| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4845 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. |
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br Página 1 de 2 LEI Nº 4.845 DE 11 DE MAIO DE 2026 Autoria: Dioscler Lima Ferreira Institui a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída no âmbito do município de Luziânia, a Semana Municipal de Combate à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 18 do mês de maio. Art. 2º A Semana Municipal de Combate à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 3º A Semana tem como objetivos: I – promover a conscientização da população sobre a prevenção e o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes; II – divulgar os canais de denúncia e os mecanismos de proteção existentes; III – fortalecer a rede municipal de proteção à criança e ao adolescente; IV – incentivar a realização de debates, palestras, campanhas educativas e outras atividades voltadas à temática; V – mobilizar escolas, unidades de saúde, organizações da sociedade civil e demais instituições para o enfrentamento da violência sexual. Art. 4º Durante a Semana poderão ser realizadas: I – campanhas educativas em escolas da rede pública e privada; II – seminários, audiências públicas, rodas de conversa e palestras; III – capacitações para profissionais da rede de atendimento; IV – divulgação de materiais informativos nos meios de comunicação; Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br Página 2 de 2 V – parcerias com órgãos públicos, conselhos municipais, Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública, Conselho Tutelar, organizações da sociedade civil e meios de comunicações. Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas para a execução das ações previstas nesta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura eletrônica. ____________________________________________ DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA