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norma nº 43/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual sobre vencimentos base dos servidores públicos municipais em provimentos Efetivos, Comissionados, Ativos, Inativos, Pensionistas e Agentes Políticos do Quadro do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Palminópolis e dá outras providências.
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ms: À GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 =<Z PALMINÓPOLIS Consirerindo com novo teteno 
 
LEI Nº 043/PMP/2023 DE 21 DE MARÇO DE 2025. 
Dispõe sobre a revisão geral anual sobre vencimentos base 
dos Servidores Públicos Municipais em provimento 
Efetivos, Comissionados, Ativos, Inativos, Pensionistas e 
Agentes Políticos do Quadro do Poder Executivo e do 
Poder Legislativo do Município de Palminópolis e dá 
outras providências. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado 
de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica concedido revisão geral anual de 5,93% (Cinco Vírgula 
Noventa e Três Por Cento), sobre vencimentos dos Servidores Públicos Municipais 
em provimento Efetivos, Comissionados, Ativos, Inativos, Pensionistas e Agentes 
Políticos do Poder Executivo e Poder Legislativo do Município de Palminópolis. 
8 1º. A revisão geral anual de que trata o Art. 1º desta Lei, será concedida 
com base no INPC/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor. 
8 2º. O índice de que trata o caput deste artigo é resultante da variação 
acumulada do INPC/IBGE de Janeiro a Dezembro do ano de 2022. 
8 3º. A revisão a ser concedido fica condicionado às limitações da Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e 
das dotações orçamentárias do Poder Executivo e Poder Legislativo. 
Art. 2º. Fica concedido revisão geral anual de 10,16% (Dez Vírgula 
Dezesseis Por Cento), sobre vencimentos dos Servidores Públicos Municipais em 
provimento Efetivos, Comissionados, e Agentes Políticos do Poder Legislativo do 
Município de Palminópolis. 
$ 1º. O índice de que trata o caput deste artigo é resultante da variação 
acumulada do INPC/IBGE de Janeiro a Dezembro do ano de 2021. 
Art. 3º. A revisão geral dos subsídios dos agentes políticos do Poder 
Executivo possui previsão legal disposta no Art. 7º da Lei Municipal nº 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com
(7 eis GOVERNO MUNICIPAL DE q 2021-2024 =<4 PALMINÓPOLIS 
Coustruntetdo cur dowo fertino 
E CSS Ê ques 
 
 
 
50/PMP/2020 - Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios dos Agentes Políticos dos 
Poderes Executivo e Legislativo do Município de Palminópolis-Goiás. 
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações 
específicas, consignadas no Orçamento, suplementadas caso necessário. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de março de 2023. 
/. pe él Lip ERANC HEÍVIS VAZ 
-Prefeito￾Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com

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