| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4842 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal de Luta pelo Fim da Violência contra a Mulher, no município de Luziânia. |
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br Página 1 de 1 LEI Nº 4.842 DE 11 DE MAIO DE 2026 Autoria: Edna Aparecida Alves dos Santos Institui o Dia Municipal de Luta pelo Fim da Violência contra a Mulher, no município de Luziânia. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Luta pelo Fim da Violência contra a Mulher, a ser celebrado anualmente no dia 25 de novembro. Parágrafo único. Nesta data poderão ser desenvolvidas ações de cunho educacional, cultural e preventivo que visem o combate à violência, através do alerta sobre o problema e da luta pelo direito à vida, à dignidade e à cidadania. Art. 2º O poder público participará da campanha municipal “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher”. Art. 3º Trata-se de uma mobilização anual, empreendida por diversos atores da sociedade civil e do poder público, com foco na erradicação da violência contra a mulher. Art. 4º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Luziânia. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura eletrônica. ____________________________________________ DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA