| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2015 |
| Date | 2015-08-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos, quantitativos, vencimentos e atribuições de caráter efetivo, para suprir o quadro de servidores municipais que específica, nos termos do inciso Il do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providencias. |
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ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO LEINº 071/PMP/2015 6 Faço APROVOU, E EU PREFE Executivo Muni quantitativos, percebida p valores fixad anexo E Social. gradual, de acor A remuneração atribuida aos cargos criados $ ervidores ativos que desempenharem funções semelhante Parágrafo único - Estarão os servidores sujeitos ao Reg rt. 4º- Os cargos eblhdos por esta lei serão providos om as necessidades do serviço público, devendo, para'tanto, serem observados a Palminópolis-GO, 27 de agosto de 2015. “Dispõe sobre a criação de cargos, quantitativos, vencimentos e atribuições de caráter efetivo, para suprir o quadro de servidores municipais que especifica, nos termos do inciso II do art. 37 da constituição Federal e dá outras providencias”. er que À CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, ro MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEE. . [º Ficam criados e incluídos na estrutura de cargos e vencimentos do Poder s cargos de provimento efetivo previstos no anexo | desta lei, respeitando os jo, vencimentos, requisitos básicos e atribuições constantes nos anexos II e III. quivalente àquela ando os referidos al de Previdência 3 forma ponderada e Q disponibilidade financeira e os limites constantes da Lei q Fiscais. ArR orçamento do Poder Exe Wuiya As despesas decorrentes da execução da Área Lei correrão por conta do erão Ru eiicedades, quando necêssário. Art. 6º Esta Lei en ará em vigor na data de DM ubiicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto de dois mi treze (2015). dl di E raios Eli Fone/fax: (64)3675-1 167 CNPS: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolis(Dhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO Horária Semanal: ANEXO I Relação de Cargos, Número de Vagas, secretaria vinculada, Vencimento e Carga Cargo Vencimento | Nº de vagas Carga horária Secretaria semanal Pedagogo 1.726,01 01 30 horas Educação Professor de inglês 1.726,01 30 horas Educação Motorista PI 44 horas Administração Supervisor de máquinas 540 horas Administração em geral Motorista -transpo 50,00 01 Administração escolar 788,00 04 40 Administração 2.449,04 Secretaria da | Agricultura e Meio Ambiente 2.449,04 40 horas : Rs Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente 200,00 | | 40 horas Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente ano Administração Fone/fax: (64)3675-1167 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 e-mail: pmpalminopolis(Dhotmail.com CNPJ: 01.178.573/0001-72 Setor Central, CEP: 75.990-000 Palminópolis — Goiás ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO ANEXO II DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CARGO: PEDAGOGO; DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar e Coordenar a orientação: escola comunidade; Proporcionar reuniões com alunos, pais e professores; Realizar intercâmbio de informações; Sistematizar o acompanhamento pedagógico dos alunos; Apresentar ao pais separadamente ou em conjunto, o resultado do Conselho de Classe, bimestralmente, para um acompanhamento especial, se necessário; Zelar pelo bom relacionamento de todos os envolvidos no processo ensino-aprendizagem; Coordenar o acompanhamento de egressos; Participar de forma multidisciplinar, dos Projetos desenvolvidos na escola; Oferecer atividades de enriquecimento do processo educativo; Estimular o desenvolvimento do auto.conceito positivo e aumento QU auto-estima do educando; Assistir os alunos que apresentem dificuldades de ajustamento à escola e problemas de rendimento escolar; Sistematizar o processo acompanhamento dos alunos, encaminhando-os a outros especialistas, aqueles que exigirem assistência especial; Coordenar a elaboração e a execução da proposta Pedagógica escola; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas de aulas, previsto em calendário; Velar' mprimento do plano de trabalho de cada docente; Prover meios adequados que possibilitem a recuperação de alunos de menor rendimento; Promover a uso com as apos ea o da escola, as aúvidides de planejamento, avaliação e del borar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativ sistema ou rede de ensino ou escola; Elaborar, acompanhar e a para o desenvo NARINO da rede de ensino e da escola, ndispensáveis ao planos, programas relação a aspectos QÚ DESCRIÇÃO SUMÁ A: Conduz veículos automotores como caminhões, “caminhonetes, e outros automóveis em geral, manipulando os comandos de marcha e direção, conduzindo o veículo no trajeto ou itinerário previsto, de acordo com as regras de trânsito, para o transporte de cargas e/ou servidores. DESCRIÇÃO DETALHADA: Vistoriajo veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, e testando freios'e parte elétrica, certificando-se de suas condições de funcionamento; Informa defeitos do veículo, preenchendo ficha específica'no “almoxarifado, para ser encaminhada a chefe da manutenção; Dirige o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para conduzi-los aos locais indicados; Porta os documentos do veículo e zela pela sua conservação; Controla a