| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-10-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Palminópolis-GO, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIAS ç E PODER LEGISLATIVO h CAMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO Aomeição “PALACIO DIVINO CANDIDO DA SILVA” RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 02/2021/CMP, DE 11 DE OUTUBRO DE 2021. “Dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Palminópolis-GO, e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, nos termos do Artigo 107 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte RESOLUÇÃO: TÍTULO | DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Está Resolução dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara Municipal de Palminópolis, e procede às adaptações necessárias às normas legais pertinentes. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL Art. 2º Fica estabelecida por esta Resolução a nova Estrutura Organizacional Administrativa da Câmara Municipal de Palminópolis, obedecendo à seguinte hierarquia: | - Órgão De Direção Superior, com funções estabelecidas no Regimento Interno, desfruta de prerrogativas próprias, quais sejam elaborar seu Regimento Interno, organizar os 1.2. Mesa Diretora; 1.3. Comissões; RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNP): 04221.276/0001-50/FONE/ (6433675-1519/email: camarapalminopolisQ gmail.com site: http://camarapalminopolis.go.gov.br/ seus serviços e deliberar livremente sobre os assuntos de sua economia interna. 1.1. Plenário; ESTADO DE GOIAS ç E y PODER LEGISLATIVO ni A CAMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO Asaçãs “PALACIO DIVINO CANDIDO DA SILVA” Il - Órgão de Assessoramento - Com funções consultivas e orientadoras, as quais servirão para propiciar a tomada de decisões pelo Plenário, Mesa Diretora e Presidente do Poder Legislativo: 2.1. Gabinete do Presidente — GAB; 2.2. Assessoria Jurídica Da Câmara — AJC; HI - Sistema de Controle Interno: Correspondem ao conjunto de normas, regras, princípios, planos, métodos e procedimentos que, coordenados entre si e executados pela administração e por todo o seu corpo funcional, visam enfrentar riscos, avaliar a gestão e acompanhar programas e políticas públicas; 3.1. Órgão Central de Controle Interno = (OCCI); 3.2. Departamento de Ouvidoria — DO; IV. Órgão de Direção dos Serviços Internos - Órgão de direção, vinculado ao Gabinete da Presidência, que tem por finalidade planejar, organizar e supervisionar a execução dos serviços administrativos, legislativos, financeiros e contábeis, de assessorias e de apoio parlamentar da Câmara Municipal. 4.1. Departamento Contábil e Financeiro — DCOFI; 4.2. Departamento Administrativo e Legislativo — DALE; Art. 3º A representação gráfica dos Órgãos da Estrutura Administrativa da Câmara consta no ANEXO |, da presente Resolução. TÍTULO ll DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO | DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR SEÇÃO | DO PLENÁRIO Art. 4º O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituído pela reunião dos Vereadores em exercício, em sessões públicas, e só excepcionalmente id | k | RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNP): 04. 2 PH : camarapalminopolis(Ogmail.com site: http://camarapalminopolis.go.gov.br/ , * ESTADO DE GOIAS 4 X , PODER LEGISLATIVO AIR CAMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO oram “PALACIO DIVINO CANDIDO DA SILVA” secretas, no local, na forma e com o número legal para deliberar, em recinto próprio, na forma da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno. Parágrafo Único. No exercício de suas atribuições, o Plenário vota leis e demais atos normativos previstos na Lei Orgânica e no Regimento Interno. SEÇÃO Il DA MESA DIRETORA Art. 5º A Mesa Diretora é o órgão diretivo, executivo e disciplinar da Câmara constituído por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos na forma regimental e da Lei Orgânica, competindo-lhes a prática de atos de direção, administração e, ainda, de execução das deliberações aprovadas pelo Plenário. 