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norma nº 56/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaAltera o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022/2025 e dá outras providências.
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 GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 PALMINÓPOLIS Construindo ent «ovo feilimo 
LEI Nº 056/PMP/2023, DE 20 DE SETEMBRO 2023 
Altera o Plano Plurianual para o quadriênio de 
2022/2025 e dá outras providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Palminópolis/GO aprovou e eu promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica por força da presente Lei, alterado o Plano Plurianual do quadriênio 
2022/2025, do Município Palminópolis — Goiás, para adequação a LDO (Lei de Diretrizes 
Orçamentárias) e a LOA (Lei Orçamentária Anual) para o exercício de 2024, bem como a 
realidade do município e as normas e exigências do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado 
de Goiás — TCM/GO, e ainda aos preceitos da Lei 4.320/64. 
Art. 2º As alterações citadas no artigo anterior consistem na inclusão, exclusões e 
alterações de valores de programas e ações, conforme relatório do Plano Plurianual que segue em 
anexos, cujo teor integra a presente Lei. 
Art. 3º Os limites definidos para alteração orçamentária são aqueles fixados pela Lei 
Orçamentária Anual e demais alterações legais posteriores, consoante posicionamento do Tribunal 
de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO). 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de 
setembro de 2023. 
Lime Vito Va “ Franc Helves Vaí 
Prefeito Municipal 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisWhotmail.com 
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