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norma nº 52/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras Providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 PALMINÓPOLIS Construindo com novo feilimo 
LEI Nº 052/PMP/2023 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023. 
“Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito 
Adicional Especial e dá outras providências. ” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMINOPOLIS DE GOIÁS, Estado de Goiás, no uso 
de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber, que a Câmara 
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei. 
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2023, 
aprovado pela Lei nº nº 041 de 29 de novembro 2022, um Crédito Adicional Especial até o limite 
de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), destinados à implantação de dotação orçamentária para 
apropriar as despesas vinculadas a manutenção do FMI. 
Parágrafo único - A classificação orçamentária e programática, bem como a criação da 
dotação para atender o objeto deste artigo, conforme está evidenciado no Anexo | deste projeto 
de Lei. 
Art. 2º. Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial 
de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no 81º do art. 43 da Lei Federal nº 
4.320 /64, especificados, detalhadamente, no Decreto de abertura do crédito. 
Art. 3º. Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias à 
adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, e 
LOA-Lei Orçamentária Anual de 2023, a fim de contemplar as ações alteradas neste Projeto de Lei. 
Art. 4º. Além do crédito especial citado no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir 
crédito adicional de natureza suplementar para reforço dotação no montante especificado no 
referido artigo, mediante anulação total ou parcial de dotações, superávit financeiro ou excesso 
de arrecadação, conforme a necessidade da administração. 
Parágrafo único. O crédito tratado no caput poderá ser utilizado para suplementar a 
dotação criada pelo crédito especial, sendo também permitida a utilização do percentual 
autorizado em lei específica. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 01 de 
Agosto de 2023. 
Gabinete do Prefeito, 20 de setembro de 2023. 
Mt anc Gas Helvis Vaz OI 
Prefeito Municipal 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisWhotmail.com Página 1 de 2 
 
 
 
GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 =<Z PALMINÓPOLIS Conslreindo ema novo felino 
ANEXO | 
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER ACRESCIDA AO ORÇAMENTO MUNICIPAL, POR MEIO DO 
CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO POR ESTA LEI 
ÓRGÃO: 
 
 
Fundo Municipal do Idoso 
 
 
 
 
Órgão: 09 — EMI- Fundo Municipal do Idoso; 
Unidade : 01 — Fundo Municipal do Idoso; 
Função: 08- Assistência Social; 
Subfunção: 241- Assistência ao Idoso; 
Programa: 0802- Programa de Assistência ao Idoso; 
 
Ação: 2.070 — Manutenção do FMI; 
 
Elemento: 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas 
 
Elemento: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo 
 
Elemento: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Pessoa Jurídica 
 
Fonte de Recurso: 200-000 Superávit Recursos não Vinculados a Impostos 
 Valor: 20.000,00 
tune Vila bre 
Franc Helvis Vaz 
Prefeito Municipal 
 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com Página 2 de 2

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