| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2023 |
| Date | 2023-09-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional de Natureza Especial e dá outras providências. |
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<4 PALMINÓPOLIS Conslreindto com novo felino hs LEINº 053/PMP/2023, . de 20 de setembro de 2.023 “Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional de Natureza Especial e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2023, aprovado pela Lei nº. 041, de 29 de novembro de 2022, um Crédito Adicional de Natureza Especial de R$ 66.230,81 (sesenta e seis mil duzentos e trinta reais e oitenta e um centavos), abertura de natureza orçamentária destinado as ações provenientes dos recursos recebidos através do Ministério da Cultura em atendimento a Lei Paulo Gustavo de incentivo a cultura. $1º. As classificações orçamentárias e programáticas, bem como a criação das dotações para atender o objeto deste artigo, estão evidenciadas no Anexo I e o II deste projeto de Lei. $2º. O Poder Executivo Municipal, de acordo com o artigo 167, VI, da Constituição Federal, pode realocar créditos orçamentários nos âmbitos da Administração Direta, Administração Indireta e Fundos, a título de Transposição, Remanejamento e Transferência das fontes de recursos listadas no Anexo II, no montante do orçamento vigente, de acordo com a fonte de recurso e dotação orçamentária destacadas no Anexo I. Art. 2º. Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no $1º do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, especificados e detalhados no Decreto de abertura do crédito. Parágrafo Único. A abertura será regulamentada por Decreto específico emitido pelo Senhor Prefeito, conforme prescreve o artigo n.º 42 da Lei n.º 4.320/64. Art. 3º. Além do crédito especial citado no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar até o limite de 100% do valor total constante na presente lei para fins de adequações ou reforço da dotação aqui criada, mediante anulação total ou parcial de dotações, superávit financeiro ou excesso de arrecadação, conforme a necessidade da administração. Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQ hotmail.com Página 1 de 4 GOVERNO MUNICIPAL DE y 2021-2024 PALMINÓPOLIS Comslruindo com novo feitio Parágrafo Unico. O crédito tratado no caput poderá ser utilizado para suplementar a dotação criada pelo crédito especial, sendo também permitida a utilização do percentual autorizado em lei específica. Art. 4º. Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias à adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2.023, e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2.023, a fim de contemplar as ações alteradas neste Projeto de Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de setembro do ano de 2.023 ZAC VÁ fd e FRANC HELVIS VAZ Prefeito Municipal Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQ hotmail.com Página 2 de 4 GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 =G PALMINÓPOLIS Consiruindo com vovo feilono ANEXO I AO PROJETO DE LEI N'054/PMP/2023 DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER ACRESCIDA ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO Órgão: Poder Executivo Unidade: 06 — Secretaria da Educação E Cultura Função: 12 — Educação Subfunção: 392 — Difusão Cultural Programa: 1206 — Programa de manutenção de Atividades Culturais Ação: 2.025 — Manutenção de Biblioteca e Atividades Culturais Detalhamento Fonte de Recurso: 178.092 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 — Art. 5º - Audiovisual Elemento: 3.3.90.48 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física R$ 37.967,35 TOTAL R$ 37.967,35 Órgão: Poder Executivo Unidade: 06 — Secretaria da Educação E Cultura Função: 12 — Educação Subfunção: 392 — Difusão Cultural Programa: 1206 — Programa de manutenção de Atividades Culturais Ação: 2.025 — Manutenção de Biblioteca e Atividades Culturais Detalhamento Fonte de Recurso: 178.093 — Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 — Art. 8º - Demais Setores da Cultura Elemento: 3.3.90.48 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física R$ 28.263,46 TOTAL R$ 28.263,46 fue hit LR FRANC HELVIS VAZ Prefeito Municipal Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQ hotmail.com Página 3 de 4 GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 PALMINÓPOLIS Constrerindlo com novo felino ANEXO II AO PROJETO DE LEI Nº 054/PMP/2023 DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER Reduzida ÓRGÃO: 92 - PODER EXECUTIVO Órgão: Poder Executivo Unidade: 06 — Secretaria da Educação E Cultura Função: 12 — Educação Subfunção: 361 — Ensino Fundamental Programa: 1206 — Programa de Manutenção da Secretaria de Educação e Cultura Ação: 2.016 — Manutenção da Secretaria de Educação e Cultura Detalhamento Fonte de Recurso: 101.000 — Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação Elemento: 3.3.90.30 — Material de Consumo R$ 66.230,81 TOTAL . RS 66.230,81 e Red LIS Ye RANC HELVIS VAZ Prefeito Municipal Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com Página 4 de 4