8 1º O Presidente representa e dirige a Câmara, praticando os atos de condução de seus trabalhos e de relacionamento externo da Instituição com outros órgãos e autoridades, especialmente com o Prefeito, praticando, ainda, os atos específicos de promulgação de leis, decretos legislativos e resoluções da Mesa. 8 2º As deliberações administrativas da Mesa são expressas em resolução e atos, na forma regimental e em obediência às normas legais e regulamentares pertinentes para a prática de atos de sua competência. 8 3º A composição do funcionalismo da Câmara e a direção de seus serviços competem à Mesa Diretora, bem assim praticar todos os atos previstos no estatuto, relativos a deveres e aplicação de penalidades disciplinares. SEÇÃO III DAS COMISSÕES Art. 6º As Comissões são órgãos técnicos, constituídos pelos próprios membros da Câmara, destinados em caráter permanente ou transitório, a proceder estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o Poder Legislativo Municipal. RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNP): 04.221.276/0001-50/FONE: (64) 3675-1519/email: camarapalminopolisO gmail.com site: http://camarapalminopolis.go.gov.br/ ; ESTADO DE GOIAS (E N PODER LEGISLATIVO A CAMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO Ma O “PALACIO DIVINO CANDIDO DA SILVA” 8 1º As comissões mesmo não sendo pessoas jurídicas, ostentam capacidade processual para postular em juízo em prol de seus direitos, prerrogativas e atribuições, quando negados ou violados pela Câmara, pela Mesa ou por qualquer de seus membros. CAPÍTULO Il DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SEÇÃO | DO GABINETE DO PRESIDENTE — GAB Art. 9º O Gabinete do Presidente é o órgão ligado diretamente a Mesa Diretora, e tem como âmbito de atuação, o assessoramento direto ao Presidente, nas atividades de assessoramento legislativo, planejamento, coordenação e na execução de outras atribuições, mais específicas: | - organizar o protocolo do cerimonial dos atos públicos ou administrativos; H - orientar as relações com as entidades públicas ou privadas, associações de classes e órgãos de imprensa; HI - atender as partes que demandam ao Gabinete e encaminhá-las aos respectivos Órgãos da Administração; IV - redigir, registrar e expedir a correspondência do Gabinete; V - coordenar as providências relativas às audiências a serem concedidas pelo Presidente, reuniões e visitas que o mesmo participou ou que tenha interesse; VI - processar a correspondência particular do Presidente, mantendo sob sua guarda documentos de natureza sigilosa; VII - manter cadastro atualizado de autoridades, instituições e organizações; VIII - organizar e manter atualizados os registros relativos ao controle de atividades cumpridas pelo Gabinete; IX - receber e registrar o expediente recebido da Prefeitura Municipal e acompanhar a tramitação dos pedidos de informações, proposições e providências; , 4 RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNP]: 04.221.276/0001-50/FONE: (64) 3675-1519/email: ú camarapalminopolis(O gmail.com site: http://camarapalminopolis.go.gov.br/ ESTADO DE GOIAS (Es PODER LEGISLATIVO ASA CAMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO Cores “PALACIO DIVINO CANDIDO DA SILVA” X - acompanhar o andamento dos projetos de leis, verificar os prazos dos processos do Legislativo e diligenciar para o adimplemento das datas de sanção, promulgação, publicação e veto; XI - promover a organização de coletâneas de Leis, Decretos, Portarias e demais Atos do Governo Municipal, bem como da Legislação Federal e Estadual de interesse da Câmara; XII - enviar à Prefeitura Municipal os Projetos de Leis aprovados, acompanhando sua sanção e veto; XIII - receber processos administrativos dirigidos ao Presidente e encaminhar para despacho; XIV - encaminhar para publicação todos os Atos Oficiais do Legislativo; XV - prestar assessoramento ao Presidente da Câmara Municipal nos assuntos de competência do Gabinete do Presidente, bem como nos assuntos de natureza políticoadministrativa do Legislativo; XVI - promover a integração com os diversos órgãos da Câmara, transmitindo as informações e determinações do Chefe do Poder Legislativo; XVII - execução de outras atividades correlatas. SEÇÃO HI DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICIPAL — ACJ Art. 10. A Assessoria Jurídica é órgão vinculado ao Gabinete do Presidente, tendo como área de atuação o assessoramento dos Membros e Servidores da Câmara Municipal, nos assuntos jurídicos competindo-lhe: | - examinar juridicamente e propor soluções