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norma nº 53/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional de Natureza Especial e dá outras providências.
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 <4 PALMINÓPOLIS Conslreindto com novo felino hs 
LEINº 053/PMP/2023, . de 20 de setembro de 2.023 
“Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito 
Adicional de Natureza Especial e dá outras 
providências”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, no 
uso de suas prerrogativas constitucionais, legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faz 
saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2023, 
aprovado pela Lei nº. 041, de 29 de novembro de 2022, um Crédito Adicional de Natureza Especial 
de R$ 66.230,81 (sesenta e seis mil duzentos e trinta reais e oitenta e um centavos), abertura de 
natureza orçamentária destinado as ações provenientes dos recursos recebidos através do Ministério 
da Cultura em atendimento a Lei Paulo Gustavo de incentivo a cultura. 
$1º. As classificações orçamentárias e programáticas, bem como a criação das dotações 
para atender o objeto deste artigo, estão evidenciadas no Anexo I e o II deste projeto de Lei. 
$2º. O Poder Executivo Municipal, de acordo com o artigo 167, VI, da Constituição 
Federal, pode realocar créditos orçamentários nos âmbitos da Administração Direta, 
Administração Indireta e Fundos, a título de Transposição, Remanejamento e Transferência das 
fontes de recursos listadas no Anexo II, no montante do orçamento vigente, de acordo com a fonte 
de recurso e dotação orçamentária destacadas no Anexo I. 
Art. 2º. Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial 
de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no $1º do art. 41 da Lei Federal nº 
4.320/64, especificados e detalhados no Decreto de abertura do crédito. 
Parágrafo Único. A abertura será regulamentada por Decreto específico emitido pelo 
Senhor Prefeito, conforme prescreve o artigo n.º 42 da Lei n.º 4.320/64. 
Art. 3º. Além do crédito especial citado no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir 
crédito adicional de natureza suplementar até o limite de 100% do valor total constante na presente 
lei para fins de adequações ou reforço da dotação aqui criada, mediante anulação total ou parcial de 
dotações, superávit financeiro ou excesso de arrecadação, conforme a necessidade da administração. 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQ hotmail.com 
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 GOVERNO MUNICIPAL DE y 2021-2024 PALMINÓPOLIS Comslruindo com novo feitio 
Parágrafo Unico. O crédito tratado no caput poderá ser utilizado para suplementar a dotação 
criada pelo crédito especial, sendo também permitida a utilização do percentual autorizado em lei 
específica. 
Art. 4º. Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias à 
adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2.023, e 
LOA-Lei Orçamentária Anual de 2.023, a fim de contemplar as ações alteradas neste Projeto de Lei. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, 
aos 20 dias do mês de setembro do ano de 2.023 
ZAC VÁ fd e FRANC HELVIS VAZ 
Prefeito Municipal 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQ hotmail.com 
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GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 =G PALMINÓPOLIS Consiruindo com vovo feilono 
ANEXO I 
AO PROJETO DE LEI N'054/PMP/2023 
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER ACRESCIDA 
 
ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO 
 
Órgão: Poder Executivo 
 
Unidade: 06 — Secretaria da Educação E Cultura 
 
Função: 12 — Educação 
 
Subfunção: 392 — Difusão Cultural 
 
Programa: 1206 — Programa de manutenção de Atividades Culturais 
 
Ação: 2.025 — Manutenção de Biblioteca e Atividades Culturais 
Detalhamento Fonte de Recurso: 178.092 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC 
 
nº 195/2022 — Art. 5º - Audiovisual 
 
Elemento: 3.3.90.48 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física R$ 37.967,35 
 
TOTAL R$ 37.967,35 
 
Órgão: Poder Executivo 
 
Unidade: 06 — Secretaria da Educação E Cultura 
 
Função: 12 — Educação 
 
Subfunção: 392 — Difusão Cultural 
 
Programa: 1206 — Programa de manutenção de Atividades Culturais 
 
Ação: 2.025 — Manutenção de Biblioteca e Atividades Culturais 
Detalhamento Fonte de Recurso: 178.093 — Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC 
 
nº 195/2022 — Art. 8º - Demais Setores da Cultura 
 
Elemento: 3.3.90.48 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física R$ 28.263,46 
TOTAL R$ 28.263,46 
fue hit LR 
FRANC HELVIS VAZ 
Prefeito Municipal 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQ hotmail.com 
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GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 PALMINÓPOLIS Constrerindlo com novo felino 
 
ANEXO II 
AO PROJETO DE LEI Nº 054/PMP/2023 
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER Reduzida 
 
ÓRGÃO: 92 - PODER EXECUTIVO 
 
Órgão: Poder Executivo 
 
Unidade: 06 — Secretaria da Educação E Cultura 
 
Função: 12 — Educação 
 
Subfunção: 361 — Ensino Fundamental 
 
Programa: 1206 — Programa de Manutenção da Secretaria de Educação e Cultura 
 
Ação: 2.016 — Manutenção da Secretaria de Educação e Cultura 
Detalhamento Fonte de Recurso: 101.000 — Receitas de Impostos e de Transferência de 
 
Impostos - Educação 
 
Elemento: 3.3.90.30 — Material de Consumo R$ 66.230,81 
TOTAL . RS 66.230,81 
e Red LIS Ye 
RANC HELVIS VAZ 
Prefeito Municipal 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com 
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