| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2023 |
| Date | 2023-11-08 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar a Concessão de Uso de Bens Públicos Municipais de imóvel que especifica e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE y 2021-2024 «4 PALMINÓPOLIS Conslreindo ent uoro felino LEI Nº 059/PMP/2023 PALMINÓPOLIS 24 DE OUTUBRO DE 2023. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar a Concessão de Uso de Bens Públicos Municipais de Imóvel que especifica e dá outras providências”. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado através de Concessão de Uso de Bens Públicos, mediante contrato administrativo, pelo prazo de 10 (Dez) anos, a contar da assinatura do contrato administrativo, proveniente de licitação na modalidade Concorrência Pública, na forma prevista na Lei Federal n 8.666/93, bem como na Lei Orgânica do Município de Palminópolis, de imóvel o localizado no Município, conforme as descrições a seguir: 8 1º - Proprietário: Município de Palminópolis, Matrícula nº 1.851, Área Total: 53,61 m? (Cinquenta e Três Virgula Sessenta e Um Metros Quadrados), situada na Rua Deputado Antônio Queiroz Barreto, nº 395, Qd. 11, Setor Central, nesta cidade, conforme as dimensões e confrontações, especificadas no mapa/croqui, anexo a presente Lei, 8 2º - O mapa contendo à localização, croqui, dimensões do Imóvel descrito no parágrafo acima descrito, Certidão de Inteiro Teor, e demais documentos denominado Anexo I, faz parte integrante da presente Lei; 8 3º - O Prazo para concessão de uso descrita no Caput desse artigo poderá ser prorrogado por igual período, através de Decreto do Poder Executivo devidamente justificado. 8 4º - A Concessão de uso de imóvel descrito neste artigo será realizada a título oneroso, mediante prévia avaliação da Comissão de Avalição de Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás. Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalmi lisOhotmail. Página 1 de 4 GOVERNO MUNICIPAL DE y 2021-2024 PALMINÓPOLIS Constrerineto com novo feilimo Imóveis do Município, e maior oferta através de certame licitatório na modalidade Concorrência Pública. Art. 2º - O Imóvel objeto da presente concessão de uso, destinar-se-á à implantação e instalação de Agências Bancárias, Agências Lotéricas e similares, visando o desenvolvimento econômico, e a geração de empregos em nosso município. 8 1º - Havendo, a qualquer tempo, alteração das atividades, de razão social, ou modificações no quadro social, deverá a empresa comunicar ao Poder Executivo, através de ofício endereçado a Secretaria de Administração, ou a que vier a substituir; 8 2º - Caso a mudança de atividade da empresa importe em descaracterização de atividade industrial e ou comercial, a presente concessão ficará condicionada a autorização através de Decreto do Poder Executivo; 8 3º - As atividades a serem desenvolvidas não poderão perturbar o sistema ecológico, zelando a vencedora da concessão pela preservação do meio ambiente; $ 4º - O Imóvel objeto de concessão de uso, proveniente de licitação na modalidade concorrência Pública, poderá ter gravado na matrícula de registro cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade. 8 5º - O termo de Concessão de Uso/Contrato Administrativo será averbado na matrícula do imóvel para fins de controle de utilização do imóvel. Art. 3º - São condições imprescindíveis para a presente concessão de uso: I - Utilização do Imóvel exclusivamente para implantação e instalação de Agências Bancárias, Agências Lotéricas e similares, no período de 10 (Dez) anos; Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás. Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: ppalminopolisgehotmail com: Página 2 de 4 GOVERNO MUNICIPAL DE y 2021-2024 <4 PALMINÓPOLIS Cowslrutndto com «ovo feileno IH - Pleno funcionamento da atividade no período de 1 (Um) ano, a contar da data de assinatura do contrato administrativo proveniente de Licitação na modalidade Concorrência Pública; HI - Manter o imóvel com destinação compatível com o interesse público; IV - A comprovação de pleno funcionamento será comprovada através de emissão do alvará de funcionamento da atividade instalada no imóvel descrito, após assinatura do contrato administrativo; V - Concretizar todos os planos e/ou projetos assumidos pela Carta de Intenções/Proposta; 81º Os prazos mencionados neste artigo contarão a partir da data de assinatura do contrato administrativo de Concessão de Uso. Art. 4º - O Imóvel objeto desta concessão de uso se reverterá de pleno direito de uso ao Município, independente de notificação judicial, com a sua imediata desocupação, incorporando - se as benfeitorias ao patrimônio público, sem direito a qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos: I - Cessão ou doação no todo ou em parte, pelo cessionário, do imóvel objeto desta concessão; IH - Ocorrer desvio das finalidades no uso e ofensa ao interesse público; HI - Renúncia expressa ou tácita de início das atividades, construção ou utilização do imóvel, no prazo máximo de 01 (Um) ano a contar da assinatura do contrato administrativo proveniente de licitação na modalidade Concorrência Pública; Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás. Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisO hotmail. Página 3 de 4 GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 G PALMINÓPOLIS Constrerinoto com «ovo feiléno IV - Fica estabelecido o prazo de 01 (Um) ano, a contar da assinatura do contrato administrativo, proveniente de licitação, para a finalização das construções, instalação, bem como o início da plena atividade, o que não ocorrendo, poderá ser interpretado como desvio de finalidade e ofensa ao interesse público, constituindo-se em motivo de reversão tal infringência, voltando o imóvel para uso do patrimônio público municipal, independentemente de notificação judicial e ou extrajudicial. Art. 5º - O descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei implicará na automática extinção da presente concessão de uso, sem que caiba à empresa qualquer direito a indenização ou ressarcimento por edificações feitas ou melhorias introduzidas no imóvel. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 8º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação do orçamento vigente, criadas e alteradas caso necessário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de outubro de 2023. Mto Hlo La FRANC HELVIS VAZ -PrefeitoRua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás. Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmailcom Página 4 de 4