| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-03-29 |
| Ementa | Institui o plenário virtual no âmbito da Câmara Municipal de Palminópolis para deliberação remota, como medida excepcional para realização das Sessões Legislativas por vídeo conferência. |
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tes PODER LEGISLATIVO | A CAMARA MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS-GO tora “PALACIO DIVINO CANDIDO DA SILVA” RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 01/CMP/2021, DE 29 DE MARÇO DE 2021. Institui o Plenário Virtual no âmbito da Câmara Municipal de Palminópolis para deliberação remota, como medida excepcional para a realização das Sessões Legislativas por vídeo conferência. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 107 do Regimento Interno, faz saber que foi aprovada e por este ato promulgamos a seguinte resolução: Art. 1º - Fica instituído o “Plenário Virtual”, como forma de deliberação remota no ômbito da Câmara Municipal de Palminópolis, para a apreciação, discussão e votação de matérias sujeitas à apreciação do Plenário do Poder Legislativo Municipal, nos dias e horários previstos para as sessões ordinárias e nos dias e horários de eventuais convocações de sessões extraordinárias, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento interno desta Câmara Municipal. Parágrafo Único - Entende-se como votação e discussão remota a apreciação de matérias por meio de solução tecnológica que dispensa a presença física dos Parlamentares no Plenário da sede da Câmara Municipal. Art. 2º - A deliberação por meio de “Plenário Virtual”, é medida excepcional a ser determinada pelo Presidente da Câmara Municipal para viabilizar o funcionamento do Plenário para apreciar matérias, cuja apresentação e tramitação correrão por supervisão da Secretaria Administrativa via e-mail institucional. Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal determinará que as deliberações presenciais sejam retomadas tão logo que o deslocamento dos Parlamentares seja possível e a realização de Sessões e Reuniões dos Órgãos da Casa, desde que, compatíveis com as recomendações dos órgãos competentes. Art. 3º - As sessões realizadas por meio do “Plenário Virtual” terão a transcrição expressamente consignada à informação de que as deliberações foram tomadas em ambiente virtual, com pautas previamente definidas, sendo que as reuniões virtuais serão gravadas, para os fins previstos na Resolução nº 01/2017, de 17 de abril de 2017 (Ata Eletrônica). $1º. As sessões realizadas por meio do “Plenário Virtual” deverão ser convocadas com antecedência minimade 24 [vinte e quatro) horas, salvo f realizadas em sequência. A A Ig ” Po ab es f t vv u/ EUA DEP ANTÓNIO O RM 30 CENTRO, PALMINÓPOUIS-GO/CNPE DA 271 276/00 1-50/FONE CMIGTSIS TIE mat: com prapalo roger! coro site rtp /camarapairminopolis go gue BZ h Página 1 de 3 , ESTADO DE GOIAS ES ] PODER LEGISLATIVO n CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO tação “PALACIO DIVINO CANDIDO DA SILVA” 8 2º. Visando a manutenção das atividades das comissões, ficam autorizadas as reuniões de comissões permanentes para deliberação de matérias, por sistema virtual, até que sejam restabelecidos os encontros presenciais. Art. 4º - O Presidente da Câmara Municipal, diante de solicitação do Prefeito ou por interesse institucional, poderá convocar as sessões plenárias ordinárias e extraordinárias e reuniões de comissões permanentes para deliberação de matérias, por sistema virtual, sempre que necessário. $1º. Compete ao Presidente interpretar e fazer cumprir os termos preconizados nesta Resolução. Art. 5º - A Deliberação por meio do “Plenário Virtual” terá como base uma ou mais plataformas que permitirão o debate com áudio e vídeo entre os parlamentares, observadas as seguintes diretrizes: | - as sessões realizadas por meio do Plenário Virtual terão a duração máxima de 02 (duas) horas e serão públicas; H - o voto proferido por meio do “Plenário Virtual” será irretratável; HI - nenhuma solução tecnológica utilizada pelo “Plenário Virtual” implicará o trânsito de dados de parlamentares pela internet; IV- o processo de votação, a totalização dos votos e o registro dos resultados de votação proclamados serão registrados na ata por servidor do Poder Legislativo Municipal bem como na “ata eletrônica”; V - as soluções destinadas a gerenciar o áudio e o vídeo das sessões, poderão valer-se de plataformas comerciais, desde que, tais plataformas atendam aos requisitos definidos nesta Resolução; VI - A solução tecnológica destinada a Deliberação do “Plenário Virtual” deverá permitir o acesso simultâneo de todos os parlamentares e do Setor Administrativo de Apoio, bem como, ser compatível sistemas operacionais IOS, Android e Windows a fim permitir aos Parlamentares que utilize-se de múltiplas plataformas tecnológicas para participação e votação nas Sessões Virtuais; VII - Incumbirá a Secretaria Administrativa regularizar a tramitação dos projetos e providenciar os autógrafos formais dos resultados tomados nas deliberações do “Plenário Virtual”; VIII - A metodologia de discussão, emissão de pareceres e de votação de matérias em reuniões de comissão e sessões plenárias virtuais seguirão, no que couber, ao que determina o Regimento Inter “Câmara Municipal; (04º Página 2 de 3 RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNP!: 04.221.276/0001-$6/FONE: 6436751519/email: camarapalminopolis(Wgmail.com site: http://camarapalminopolis.go.gov.br/ a ESTADO DE GOIAS (E N PODER LEGISLATIVO | CAMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO “PALACIO DIVINO CANDIDO DA SILVA” IX - Para facilitar os trabalhos e a comunicação entre servidores e vereadores, utilizar-se-á grupo fechado no aplicativo whatsapp, telegram, e-mail ou similares, criado exclusivamente para este fim. X — As reuniões realizadas por meio de “Plenário Virtual” serão gravadas, para os fins estabelecidos na Resolução 01/2017, de 17 de abril de 2017 — Ata Eletrônica. Art. 6º - Fica alterado o artigo 45 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Palminópolis, inserindo o 84º com a seguinte redação: “84º. As reuniões referidas no caput deste artigo ser realizadas de forma remota, conforme estabelecido em Resolução própria.” Art. 7º - Fica alterado o artigo 57 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Palminópolis, inserindo o 84º com a seguinte redação: “84º. Poderá ser adotado o “Plenário Virtual”, como forma de deliberação remota no âmbito da Câmara Municipal de Palminópolis, estabelecido em Resolução própria.” Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Palminópolis-GO, 29 de março de 2021 CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 29 dias do mês de Março de dois mil e vinte e um. (ca Lomndo Pur lilo GONÇALVES HElRANDO ALVES DA CUNHA FILHO Vereador Vice-Presidente ereador Presidente TAM SANTANA E PAULINO DOS SANTOS la Vereador 1º Secretário Vereador 2º Secretário Página 3 de 3 RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNP!: 04.221.276/0001-50/FONE: 6436751519/email: camarapalminopolisGgmail.com site: http://camarapalminopolis.go.gov.br/