| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2023 |
| Date | 2023-09-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras Providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 PALMINÓPOLIS Construindo com novo feilimo LEI Nº 052/PMP/2023 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023. “Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. ” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMINOPOLIS DE GOIÁS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei. Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2023, aprovado pela Lei nº nº 041 de 29 de novembro 2022, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), destinados à implantação de dotação orçamentária para apropriar as despesas vinculadas a manutenção do FMI. Parágrafo único - A classificação orçamentária e programática, bem como a criação da dotação para atender o objeto deste artigo, conforme está evidenciado no Anexo | deste projeto de Lei. Art. 2º. Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 /64, especificados, detalhadamente, no Decreto de abertura do crédito. Art. 3º. Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias à adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2023, a fim de contemplar as ações alteradas neste Projeto de Lei. Art. 4º. Além do crédito especial citado no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar para reforço dotação no montante especificado no referido artigo, mediante anulação total ou parcial de dotações, superávit financeiro ou excesso de arrecadação, conforme a necessidade da administração. Parágrafo único. O crédito tratado no caput poderá ser utilizado para suplementar a dotação criada pelo crédito especial, sendo também permitida a utilização do percentual autorizado em lei específica. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 01 de Agosto de 2023. Gabinete do Prefeito, 20 de setembro de 2023. Mt anc Gas Helvis Vaz OI Prefeito Municipal Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisWhotmail.com Página 1 de 2 GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 =<Z PALMINÓPOLIS Conslreindo ema novo felino ANEXO | DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER ACRESCIDA AO ORÇAMENTO MUNICIPAL, POR MEIO DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO POR ESTA LEI ÓRGÃO: Fundo Municipal do Idoso Órgão: 09 — EMI- Fundo Municipal do Idoso; Unidade : 01 — Fundo Municipal do Idoso; Função: 08- Assistência Social; Subfunção: 241- Assistência ao Idoso; Programa: 0802- Programa de Assistência ao Idoso; Ação: 2.070 — Manutenção do FMI; Elemento: 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas Elemento: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo Elemento: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 200-000 Superávit Recursos não Vinculados a Impostos Valor: 20.000,00 tune Vila bre Franc Helvis Vaz Prefeito Municipal Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com Página 2 de 2