| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2023 |
| Date | 2023-09-20 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022/2025 e dá outras providências. |
| native_id | 14 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 PALMINÓPOLIS Construindo ent «ovo feilimo LEI Nº 056/PMP/2023, DE 20 DE SETEMBRO 2023 Altera o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022/2025 e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Palminópolis/GO aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica por força da presente Lei, alterado o Plano Plurianual do quadriênio 2022/2025, do Município Palminópolis — Goiás, para adequação a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a LOA (Lei Orçamentária Anual) para o exercício de 2024, bem como a realidade do município e as normas e exigências do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás — TCM/GO, e ainda aos preceitos da Lei 4.320/64. Art. 2º As alterações citadas no artigo anterior consistem na inclusão, exclusões e alterações de valores de programas e ações, conforme relatório do Plano Plurianual que segue em anexos, cujo teor integra a presente Lei. Art. 3º Os limites definidos para alteração orçamentária são aqueles fixados pela Lei Orçamentária Anual e demais alterações legais posteriores, consoante posicionamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de setembro de 2023. Lime Vito Va “ Franc Helves Vaí Prefeito Municipal Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisWhotmail.com Pagina | de 1