| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2010 |
| Date | 2010-03-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Direitos da Pessoa com Deficiência, e dá outras providências. |
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o PREFEITURA DE Q , JAN A a A MATRINCHA ' Progresso para todos tm, ADM. 2009-2012 LEI MUNICIPAL Nº. 077/10 Matrinchã, 08 março de 2010 Faço saber que a Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu Prefeita Municipal SANCIONO a seguinte Lei: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, órgão permanente do Poder Executivo, paritário, consultivo e deliberativo nas suas questões internas, vinculado à Secretária de Assistência Social é instituído em conformidade com as disposições desta Lei, visando possibilitar o desenvolvimento e o exercício dos direitos civis e humanos das pessoas com deficiência no Município. CAPÍTULO II - DA COMPETÊNCIA Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência: I Estabelecer diretrizes e princípios que visem a implementação dos programas municipais de apoio às pessoas com deficiência, em busca de integração social, igualdade de direitos e participação plena na sociedade da pessoa portadora de deficiência, propondo tais medidas ao Poder Executivo; IH. Desenvolver estudos, debates, pesquisas, projetos e atividades concernentes à política municipal de atenção à pessoa com deficiência; HI. Auxiliar o Poder Executivo na implantação e no desenvolvimento da política municipal de atenção à pessoa com deficiência, emitindo pareceres e elaborando e acompanhando os programas de governo; IV. Propor ao Poder Executivo, medidas que assegurem o cumprimento das disposições constantes na presente Lei; V. Propor medidas de defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência, em busca de suas plenas inserções na vida sócio-econômica, política e cultural do Município e da eliminação da discriminação; VI. Cadastrar, apoiar as entidades que, no âmbito municipal, desempenham atividades relacionadas à matéria; z [8 Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000 FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO f PREFEITURA DE MATRINCHÃ Progresso para todos ADM. 2009-2012 VII. Formular e encaminhar propostas ao Prefeito Municipal e a Câmara Municipal de Vereadores, com a finalidade de implantação de políticas de interesse da pessoa portadora de deficiência. VIII. Fiscalizar e acompanhar a execução de projetos e programas de apoio às pessoas com deficiência desenvolvidos por entidades civis organizadas com apoio ou recursos do Poder Executivo; IX. Organizar, incentivar e apoiar campanhas de conscientização ou programas educativos dirigidos à sociedade em geral sobre as potencialidades das pessoas portadoras de deficiência e seus direitos inalienáveis; X. Promover, estimular e apoiar a organização e a mobilização das pessoas portadoras de deficiência e das comunidades interessadas em tal problemática; XI. Manifestar-se quando as pessoas portadoras de deficiência tiverem seus direitos violados ou forem vítimas de discriminação, bem como sair em sua defesa, através dos meios legais necessários; XII. Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; XIII. Dar publicidade aos seus atos; XIV. Eleger o Presidente e os demais cargos previstos em seu Regimento Interno; XV. Manifestar-se sobre quaisquer assuntos pertinentes aos direitos da pessoa com deficiência em Itapetininga. Parágrafo único. O Conselho Municipal de Direitos da pessoa com Deficiência deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal, mantendo atualizados os Poderes Executivo e Legislativo quanto aos resultados de suas ações. CAPÍTULO HI - DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO Art. 3º. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência é composto 10 (dez) membros titulares e seus respectivos suplentes, na seguinte conformidade: I. 05 (cinco) representantes do Poder Executivo: a. 01 (um) integrante da Secretaria da Assistência Social; b. 01 (um) integrante da Secretaria da Educação; c. 01 (um) integrante da Secretaria da Saúde; Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000 FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchãá-GO PREFEITURA DE MATRINCHÃ Progresso para todos ADM. 2009-2012 d. 01 (um) integrante da Secretaria de Obras e Serviços; e. 01 (um) integrante do Legislativo Municipal. H. 05 (Cinco) representantes da sociedade civil, considerando-se a representatividade dos segmentos organizados no Município: a. 02 (dois) integrantes de entidades prestadoras de serviços às pessoas com deficiência; b. 01 (um) integrante do Conselho Tutelar; (o 02 (dois) integrantes de entidades de classe escolhidos, preferencialmente, entre representantes da OAB, CREA, Igrejas, Sindicato dos Empregados e Comerciantes. & 1º. Os representantes da sociedade civil serão indicados por critérios próprios, realizada eleição para os segmentos que congreguem mais de uma entidade. $ 2º. A função dos conselheiros, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público. $ 3º. Os conselheiros, cujas nomeações serão realizadas pelo Prefeito, mediante edição de Decreto, após a indicação dos representantes pelos respectivos órgãos, terão mandato de dois anos, permitida uma recondução consecutiva. Art. 4º. O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência poderá contar com a participação de consultores, a serem indicados pelo Presidente, sempre que se faça necessário, em função da peculiaridade dos temas em desenvolvimento. Art. 5º. O detalhamento da organização e da composição do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência será objeto de seu Regimento Interno, não podendo exceder as disposições oriundas desta Lei. $ 1º. A Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência é constituída pelos seguintes cargos: E Presidente; IH. Vice-Presidente; WI. Primeiro Secretário; IV. Segundo Secretário. Ud Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000 FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchá-GO O PREFEITURA DE MATRINCHÃ Progresso para todos ADM. 2009-2012 8 2º. Os membros da Mesa Diretora serão escolhidos através de eleição interna e possuirão mandato de dois anos. Art. 6º. O Regimento Interno, que será objeto de Resolução, contemplará os mecanismos que garantirão o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência. Art. 7º. As reuniões ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência serão realizadas mensalmente. Parágrafo único. As reuniões extraordinárias ocorrerão sempre que convocadas pelo Presidente ou por cinco membros, respeitada a antecedência mínima de 24 horas. CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento. Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Matrinchã, aos 08 dias do mês de março de 2010. À / R . « SEEN 1º Claudia Valéria Alves de Mo Araujo U Prefeita Municipal Matrinchã — GO Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000 FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO