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norma nº 4845/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4845 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaInstitui a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
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LEI Nº 4.845 DE 11 DE MAIO DE 2026
Autoria: Dioscler Lima Ferreira
Institui a Semana Municipal de 
Prevenção e Combate ao Abuso e à 
Exploração Sexual de Crianças e 
Adolescentes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das 
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do município de Luziânia, a Semana Municipal 
de Combate à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, a ser realizada, 
anualmente, na semana que compreender o dia 18 do mês de maio.
Art. 2º A Semana Municipal de Combate à Violência Sexual de Crianças e 
Adolescentes passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º A Semana tem como objetivos:
I – promover a conscientização da população sobre a prevenção e o combate à 
violência sexual contra crianças e adolescentes;
II – divulgar os canais de denúncia e os mecanismos de proteção existentes;
III – fortalecer a rede municipal de proteção à criança e ao adolescente;
IV – incentivar a realização de debates, palestras, campanhas educativas e 
outras atividades voltadas à temática;
V – mobilizar escolas, unidades de saúde, organizações da sociedade civil e 
demais instituições para o enfrentamento da violência sexual.
Art. 4º Durante a Semana poderão ser realizadas:
I – campanhas educativas em escolas da rede pública e privada; 
II – seminários, audiências públicas, rodas de conversa e palestras;
III – capacitações para profissionais da rede de atendimento;
IV – divulgação de materiais informativos nos meios de comunicação;
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
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V – parcerias com órgãos públicos, conselhos municipais, Ministério Público, 
Poder Judiciário, Defensoria Pública, Conselho Tutelar, organizações da 
sociedade civil e meios de comunicações. 
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e 
privadas para a execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura 
eletrônica.
____________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA

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