| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2001 |
| Date | 2001-08-14 |
| Ementa | Cria a guarda mirim do município de Matrinchã, e dá outras providências. |
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE my Administração Participativa 2001-2004 LEI 018/2.001 MATRINCHÃ, 14 AGOSTO DE 2.001 “CRIA A GUARDA MIRIM DO MUNICÍPIO DE MATRINCHÃ E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS” A PREFEITA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criada a GUARDA MIRIM da cidade de Matrinchã. $ Único- A GUARDA MIRIM é um movimento para jovens comandada por instrutores da Polícia Militar e Civil, devidamente capacitados. Art. 2º - É um movimento que tem como princípio auxiliar o jovem em seu desenvolvimento, seu caráter e seu intelecto, tornando-o útil a sua comunidade. Art. 3º - Poderão fazer parte da GUARDA MIRIM, garotos e garotas de 12(doze) à 16(dezesseis) anos de idade. $ - Único — Todo membro será automaticamente desligado ao completar 17 (dezessete)anos. Art. 4º - Os membros da GUARDA MIRIM serão remunerados pelo Município. Art. 5º - Para ser admitido na GUARDA MIRIM o jovem deverá ter a idade mínima de 12 anos ser carente, prestar exame de seleção considerando os seguintes critérios: $ Único — Será considerado aprovado o jovem que for mais carente e tiver a melhor média de nota nos últimos dois anos. Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrincha-Go GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ay DM Administração Participativa 2001-2004 Mirim, porem, sem remuneração. Municipal. definidos em Estatutos Próprio que deverá ser elaborado é aprovado em até 30(trinta) dias após a publicação desta Lei. 14 dias do mês de Agosto de 2.001. Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go Art.6º- O jovem não carente poderá participar da Guarda Art.7º O Comandante Geral da Guarda é a Prefeita Art. 8º- Os princípios básicos,organização e regras serão Gabinete da Prefeita Municipal de Matrinchã-Goiás; aos E GOVERNO DO MUNICÍPIO DE my ATRINÇHA Administração Participativa 2001-2004 PRINCÍPIOS, ORGANIZAÇÃO E REGRAS DA GUARDA MIRIM DA CIDADE DE MATRINCHA CAPÍTULO 1 - DOS FUNDAMENTOS REGRAS 01 — DEFINIÇÃO A Guarda Mirim é um movimento para jovens, devidamente comandada por instruções da polícia militar e Civis devidamente capacitados e que valoriza a participação de pessoas de todas as origens sociais, raças e crenças, sendo os jovens e remunerados pela Prefeitura. REGRAS 02 — PROPÓSITO O Propósito da Guarda Mirim é contribuir para que os jovens assumam seu próprio desenvolvimento especialmente do caráter, ajudando-os realizar suas plenas potencialidades físicas, intelectuais, sociais, efetivas e espirituais, como cidadãos responsáveis, participante e úteis na comunidade. REGRAS 03 - PRINCÍPOS Os princípios da Guarda Mirim são definidos na Promessa de Formatura, base moral que se ajusta aos Progressivos graus de maturidade do indivíduo: A — Dever para com Deus — Adesão a princípios espirituais e vivência ou busca da religião que os expresse, respeitando as demais. B - Dever para com a Pátria — Lealdade ao nosso País, em harmonia com a promoção da paz, compreensão e cooperação local, nacional e internacional. C — Dever para com o próximo — Respeito e solidariedade ao próximo, participação ativa no desenvolvimento da comunidade e valorização do equilíbrio da natureza. REGRA 04 — PROMESSA A Promessa prestada pelo Guarda Mirim na cerimônia de formatura, que corresponde de seu compromisso para com a sua comunidade é; PROMETO PELA MINHA HONRA FAZER O MELHOR POSSÍVEL PARA: CUMPRIR MEUS DEVERES PARA COM DEUS, PÁTRIA E COMUNIDADE; AJUDAR O PRÓXIMO EM TODA E QUALQUER OCASIÃO; OBEDECER E SER DISCIPLINADO DE ACORDO COM O REGULAMENTO DA GUARDA MIRIM. Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go GOVERNO DO MUNICÍPIO DE as Administração Participativa 2001-2004 REGRAS 05 — MÉTODO DE INSTRUÇÃO DA GUARDA MIRIM. O Método com aplicação eficazmente planejada e sistematicamente avaliada nos diversos níveis, caracteriza — se pelo conjunto dos seguintes pontos: - Aceitação da promessa: Todos os membros assumem, um compromisso de vivência da promessa. - Instruções sobre orientação de trânsito, pontos turísticos de nosso município. Vida em equipe, denominada equipe de trabalho. Disciplina assumida através do RDPMGO (REGULAMENTO DISCIPLINA DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS),com exceção da prisão. Também o RCONT(REGU- LAMENTO DE CONTINÊNCIA). - A capacidade tanto para cooperar com o para liderar - Vida ao ar livre e em contato com a natureza. - Interação com a comunidade; - Mística e ambiente fraterno. - Concurso interno para graduações como cabos, sargentos, e oficiais de acordo com as disponibilidade de vagas. - Número limitado de jovens e faixa etária própria. CAPÍTULO - 2 DA ORIENTAÇÃO GERAL REGRA 01 - A GUARDA MIRIM, como força educativa, se propõe a complementar a formação que a criança ou jovem recebe de sua família, de sua escola e de seu credo religioso, e de nenhum medo deve substituir essa instituição. REGRA 02 - FAIXA ETÁRIA A Guarda Mirim está organizada em Programa que atinge o serviço prestado à comunidade para garotos e garotas com idade de 12 a 16 anos, tornando se desligada das fileiras da Guarda Mirim quando completar 17 anos. REGRA 03 — FALSAS INTERPRETAÇÕES A Guarda Mirim não apóia nem permite falsas interpretações, como internatos que como solução para problemas de menores desvalidos ou delinquentes, é na verdade uma instituição que tem a responsabilidade de formação do caráter do individuo e prestação de serviço a comunidade militarizada. Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ay ATRINÇHA Administração Participativa 2001-2004 REGRAS 04 — INSTRUTORES OBS. Os instrutores da Guarda Mirim devem ser policiais militares juntamente com pessoas civis e idôneas que disponham a servir à juventude e à comunidade. Sendo devidamente remunerada pelos seus serviços. REGRA 05 — DOS UNIFORMES OBS. — Os uniformes da Guarda Mirim é de responsabilidade da Prefeitura providenciar os mesmos, os quais deverão está com eles na solenidade de formatura dos mesmos. A Guarda Mirim possui dois uniformes: Cobertura boné preto com o emblema a frente. Camisa azul marinho mescla Calça azul marinho escuro Cinto preto com fivela dourada Sapatos social preto e meias pretas REGRA 06 — SERVIÇOS Serviço a comunidade através de escalas em meio período, podendo ser uma equipe de manhã e outra a tarde. Em toda as campanhas nacionais, estaduais e municipais que visem a educação popular, a higiene e a saúde, o cumprimento dos deveres cívicos, a conservação dos recursos naturais e a todos os movimentos de cooperação que lhe sejam similares. Serviços comunitários de um modo social -Horta comunitária, viveiros etc. CAPÍTULO 03 —- DA ORGANIZAÇÃO REGRA 01 - DA FUNDAÇÃO A fundação da Guarda será considerada a partir do momento em que iniciar as aulas de formação dos mesmos. REGRA 02 — RECONHECIMENTO São condições essenciais para reconhecimento da Guarda Mirim: A — Haver através da Prefeitura o decreto de criação da Guarda Mirim: B — Haver uma sede ou local para as instruções. Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go GOVERNO DO MUNICÍPIO DE my Administração Participativa 2001-2004 REGRA 03 — ADMISSÃO OBS. A admissão na Guarda Mirim é de jovem que tenham a idade de 12 a 16 anos completos através de acordo com as vagas estabelecidas pela comissão organizadora. Tendo que, aprovados em datas também estabelecida, deverá ser matriculados mediante apresentação de documentos exigidos pela comissão organizadora ou instrutores. Sendo remunerados por 90.00 (noventa reais) após a conclusão do curso de formação. REGRA 04 — MEDIDAS DISCIPLINARES O aprimoramento do