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norma nº 1/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-03-29
EmentaInstitui o plenário virtual no âmbito da Câmara Municipal de Palminópolis para deliberação remota, como medida excepcional para realização das Sessões Legislativas por vídeo conferência.
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tes PODER LEGISLATIVO | A CAMARA MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS-GO tora “PALACIO DIVINO CANDIDO DA SILVA” 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 01/CMP/2021, DE 29 DE MARÇO DE 2021. 
Institui o Plenário Virtual no âmbito da 
Câmara Municipal de Palminópolis para 
deliberação remota, como medida 
excepcional para a realização das 
Sessões Legislativas por vídeo 
conferência. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, nos 
termos do artigo 107 do Regimento Interno, faz saber que foi aprovada e por este ato 
promulgamos a seguinte resolução: 
Art. 1º - Fica instituído o “Plenário Virtual”, como forma de deliberação remota no 
ômbito da Câmara Municipal de Palminópolis, para a apreciação, discussão e votação de 
matérias sujeitas à apreciação do Plenário do Poder Legislativo Municipal, nos dias e horários 
previstos para as sessões ordinárias e nos dias e horários de eventuais convocações de sessões 
extraordinárias, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento interno desta Câmara 
Municipal. 
Parágrafo Único - Entende-se como votação e discussão remota a apreciação de 
matérias por meio de solução tecnológica que dispensa a presença física dos Parlamentares no 
Plenário da sede da Câmara Municipal. 
Art. 2º - A deliberação por meio de “Plenário Virtual”, é medida excepcional a ser 
determinada pelo Presidente da Câmara Municipal para viabilizar o funcionamento do Plenário 
para apreciar matérias, cuja apresentação e tramitação correrão por supervisão da Secretaria 
Administrativa via e-mail institucional. 
Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal determinará que as deliberações 
presenciais sejam retomadas tão logo que o deslocamento dos Parlamentares seja possível e a 
realização de Sessões e Reuniões dos Órgãos da Casa, desde que, compatíveis com as 
recomendações dos órgãos competentes. 
Art. 3º - As sessões realizadas por meio do “Plenário Virtual” terão a transcrição 
expressamente consignada à informação de que as deliberações foram tomadas em ambiente 
virtual, com pautas previamente definidas, sendo que as reuniões virtuais serão gravadas, para 
os fins previstos na Resolução nº 01/2017, de 17 de abril de 2017 (Ata Eletrônica). 
$1º. As sessões realizadas por meio do “Plenário Virtual” deverão ser convocadas com 
antecedência minimade 24 [vinte e quatro) horas, salvo f realizadas em sequência. 
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tação “PALACIO DIVINO CANDIDO DA SILVA” 
8 2º. Visando a manutenção das atividades das comissões, ficam autorizadas as reuniões de 
comissões permanentes para deliberação de matérias, por sistema virtual, até que sejam 
restabelecidos os encontros presenciais. 
Art. 4º - O Presidente da Câmara Municipal, diante de solicitação do Prefeito ou por interesse 
institucional, poderá convocar as sessões plenárias ordinárias e extraordinárias e reuniões de 
comissões permanentes para deliberação de matérias, por sistema virtual, sempre que 
necessário. 
$1º. Compete ao Presidente interpretar e fazer cumprir os termos preconizados nesta 
Resolução. 
Art. 5º - A Deliberação por meio do “Plenário Virtual” terá como base uma ou mais plataformas 
que permitirão o debate com áudio e vídeo entre os parlamentares, observadas as seguintes 
diretrizes: 
| - as sessões realizadas por meio do Plenário Virtual terão a duração máxima de 02 (duas) 
horas e serão públicas; 
H - o voto proferido por meio do “Plenário Virtual” será irretratável; 
HI - nenhuma solução tecnológica utilizada pelo “Plenário Virtual” implicará o trânsito de dados 
de parlamentares pela internet; 
IV- o processo de votação, a totalização dos votos e o registro dos resultados de votação 
proclamados serão registrados na ata por servidor do Poder Legislativo Municipal bem como na 
“ata eletrônica”; 
V - as soluções destinadas a gerenciar o áudio e o vídeo das sessões, poderão valer-se de 
plataformas comerciais, desde que, tais plataformas atendam aos requisitos definidos nesta 
Resolução; 
VI - A solução tecnológica destinada a Deliberação do “Plenário Virtual” deverá permitir o 
acesso simultâneo de todos os parlamentares e do Setor Administrativo de Apoio, bem como, 
ser compatível sistemas operacionais IOS, Android e Windows a fim permitir aos Parlamentares 
que utilize-se de múltiplas plataformas tecnológicas para participação e votação nas Sessões 
Virtuais; 
VII - Incumbirá a Secretaria Administrativa regularizar a tramitação dos projetos e providenciar 
os autógrafos formais dos resultados tomados nas deliberações do “Plenário Virtual”; 
VIII - A metodologia de discussão, emissão de pareceres e de votação de matérias em reuniões 
de comissão e sessões plenárias virtuais seguirão, no que couber, ao que determina o 
Regimento Inter “Câmara Municipal; 
(04º 
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RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNP!: 04.221.276/0001-$6/FONE: 
6436751519/email: 
 
camarapalminopolis(Wgmail.com site: http://camarapalminopolis.go.gov.br/ 
a ESTADO DE GOIAS (E N PODER LEGISLATIVO | CAMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO “PALACIO DIVINO CANDIDO DA SILVA” 
 
IX - Para facilitar os trabalhos e a comunicação entre servidores e vereadores, utilizar-se-á 
grupo fechado no aplicativo whatsapp, telegram, e-mail ou similares, criado exclusivamente 
para este fim. 
X — As reuniões realizadas por meio de “Plenário Virtual” serão gravadas, para os fins 
estabelecidos na Resolução 01/2017, de 17 de abril de 2017 — Ata Eletrônica. 
Art. 6º - Fica alterado o artigo 45 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Palminópolis, 
inserindo o 84º com a seguinte redação: 
“84º. As reuniões referidas no caput deste artigo ser realizadas de forma remota, 
conforme estabelecido em Resolução própria.” 
Art. 7º - Fica alterado o artigo 57 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Palminópolis, 
inserindo o 84º com a seguinte redação: 
“84º. Poderá ser adotado o “Plenário Virtual”, como forma de deliberação 
remota no âmbito da Câmara Municipal de Palminópolis, estabelecido em 
Resolução própria.” 
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Palminópolis-GO, 29 de março de 2021 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 29 dias do mês de Março de 
dois mil e vinte e um. 
(ca Lomndo Pur lilo 
GONÇALVES HElRANDO ALVES DA CUNHA FILHO 
Vereador Vice-Presidente 
 
 
ereador Presidente 
TAM SANTANA E PAULINO DOS SANTOS la 
Vereador 1º Secretário Vereador 2º Secretário 
 
Página 3 de 3 RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNP!: 04.221.276/0001-50/FONE: 
6436751519/email: camarapalminopolisGgmail.com site: http://camarapalminopolis.go.gov.br/

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