br-locleg corpus explorer

← Palminópolis (GO)

norma nº 59/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2023
Date 2023-11-08
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar a Concessão de Uso de Bens Públicos Municipais de imóvel que especifica e dá outras providências.
native_id233

Originating matéria

matéria 79 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 GOVERNO MUNICIPAL DE y 2021-2024 «4 PALMINÓPOLIS Conslreindo ent uoro felino 
LEI Nº 059/PMP/2023 PALMINÓPOLIS 24 DE OUTUBRO DE 2023. 
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar a 
Concessão de Uso de Bens Públicos Municipais de 
Imóvel que especifica e dá outras providências”. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, 
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu, Prefeito 
Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado através de 
Concessão de Uso de Bens Públicos, mediante contrato administrativo, pelo prazo de 
10 (Dez) anos, a contar da assinatura do contrato administrativo, proveniente de 
licitação na modalidade Concorrência Pública, na forma prevista na Lei Federal n 
8.666/93, bem como na Lei Orgânica do Município de Palminópolis, de imóvel 
o 
localizado no Município, conforme as descrições a seguir: 
8 1º - Proprietário: Município de Palminópolis, Matrícula nº 1.851, 
Área Total: 53,61 m? (Cinquenta e Três Virgula Sessenta e Um Metros Quadrados), 
situada na Rua Deputado Antônio Queiroz Barreto, nº 395, Qd. 11, Setor Central, 
nesta cidade, conforme as dimensões e confrontações, especificadas no mapa/croqui, 
anexo a presente Lei, 
8 2º - O mapa contendo à localização, croqui, dimensões do Imóvel 
descrito no parágrafo acima descrito, Certidão de Inteiro Teor, e demais documentos 
denominado Anexo I, faz parte integrante da presente Lei; 
8 3º - O Prazo para concessão de uso descrita no Caput desse artigo 
poderá ser prorrogado por igual período, através de Decreto do Poder Executivo 
devidamente justificado. 
8 4º - A Concessão de uso de imóvel descrito neste artigo será 
realizada a título oneroso, mediante prévia avaliação da Comissão de Avalição de 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás. 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalmi lisOhotmail. 
Página 1 de 4
 GOVERNO MUNICIPAL DE y 2021-2024 PALMINÓPOLIS Constrerineto com novo feilimo 
Imóveis do Município, e maior oferta através de certame licitatório na modalidade 
Concorrência Pública. 
Art. 2º - O Imóvel objeto da presente concessão de uso, destinar-se-á à 
implantação e instalação de Agências Bancárias, Agências Lotéricas e similares, 
visando o desenvolvimento econômico, e a geração de empregos em nosso 
município. 
8 1º - Havendo, a qualquer tempo, alteração das atividades, de razão 
social, ou modificações no quadro social, deverá a empresa comunicar ao Poder 
Executivo, através de ofício endereçado a Secretaria de Administração, ou a que vier 
a substituir; 
8 2º - Caso a mudança de atividade da empresa importe em 
descaracterização de atividade industrial e ou comercial, a presente concessão ficará 
condicionada a autorização através de Decreto do Poder Executivo; 
8 3º - As atividades a serem desenvolvidas não poderão perturbar o 
sistema ecológico, zelando a vencedora da concessão pela preservação do meio 
ambiente; 
$ 4º - O Imóvel objeto de concessão de uso, proveniente de licitação na 
modalidade concorrência Pública, poderá ter gravado na matrícula de registro 
cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade. 
8 5º - O termo de Concessão de Uso/Contrato Administrativo será 
averbado na matrícula do imóvel para fins de controle de utilização do imóvel. 
Art. 3º - São condições imprescindíveis para a presente concessão de 
uso: 
I - Utilização do Imóvel exclusivamente para implantação e instalação 
de Agências Bancárias, Agências Lotéricas e similares, no período de 10 (Dez) anos; 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás. 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: ppalminopolisgehotmail com: 
Página 2 de 4
 GOVERNO MUNICIPAL DE y 2021-2024 <4 PALMINÓPOLIS Cowslrutndto com «ovo feileno 
IH - Pleno funcionamento da atividade no período de 1 (Um) ano, a 
contar da data de assinatura do contrato administrativo proveniente de Licitação na 
modalidade Concorrência Pública; 
HI - Manter o imóvel com destinação compatível com o interesse 
público; 
IV - A comprovação de pleno funcionamento será comprovada 
através de emissão do alvará de funcionamento da atividade instalada no imóvel 
descrito, após assinatura do contrato administrativo; 
V - Concretizar todos os planos e/ou projetos assumidos pela Carta 
de Intenções/Proposta; 
81º Os prazos mencionados neste artigo contarão a partir da data de 
assinatura do contrato administrativo de Concessão de Uso. 
Art. 4º - O Imóvel objeto desta concessão de uso se reverterá de pleno 
direito de uso ao Município, independente de notificação judicial, com a sua 
imediata desocupação, incorporando - se as benfeitorias ao patrimônio público, sem 
direito a qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos: 
I - Cessão ou doação no todo ou em parte, pelo cessionário, do imóvel 
objeto desta concessão; 
IH - Ocorrer desvio das finalidades no uso e ofensa ao interesse 
público; 
HI - Renúncia expressa ou tácita de início das atividades, construção 
ou utilização do imóvel, no prazo máximo de 01 (Um) ano a contar da assinatura do 
contrato administrativo proveniente de licitação na modalidade Concorrência 
Pública; 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás. 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisO hotmail. 
Página 3 de 4
 GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 G PALMINÓPOLIS Constrerinoto com «ovo feiléno 
IV - Fica estabelecido o prazo de 01 (Um) ano, a contar da assinatura 
do contrato administrativo, proveniente de licitação, para a finalização das 
construções, instalação, bem como o início da plena atividade, o que não ocorrendo, 
poderá ser interpretado como desvio de finalidade e ofensa ao interesse público, 
constituindo-se em motivo de reversão tal infringência, voltando o imóvel para uso 
do patrimônio público municipal, independentemente de notificação judicial e ou 
extrajudicial. 
Art. 5º - O descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei 
implicará na automática extinção da presente concessão de uso, sem que caiba à 
empresa qualquer direito a indenização ou ressarcimento por edificações feitas ou 
melhorias introduzidas no imóvel. 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão à conta de dotação do orçamento vigente, criadas e alteradas caso 
necessário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, 
Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de outubro de 2023. 
Mto Hlo La 
FRANC HELVIS VAZ 
-Prefeito￾Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás. 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmailcom 
Página 4 de 4

open original →