caráter se faz por meio da correta aplicação do programa a de jovens, que inclui estímulos para despertar, interesse e incentivar o jovem nas perseguição do ser auto desenvolvimento e a orientação individual em entrevistas e conversas informais. A aplicação de medidas disciplinares cabe a quem e CMT da Guarda, após parte daquele que está no comando de uma fração ou serviço, sendo de acordo com o RDMGO, com exceção do artigo que é aplicado a prisão, ficando assim podendo ser detenção, suspensão de salário, ou dobra de serviço e exclusão. PARTE GERAL Capítulo 01 - GENERALIDADES Art. 01 — Os atos administrativos disciplinares obedecerão aos princípios da legalidade, da publicidade, da impessoalidade, da motivação, do informalismo, da economia processual e da garantia de defesa, dentre outros. Art. 02 — Para efeitos deste regulamento, são estabelecidos os seguintes conceitos: I — Será denominado Diretor, Chefe ou Comandante aquele que, investido de autoridade decorrente de lei ou regulamento, for responsável pela administração, emprego, instrução e disciplina de uma Organização. CAPÍTULO 02 - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA Art. 03 — A camaradagem, como regra de convivência solidária e prestimosa, torna — se indispensável à formação e ao convívio da guarda, propiciando a existência de boas relações sociais entre os guarda mirins. PARÁGRAFO ÚNICO - Incumbe aos superiores incentivos e manter a harmonia, a solidariedade e a amizade entre seus subordinados. Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go GOVERNO DO MUNICÍPIO DE as ATRINCHA Administração Participativa 2001-2004 Art. 04 — A cidadania é parte da educação militar e, como tal, de interesse vital para a disciplina consciente. Importa ao superior tratar os subordinados, em geral, em particular, com urbanidade e justiça, interessando — se pelos seus problemas. Em contrapartida, o subordinado é obrigado a todas as provas de respeito e deferência para com seus superiores de conformidade com os regulamentos. Parágrafo único — As demonstração de camaradagem; cortesia e consideração, obrigatórias entre os guardas mirins, não devem ser dispensadas. Ar. 5º — A hierarquia militar é a ordenação da autoridade em níveis distintos, dentro da estrutura da guarda, por postos e graduações. PARÁGRAFO UNICO — A ordenação dos postos e graduações na guarda mirim se faz conforme este estatuto e normas. Art. 6º - A disciplina militar é a rigorosa observância e acatamento integral das leis e regulamentos, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes. $ - SÃO MANIFESTAÇÕES ESSENCIAIS DE DISCIPLINA: I- A CORREÇÃO DE ATITUDES; IH - A rigorosa observância das prescrições regulamentares II - obediência pronta às ordens dos superiores hierárquicos; IV— a dedicação integral ao serviço V - acolaboração espontânea à disciplina coletiva e à eficiência da instituição: Art. 7º - As ordens devem ser prontamente obedecidas. Art. 8º- Transgressão disciplinar é toda violação de dever e das obrigação militares. Art. 9º - São transgressões disciplinares puníveis por este regulamento: 1 — todas as ações ou omissões, não especificadas neste regulamento, mas que afetem a honra pessoal, o pudor do guarda, o descoro da classe ou o sentimento do dever e outras prescrições, normas ou disposições, bem como as ações e omissões praticadas contra regras e ordens de serviços estabelecidas por autoridade competente. Art. 10º - A apuração da prática, circunstâncias, amplitude e autoria de transgressões disciplinares cometidas por integrantes da guarda, quando necessário, serão processadas por escritos, mediante instauração de sindicância, conforme normas. Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrincha-Go GOVERNO DO MUNICÍPIO DE as Administração Participativa 2001-2004 Art. 11º - A transgressão da disciplina, especificada ou não neste regulamento, deve ser classificada, segundo sua intensidade, desde que não haja causas de justificação, em: I- leve II — média HI — grave $ 1º - A transgressão disciplinar será LEVE quando ferir os princípios da camaradagem, urbanidade e obrigações elementares e simples do guarda mirim. $ 2º - A transgressão disciplinar será MÉDIA quando ferir os princípios da hierarquia e disciplina e o dever do guarda mirim. $ 3º A transgressão disciplinar será GRAVE quando ferir a honra pessoal o pudor do guarda mirim ou o decoro da classe. Art. 12º - As punições disciplinares a que estão sujeitos os guardas mirins, segundo a classificação resultante são as seguintes: Tadvertência; II — repreensão; III — detenção; IV — suspensão; V — exclusão; $ 1º - A punição de suspensão é a forma pela qual o número de dias em que ficar suspenso será descontado em seu ordenado ou salário. $ 2º - A punição de detenção consiste na restrição da liberdade do guarda mirim, o qual deve £?s | permanecer no local que lhe for determinado. I- O detido comparece a todos os atos de instruções e serviços. TRANSGRESSÕES LEVES 1 - Deixar de comunicar ao superior a execução de ordem recebida, tão logo seja possível | 2 — Chegar atrasado a qualquer ato de serviço ou instrução eu que tomar parte ou assistir; | 3 — Permutar serviços sem permissão de autoridade competente; 4 — Afastar — no serviço de guarda e de outros afazeres da profissão; 5 — Deixar de devolver, ao final de serviço, o equipamento que lhe tenha sido entregue; 6 — Utilizar ou autorizar o emprego de subordinados para serviços não previstos em regulamento; | Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go E SS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ay ATRINCHA Administração Participativa 2001-2004 7- Comparecer a qualquer solenidade, festividades ou reuniões social, com uniforme ou traje diferente do marcado; 8- Deixar, deliberadamente, de corresponder a cumprimento do subordinado; | 9- Sobrepor ao uniforme insígnia ou medalha não regulamentar, bem como usar indevidamente distintivos ou condecoração; 10 — Ser indiscreto em relação a assuntos de caráter oficial cuja divulgação possa ser prejudicial à disciplina ou à boa ordem do serviço; 11 — Ter pouco cuidado com o asseio próprio ou coletivo, em qualquer circunstância; 12 — Conversar ou fazer ruído em ocasiões, locais ou horários impróprios; 13 — Permanecer em dependências, sem conhecimento ou consentimento de autoridade competente; O 14 — Usar quando uniformizado, barba, cabelos, bigode ou costeletas excessivamente compridos ou exagerados, contrariando disposições a respeito. TRANGRESSÕES MÉDIAS 15 — Retarda, propositamente, a execução de qualquer ordem; 16 — Concorrer para a discórdia ou desarmonia entre os guardas mirins; 17 — Não levar falta ou irregularidade que presenciar, ou de que tiver ciência, e não lhe couber reprimir, ao conhecimento de autoridade competente, no mais curto prazo; 18 — Deixar de prestar, a seu superior hierárquico, as continências, honras, sinais de respeito e cerimoniais regulamentares; 19 — Frequentar lugares incompatíveis com o decoro da classe; 20 — Portar — se sem compostura em lugar público; 21 — Desrespeitar convenções sociais; 22 — Desconsiderar ou desrespeitar autoridades civis; 23 - Procurar desacreditar seu igual ou subordinado; - 24 -Dirigir comunicação, petição ou outro meio de correspondência, a qualquer autoridade sobre assuntos que não seja de sua alçada, salvo em grau de recursos, na forma prevista em regulamento; 25 — Receber visitas nos postos de serviço ou distrair — se com assuntos estranhos ao trabalho; 26 — Deixar o Comandante da Guarda, ou agente de segurança correspondente, de cumprir as prescrições regulamentares com respeito à entrada ou permanência de civis ou militares; 27 — Consentir a sentinela ou plantão da hora, na formação de grupo ou permanência de pessoa junto a seu posto ou serviço, bem como conversar, sentar-se; 28 - Deixar de comunicar, em tempo, à autoridade imediatamente superior, a impossibilidade de comparecer à OPM, dados relativos a sua residência; 29 — Conversar com sentinela; 30 - Deixar de comunicar, em tempo, à autoridade imediatamente superior, a impossibilidade de comparecer à OPM, ou a qualquer ato de serviço. 