| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2023 |
| Date | 2023-03-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual sobre vencimentos base dos servidores públicos municipais em provimentos Efetivos, Comissionados, Ativos, Inativos, Pensionistas e Agentes Políticos do Quadro do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Palminópolis e dá outras providências. |
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ms: À GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 =<Z PALMINÓPOLIS Consirerindo com novo teteno LEI Nº 043/PMP/2023 DE 21 DE MARÇO DE 2025. Dispõe sobre a revisão geral anual sobre vencimentos base dos Servidores Públicos Municipais em provimento Efetivos, Comissionados, Ativos, Inativos, Pensionistas e Agentes Políticos do Quadro do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Palminópolis e dá outras providências. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido revisão geral anual de 5,93% (Cinco Vírgula Noventa e Três Por Cento), sobre vencimentos dos Servidores Públicos Municipais em provimento Efetivos, Comissionados, Ativos, Inativos, Pensionistas e Agentes Políticos do Poder Executivo e Poder Legislativo do Município de Palminópolis. 8 1º. A revisão geral anual de que trata o Art. 1º desta Lei, será concedida com base no INPC/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor. 8 2º. O índice de que trata o caput deste artigo é resultante da variação acumulada do INPC/IBGE de Janeiro a Dezembro do ano de 2022. 8 3º. A revisão a ser concedido fica condicionado às limitações da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e das dotações orçamentárias do Poder Executivo e Poder Legislativo. Art. 2º. Fica concedido revisão geral anual de 10,16% (Dez Vírgula Dezesseis Por Cento), sobre vencimentos dos Servidores Públicos Municipais em provimento Efetivos, Comissionados, e Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Palminópolis. $ 1º. O índice de que trata o caput deste artigo é resultante da variação acumulada do INPC/IBGE de Janeiro a Dezembro do ano de 2021. Art. 3º. A revisão geral dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo possui previsão legal disposta no Art. 7º da Lei Municipal nº Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com (7 eis GOVERNO MUNICIPAL DE q 2021-2024 =<4 PALMINÓPOLIS Coustruntetdo cur dowo fertino E CSS Ê ques 50/PMP/2020 - Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios dos Agentes Políticos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Palminópolis-Goiás. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações específicas, consignadas no Orçamento, suplementadas caso necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de março de 2023. /. pe él Lip ERANC HEÍVIS VAZ -PrefeitoRua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com