carga e descarga do material transportado, orientando a sua arrumação no veículo para evitar acidentes; Realiza o transporte de pedras, cascalho, mudas, areia, madeira e outros, sempre que se fizer necessário; Carrega e descarrega os materiais utilizados pelos profissionais; Recolhe o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da Prefeitura; Colabora com a limpeza dos veículos, mantendo-os bem apresentáveis; Executa outras tarefas porre sina 90, cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 7% 1 E ] Fone/fax: (64)3675-1167 CNPS: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central. CEP: 75.990-000 - Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolis(yhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO CARGO: MOTORISTA (TRANSPORTE ESCOLAR); DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Conduz veículos automotores, em geral, acionando os comandos de marcha e direção, conduzindo-o em trajeto ou itinerário previsto, para transportar, a curta e a longa distância, de acordo com as regras de trânsito, cargas, servidores e/ou estudantes. DESCRIÇÃO DETALHADA Dirige o veículo, acionando os comandos de marcha e direção, conduzindo-o em trajeto determinado, de acordo com a regras de trânsito e instruções recebidas, para efetuar o transporte de cargas, servidores e/ou estudantes; Vistoria o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, e testando freios e parte elétrica, certificando-se de suas condições de funcionamento, e se necessário providenciar o abastecimento e reparos; Informa defeitos do veículo, preenchendo ficha específica no almoxarifado, para ser encaminhada a chefe da manutenção; Porta os-documentos do veículo e zela pela sua conservação; Controla a carga e descarga do material transportado, orientando a sua arrumação no veículo para evitar acidentes; Faz a entrega da merenda escolar; Transporta servidores, ou pacientes, sempre que necessário, aos locais destinados; Carrega e descartega os magaRa utilizados pelos ProfBlonais, Faz o à transporte dos ATRIBUIÇÕES: atuar na fiscalização do município para atendimento de denún ias - mbientais; realizar lavratura de de notificação, a partir de conhecimentos básicos nas áreas florestais e de agrotóxicos; atuar na área eamento, aplicando as legislações federal, estadual e municipal na área ambiental; desempenhar tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. CARGO: ANALIST AMBIENTAL - ENGENHEIRO AMBIENTAL; ú ATRIBUIÇÕES: I = Avaliar o impacto do desenvolvimento tecnológico. sobre a qualidade de vida, considerando importantes restrições não técnicas, resultantes de fatores legais, sociais, econômicos estéticos e humanos, levando em conta a interação da tecnologia com o meio ambiente, tanto físico como biológico e social; II - primar pelo desenvolvimento: equilibrado dos ecossistemas terrestres e aquáticos; III — examinar qualitativa quantitativamente as modificações introduzidas no esmo espaço físico territorial do município, o grau de adaptabilidade biológica ou tecnológica da população nesta evolução, verificando o desenvolvimento econômico e urbano, seja através de interferências no meio, seja no processo tecnológico; IV - participar de auditorias ambientais; V - desenvolver gestão e planejamento ambiental; VI - controlar a qualidade ambiental, no que diz respeito a redes de monitoramento e vigilância; VII - verificar as redes de saneamento, analisando os riscos ambientais provocados; VIII - realizar perícias, emitir e assina laudo técnicos e pareceres em questão da competência; IX - coordenar promover e orientar programas e campanhas que visem conscientizar a população sobre questões que envolvem a interação dos fatores ambientais do desenvolvimento tecnológico da comunidade; X - intervir nos processos de produção, aliado ao conhecimento real das imposições (Bio, teoneçbioas e metodologias auxiliares relativas a resolução e Foneitax. 36/5-1167 CNP: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolis()hotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO prevenção de problemas ambientais; XI — elaborar projetos ou planos de manejo e recuperação de recursos e ambientes degradados do município a fim de promover sua adequada utilização; XII - atender às normas de higiene e de segurança de trabalho; XIII - desempenho das atividades na área, referentes a arruamentos, estradas e obras hidráulicas, seus serviços afins e correlatos; XIV - planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; XV — guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular anca do Serviço público; XVI — apresentação de relatórios semestrais das atividades para anális parecer sobre a aprovação de plantas projetados em áreas que incidam limitações zar levantamento florístico; XIX - executar Q outras tarefas da mesma natureza óu) Ciadas ao seu cargo. de complexidade à a CARGO: PROFESSOR DE INGLÊS; ATRIBUIÇÕES. jar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; 2 Participar do processo de planejamento das atividades da escola; 3. Cooperar na elaboração, execução e avaliação do Plano Políticopedagógie 'da Unidade Escolar; 4. Elaborar programas, projetos e planos “de curso, atendendo a tecnologia edu mal e às diretrizes do ensino; 5. Executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da rede municipal de ensino; 6. Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; 7. Part r dos processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da Unidade Escolar com vista ao mel dimento do processo de ensino-aprendizagem, replanejando sempre que necessário; 8. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; 9. Avaliar o desempenho di mos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos; 10.Estabelecer formas alternativas de recuperação, aos alunos que apresentarem menor rendimento; 1 cipar de reuniões de estudo, conselhos de. classe, encontros, Seminários, atividades cívicas, culturais; recrt tivas e outros eventos, tendo em vista o % istante aperfeiçoamento para melhoria da qualidade de ensino; 12.Cooperar com os serviços de administração. escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional; 13.Zelar pela aprendizagem do aluno,-pela disciplina e pelo material docente; 14. Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; 15.Seguir as diretrizes:do ensino, emanadas do órgão. superior competente; 16.Constatar as necessidades dos alunos e encaminh as aos setores, específicos de atendimento, mediante relatório escrito; 17.Participar da elaboração do res é to escolar, e da proposta pedagógica da escola; 18.Manter a pontualidade e assiduidade; 19. Comunicar previamente à Direção sempre que estiver impossibilitado de comparecer à Unidade Escolar; 20.Preencher a documentação solicitada pela secretaria e entregá-la no prazo estipulado; 21.Manter o bom relacionamento com os alunos, pais e colegas de trabalho; 22.Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo. CARGO: ANALISTA AMBIENTAL - BIOLÓGO; ATRIBUIÇÕES: acompanhar, participar e executar análises sobre questões ambientais, atuando de forma integrada com as áreas de segurança e de saúde da Companhia e ações de desenvolvimento tecnológico, visando 'o mínimo de impacto sobre o meio ambiente e a sociedade e o uso racional dos Fone Max: S=1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolis(Dhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO ADM, 2033 2016 AP TS» recursos naturais, realizando ações para reduzir a geração de resíduos sólidos e promover a adequada destinação. CARGO: GARI; ATRIBUIÇÕES: Executar os serviços de varrição dos logradouros; executar os serviços de coleta de lixo; executar serviços de manutenção de limpeza pública; executar serviços de pintura e conservação de meio-fio; executar os serviços de capina, podas de gramas, árvores e higienização dos logradouros públicos; Reunir ou amontoar a poeira, fragmentos e detritos; Recolher os montes de lixo despejandoos emlatões, cestos e outros depósitos apropriados para facilitar a coleta e transporte; transportar o lixo até o local de despejo; e executâr outras-tarefas que, pos. suas características, se incluam na sua esfera de competência. CARGO: SUPERVISOR DE MÁQUINAS EM GERAL; ATRBUIÇÕES: | -“Responsabilizar-se por consertos relacionadoê à mecânica automotiva; II - diagnosticar falha e funcionamento do veículo, supervisionar desmonte, limpeza e a montagem do motor, sistema; de transmissão, diferencial e outras partes; III - supervisionar manutenção de motores, sistem e partes do veículo; IV - supervisionar sistemas de transmissão nos veículos e : : V - supervisionar substituição de peças dos diversos sistemas; VI - testar imponentes e sistemas de veículos e máquinas em geral; VII - providenciar o do equipamento elétrico, o alinhamento da direção e regulagem de faróis do s em geral; VIII - supervisionar regulagem de motor: ignição, carburação e o mecanismo das válvulas; IX - supervisionar a conservação, limpeza e manutenção de aparelhos, ferramentas e ambiente de trabalho; X - planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e is servidores lotados no órgão em que atua; XI - guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do Chefe do Departamento do DMER informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço. público; XII - apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; máquinas e desempenho recondiciona veículo e m Fone/fax: (64)3675-1 167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolis()hotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO ANEXO III Cargo Requisitos Pedagogo Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC Auxiliar de serviços gerais | Professor de inglês | com habilitação em Português/Inglês 1º. Grau Incompleto Carteira “D” e “E” Ensino Fundamental Completo; Atender os requisitos existentes no Art.138 do Código de Trânsito Brasileiro-CTB: Art. 138. O condutor de veículo desti do à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos: I - ter idade superior a vinte e um anos; II - ser habilitado na categoria D; HI - (VETADO) IV - não ter cometido ner a infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infra médias durante os doze últimos meses; V - ser a ado em curso especializado, nos termos da regulamenta ão do CONTRAN. Formação superior - Biólogo, com registro no conselho competente; Formação superior - engenheiro ambiental; Registro no Uonsplho gompgtênte; em Dado mbiental — tecnólogo — com fio conselho competente. Gari “Ensino Fundamental Incompleto Supervisor de máquinas em geral 1º grau incompleto; Carteira de habilitação “D”; Experiência comprovada de 02 (dois) anos Ha Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central. CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolis()hotmail.com GERIIHUU Que pubuquel O presente instrumento no Placar desta, CÂMARA meriiante afixação de seu inteiro teor, na forma do Art. 88 da LOM. Palminópolis, Z2/ 22 /Z0) É Tétaria da Câmara