31 - Não se apresentar ao fim de qualquer afastamento do serviço ou, ainda, logo que souber que o mesmo foi interrompido; | 32 — Dar por escrito ou verbalmente, ordem ilegal ou claramente inexegiível, que possa | acarretar ao subordinado responsabilidade, ainda que não chegue a ser cumprida; Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go E Pas GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ay Administração Participativa 2001-2004 33 - Prestar informação a superior induzindo-o a erro, deliberado ou intencionalmente; 34 — Içar ou arriar bandeira ou insígnia sem ordem para tal; 35 - Deixar de atender ocorrência na esfera de suas atribuições ou outros atendimentos; 36 - Receber ou permitir que seu subordinado receba, indevidamente e em razão de sua função, quaisquer objetos de valor, mesmo quando doados pelo proprietário; 37 - Comparecer a qualquer ato ou local sem uniforme, quando tenha sido determinado o seu uso; 38 - Andar a pé ou em coletivos públicos, com uniforme inadequado contrariando norma a respeito; 39 - Usar jóias, peças de vestimentas e outros adereços que prejudiquem a apresentação pessoal ou descaracterize o uniforme; 40 — Usar, guarda mirim quando fardada, cabelos compridos e soltos, penteados exagerados, perucas, maquiagem excessiva, unhas longas ou verniz extravagante; 41 - Adentrar em alojamento estranho ao seu, depois da revista do recolher, salvo se no desempenho de suas funções; 42 - Adentrar, sem permissão ou ordem em lugar destinado a superior hierárquico ou onde a entrada lhe seja vedada; 43 — Deixar de portar o seu documento de identidade, estando ou não fardado, ou de exibi-lo, quando solicitado; 44 - Maltratar ou não ter o devido cuidado no trato com animais; TRANSGRESSÕES GRAVES 45 — Faltar com a verdade; 46 - Utilizar-se do anonimato para a prática de transgressão disciplinar; 47 -Deixar de cumprir ou de fazer cumprir normas regulamentares na esfera de suas atribuições, bem como deixar de comunicar ou punir transgressor da disciplina; 48 -Deixar de comunicar a tempo, ao superior imediato, ocorrência no âmbito de suas atribuições, quando se julgar suspeito de providenciar a respeito; 49 -Deixar de Comunicar ao superior imediato ou, na ausência deste, a qualquer autoridade superior, toda informação que tiver sobre iminente perturbação da ordem pública ou grave alteração do serviço, logo que disto tenha conhecimento; 50 - Apresentar parte ou recurso em termos desrespeitosos ou com argumentos falsos ou de má fé, ou mesmo, sem justa causa ou razão; 51 — Não cumprir ordem recebida; 52 — Aconselhar ou concorrer para não ser cumprida qualquer ordem de autoridade competente, ou para retardar a sua execução; 53 — Deixar de atender, acatar ou ainda desrespeitar medidas ou ordens administrativas ou regras; Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ay ATRINÇHA Administração Participativa 2001-2004 54 — Faltar a qualquer ato de serviço ou instrução em que deva tomar parte ou assistir; $5 — Abandonar o serviço para qual tenha sido designado; 56 — Simular doença para esquivar — se ao cumprimento de qualquer dever; 57 — Trabalhar mal. intencionalmente ou por falta de atenção, em qualquer serviço ou instrução: 58 — Permutar ou autorizar a troca de serviço mediante pagamento; s9 — Afastar -se de qualquer lugar em que deva estar por força de disposição legal ou ordem; 60 — Representar a OPM ou corporação em qualquer ato, sem estar devidamente autorizado; 61 — Comprometer o nome da instituição ou da classe, contraindo