pertinentes nas gestões de interesse da municipalidade; Il - analisar, interpretar e emitir parecer sobre questões jurídicas e administrativas, quando consultado; WI - prestar assessoramento jurídico ao Presidente e demais Órgãos da Câmara Municipal; U gl A RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNP!: 04.221.276/0001-50/FONE: (64) 3675-1519/email: camarapalminopolis(GO gmail.com site: http://camarapalminopolis.go.gov.br/ 4 E PODER LEGISLATIVO ESTADO DE GOIAS CAMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO “PALACIO DIVINO CANDIDO DA SILVA” IV - elaborar e coordenar, bem como analisar Projetos de Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias, Regimentos, Contratos, Convênios, Acordos, Ajustes e outros documentos de natureza jurídica; V - opinar nos processos administrativos em que haja questão judicial correlata ou que neles possam influir como condição de seu prosseguimento; VI - representar, judicialmente ou extrajudicialmente, o Poder Legislativo e seus integrantes, inclusive servidores, quando estes agirem nos limites de suas prerrogativas ou funções, conquanto que seja designado pelo Presidente; VII - opinar sobre consultas formuladas pelos Órgãos da Administração direta e indireta, ao Tribunal de Contas e aos Órgãos Fazendários, Estadual e Federal, para aplicabilidade, quando de interesse do consultor; VII - orientar o Presidente, a Mesa Diretora, o Plenário e demais Órgãos no encaminhamento de representações, declaração de inconstitucionalidade de quaisquer normas, prestando-lhe todos os esclarecimentos necessários a respeito; IX - opinar sobre as providências de ordem jurídica que se mostrarem necessárias, resguardando o interesse público, mantendo sob o crivo da legalidade todos os atos e fatos jurídicos do Poder Legislativo que lhe forem submetidos; X - avocar para o Órgão todo e qualquer processo que necessite de intervenção jurídica, exarando parecer e orientação, promovendo determinações dentro das intimações que se façam necessárias para colocar o processo no rumo da legalidade, quando for o caso. XI - propor providências de ordem jurídica de acordo com o interesse público e pela aplicação das leis vigentes, sobre todo e qualquer tema que se insira no interesse público e que esteja em desacordo com a lei; XII - emitir parecer em sindicâncias e instauração de inquéritos administrativos, inclusive em processos de licitação, contratação com o setor público ou privado; XIII - apreciar minutas, contratos, convênios e outros ajustes envolvendo a Câmara Municipal; XIV - divulgar junto aos Órgãos da Câmara as alterações da legislação federal, estadual e municipal que interfiram na sua atividade, que interfiram na atividade legislativa e administrativa do Poder; f tv V L RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNP]: 04.22%276/0001-50/FONE: (64) 3675-1519/email: camarapalminopolis(Ogmail.com site: http://camarapalminopolis.go.gov.br/ ESTADO DE GOIAS EN | PODER LEGISLATIVO A | CAMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO tg “PALACIO DIVINO CANDIDO DA SILVA” XV- orientar e coordenar a formação de súmulas administrativas e jurisprudências administrativas no sentido de uniformizar as decisões em assuntos idênticos, submetendo-as ao Plenário da Câmara pelo meio formal adequado; XVI - outras atividades correlatas ou designadas pelo Presidente da Câmara Municipal. CAPÍTULO Ill SISTEMA DE CONTROLE INTERNO SEÇÃO | ÓRGÃO CENTRAL DE CONTROLE INTERNO (OCCI) Art. 7º O Órgão Central de Controle Interno (OCCI): Constitui uma Unidade Administrativa, com independência funcional, vinculada ao chefe do Poder Legislativo, sem subordinação a qualquer outro órgão, legalmente criada como responsável pela direção, coordenação e acompanhamento dos trabalhos relativos ao Sistema de Controle Interno; deve possuir quadro próprio de servidores concursados, tendo caráter orientador e preventivo, e atender a todos os níveis hierárquicos da Administração, e em especial compete: | — avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual; Il — verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do poder municipal; Ill — apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional; IV — verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 101, de 2000; V — verificar e avaliar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata o art. 31 da Lei Complementar nº 101, cy pa y RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNP!): 04.221.276/0001-50/FONE: (64) 3675-1519/email: camarapalminopolis(Ogmail.com site: http://camarapalminopolis.go.gov.br/ ESTADO DE GOIAS | EN PODER LEGISLATIVO ASA CAMARA MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS-GO tommaço “PALACIO DIVINO CANDIDO DA SILVA” VI — verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que será assinado também pelo chefe do OCCI; VII — verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar; VIII — verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101, de 2000; IX — avaliar a execução do orçamento do Município, inclusive a observação da ordem cronológica dos pagamentos, no âmbito do Poder Legislativo; X — realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do sistema de controle interno e de avaliação da política de gerenciamento de riscos; XI — auxiliar a Presidência da Câmara Municipal quando solicitado pela autoridade competente; XIl — exigir que as unidades administrativas normatizem, sistematizem e padronizem seus procedimentos operacionais e controles específicos; XI — coordenar, orientar e opinar acerca da normatização das rotinas e dos procedimentos de controle inerentes aos processos de trabalho da organização, XIv — realizar auditorias de avaliação dos controles específicos e dos processos de trabalho da entidade ou órgão, visando promover sua melhoria contínua; Xv — acompanhar os prazos para apresentação das prestações de contas do Poder Legislativo aos órgãos de controle externo; XVI — monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno; XVII — representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades. 4 a RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNP): 04.221.276/0001-50/FONE: (64) 3675-1519/email: camarapalminopolisGQ gmail.com site: http://camarapalminopolis.go.gov.br/ ESTADO DE GOIAS EA , PODER LEGISLATIVO A CAMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO tomo “PALACIO DIVINO CANDIDO DA SILVA” SEÇÃO 1 DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA — DO Art. 8. O Departamento de Ouvidoria e uma subunidade do Órgão Central de Controle Interno (OCCI), sendo o principal canal de comunicação direta entre a sociedade e a Administração Municipal, recebendo reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e na gestão dos recursos públicos. | - receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores da Administração Pública Municipal; Il - receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Administração Pública Municipal; HI - diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior; IV - manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados; V — elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria da Câmara Municipal junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados; VI - promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração pública; VII - organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas; 8 1º. A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando requerer o caso ou assim for solicitado. ) A f 9 RUA DEP, ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNP): 04.221.276/0001-50/FORE: ) 3675-1519/email: É camarapalminopolis(Ogmail.com site: http://camarapalminopolis.go.gov.br/ ESTADO DE GOIAS A PODER LEGISLATIVO n CAMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO tomo “PALACIO DIVINO CANDIDO DA SILVA” CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SEÇÃO | DEPARTAMENTO CONTÁBIL E FINANCEIRO — DCOFI Art. 11. O Departamento Contábil e Financeiro é órgão de direção, vinculado ao Gabinete do Presidente, e tem por finalidade planejar, coordenar, orientar as atividades relacionadas ao processo orçamentário da Câmara Municipal, de contabilidade e gestão dos serviços financeiros, com as seguintes funções precípuas: | - executar as atividades de elaboração orçamentária da Câmara Municipal, bem como acompanhamento e controle da sua execução; Il - proceder aos registros contábeis atinentes ao Poder Legislativo; HI - supervisionar a execução do pagamento, recebimento e demais atividades relativas à movimentação de recursos financeiros do Poder Legislativo; IV - elaborar a prestação de contas do Poder Legislativo; V - exercer a consultoria financeira