo Fim da Violência contra a Mulher, no município de Luziânia.
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(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
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LEI Nº 4.842 DE 11 DE MAIO DE 2026
Autoria: Edna Aparecida Alves dos Santos
Institui o Dia Municipal de Luta pelo 
Fim da Violência contra a Mulher, no 
município de Luziânia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das 
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Luta pelo Fim da Violência contra a 
Mulher, a ser celebrado anualmente no dia 25 de novembro.
Parágrafo único. Nesta data poderão ser desenvolvidas ações de cunho 
educacional, cultural e preventivo que visem o combate à violência, através do 
alerta sobre o problema e da luta pelo direito à vida, à dignidade e à cidadania.
Art. 2º O poder público participará da campanha municipal “21 Dias de Ativismo 
pelo Fim da Violência contra a Mulher”.
Art. 3º Trata-se de uma mobilização anual, empreendida por diversos atores da 
sociedade civil e do poder público, com foco na erradicação da violência contra a 
mulher.
Art. 4º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Luziânia.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura 
eletrônica.
____________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA

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