dívidas ou assumindo compromissos superior às suas possibilidades; 62 — Esquivar-se a satisfazer compromissos de ordem moral ou pecuniária que houve assumido; 63 — Tomar parte em jogo proibido, ou jogar a dinheiro os permitidos, em área da guardas mirim: 64 — Manter relações de amizades com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes ou apresentar-se publicamente com elas. salvo por motivo de serviço: 65 — Retirar ou tentar retirar, de qualquer lugar sob administração, material, sem ordem do responsável ou proprietário: 66 — Não zelar devidamente, danificar ou extraviar, por negligência ou desobediência a regras ou normas de serviço. material da Fazenda Nacional, Estadual ou Municipal que esteja ou não sob sua responsabilidade direta: 67 — Espalhar boatos ou notícias tendenciosas: 68-Tomar parte, em área sob administração da guarda mirim, em discussão a respeito de política ou religião. ou mesmo provoca-la: 69 - Manifestar-se publicamente, a respeito de assuntos políticos, ou tomar parte, fardado ou apresentando-se como guarda mirim, em manifestações da mesma natureza; 70 — Discutir ou provocar discussões, em público, sobre assuntos políticos, militares ou de segurança pública, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica, quando devidamente autorizado: 71 Autorizar. promover, ou tomar parte em qualquer manifestação coletiva, seja de caráter reivindicatório, seja de crítica ou de apoio a ato de superior, com exceção das demonstrações íntimas de boa e sã camaradagem e com conhecimento do homenageados; Ivánia Alves Fernandes Pesso GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ay ATRINÇHA “Y” Administração Participativa 2001-2004 54 — Faltar a qualquer ato de serviço ou instrução em que deva tomar parte ou assistir; $5 — Abandonar o serviço para qual tenha sido designado: 56 — Simular doença para esquivar — se ao cumprimento de qualquer dever; 57 — Trabalhar mal, intencionalmente ou por falta de atenção, em qualquer serviço ou instrução; 58 — Permutar ou autorizar a troca de serviço mediante pagamento; 59 — Afastar -se de qualquer lugar em que deva estar por força de disposição legal ou ordem; 60 — Representar a OPM ou corporação em qualquer ato, sem estar devidamente autorizado; | q 61 - Comprometer o nome da instituição ou da classe, contraindo dívidas ou assumindo compromissos superior às suas possibilidades; | 62 — Esquivar-se a satisfazer compromissos de ordem moral ou pecuniária que houve assumido; 63 — Tomar parte em jogo proibido, ou jogar a dinheiro os permitidos, em área da guardas mirim: 64 — Manter relações de amizades com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes ou apresentar-se publicamente com elas. salvo por motivo de serviço; 65 — Retirar ou tentar retirar, de qualquer lugar sob administração, material, sem ordem do responsável ou proprietário; 66 — Não zelar devidamente, danificar ou extraviar, por negligência ou desobediência a regras ou normas de serviço, material da Fazenda Nacional, Estadual ou Municipal que esteja ou não sob sua responsabilidade direta; 67 — Espalhar boatos ou notícias tendenciosas: 68-Tomar parte, em área sob administração da guarda mirim, em discussão a respeito de política ou religião, ou mesmo provoca-la; 69 - Manifestar-se publicamente, a respeito de assuntos políticos, ou tomar parte, fardado ou apresentando-se como guarda mirim. em manifestações da mesma natureza, [| 70 — Discutir ou provocar discussões, em público, sobre assuntos políticos, militares ou de segurança pública. excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica, quando devidamente autorizado: 71 Autorizar. promover. ou tomar parte em qualquer manifestação coletiva, seja de caráter reivindicatório. seja de crítica ou de apoio a ato de superior, com exceção das demonstrações íntimas de boa e sã camaradagem e com conhecimento do homenageados;