aos demais órgãos de direção e assessoramento do Poder Legislativo Municipal, bem como às Comissões Legislativas e Temporárias; VI - fazer processar as despesas do Poder Legislativo, devidamente autorizadas pelo Presidente da Mesa Diretora; VII - supervisionar a movimentação dos recursos financeiros da Câmara Municipal, através de conta bancária, verificando as ordens de pagamento realizadas; VIII - supervisionar os serviços de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal; IX - outras atividades correlatas ou designadas pela autoridade superior. SEÇÃO II DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO — DALE Art. 12. O Departamento Administrativo e Legislativo é órgão de direção, vinculado ao 7 RUA DEP. ANTÔNIO d. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNP): 04.221.276/0001-50/FONE: (64) 3675- email: camarapalminopolisQO gmail.com site: http://camarapalminopolis.go.gov.br/ Gabinete do Presidente, e tem por finalidade planejar, organizar e supervisionar a execução das 10 ESTADO DE GOIAS EA , PODER LEGISLATIVO h CAMARA MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS-GO Aommeço “PALACIO DIVINO CANDIDO DA SILVA” atividades de apoio ao processo legislativo e administrativo, com as seguintes funções precípuas: | - supervisionar os trabalhos de natureza técnica-legislativa e técnica- administrativa e documental de suporte ao processo legislativo e administrativo; Il - coordenar o fluxo da tramitação regimental do processo legislativo, os prazos regimentais e supervisionar as tarefas relativas ao expediente e preparação da ordem do dia das reuniões plenárias; HI - supervisionar a elaboração de requerimentos, indicações e moções e das atas das reuniões plenárias; IV - promover medidas visando à publicação, atualização, catalogação e consolidação da legislação municipal; V - supervisionar as atividades relativas à administração e assessoria legislativa; VI - supervisionar a administração do Poder Legislativo no que concerne às atividades administrativas de expediente, de pessoal, compras, zeladoria, protocolo, material, patrimônio, comunicação, almoxarifado, arquivo e outras atividades necessárias; VIl - supervisionar as atividades de funcionamento das dependências da Câmara Municipal, nelas incluídas o controle de frequência dos servidores e o estabelecimento de horário especial de trabalho para estudantes; VIII - coordenação das atividades relativas à seleção, localização, avaliação, treinamento, estudos para concessão de direitos e vantagens, promoção, aproveitamento, reversão, adaptação, exoneração de pessoal; IX - zelar pela proteção, conservação e limpeza dos bens móveis, imóveis e equipamentos do prédio da Câmara Municipal. TÍTULO HI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14. Ficam revogadas as disposições em contrário. 4 JM A 11 RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNP): 04.221.276/0001-50/FO: ) 3675-1519/email: camarapalminopolisO gmail.com site: http://camarapalminopolis.go.. v.br/ ESTADO DE GOIAS El | PODER LEGISLATIVO h | CAMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO too “PALACIO DIVINO CANDIDO DA SILVA” CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 11 dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um. ANO BOM EMJPO GONÇALVES nb DA CUNHA FILHO Y eador Presidente Vereador Vice-Presidente /) va RÁZIA I SANTANA ANIZIO PAULINO DOS SANTOS NETTO Vereador 1º Secretário Vereador 2º Secretário 12 RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNP): 04.221.276/0001-50/FONE: (64) 3675-1519/email: camarapalminopolis(O gmail.com site: http://camarapalminopolis.go.gov.br/ ) ) ESTADO DE GOIAS 4 X PODER LEGISLATIVO EIA CAMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO nm “PALACIO DIVINO CANDIDO DA SILVA” ANEXO — | ORGANOGRAMA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO COMISSÕES PLENÁRIO UTAD IN OT ASSESSORIA JURÍDICA DA DEPARTAMENTO DE CÂMARA - AC) OUVIDORIA - DO | DEPARTAMENTO CONTABIL E FINANCEIRO - DCONFI DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO - DALE BONITEMIPO GONÇALVES FERNAND eador Presidente G AN SANTANA ereador 1º Secretário Vereador 2º Secretário RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNP]: 04.221.276/0001-50/FONE: (64) 3675-1519/email: camarapalminopolisQgmail.com site: http://camarapalminopolis.go.gov.br/